REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NO ART. 2º DA EMC N.41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 Cláusulas Exemplificativas

REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NO ART. 2º DA EMC N.41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004. O servidor que tenha ingressado no serviço público até 16/12/1998 poderá aposentar-se:

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