REGIME EM TEMPO PARCIAL. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem à possibilidade de horas suplementares semanais (extras), ou ainda, aquele cuja duração não exceda à 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 06 horas suplementares semanais (extras).
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