DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula. 9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato. 9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas. 9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA. 9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE. 9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencion...
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos itens solicitados na nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos itens, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos. 11.2 - A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos itens em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Secretaria Executiva de Saúde de Almeirim, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações: 11.2.1 - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND; 11.2.2 - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; 11.2.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e 11.3 - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos itens prestados e quantidade total. 11.4 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. 11.5 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação. 11.6 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 11.6.1 - Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos itens; 11.6.2 - Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF. 11.7 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. 11.7.1 - A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Executiva de Saúde de Almeirim do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos itens pela CONTRATADA. 11.8 - A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os itens na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos itens.
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do objeto, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada. 13.2. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 13.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 05 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.1. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. 8.3. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. 11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-CND;
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a execução dos serviços e fornecimento dos insumos, mediante entrega no Setor de Protocolo deste Tribunal, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 12.1.1. Ofício solicitando o registro da Nota(s) Fiscal(is) no Setor de Protocolo. 12.1.2. Relatórios e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período. 12.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 12.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF. 12.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da 12.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 12.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON. 12.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusula, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores. 12.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE. 12.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços...
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante: