AJUDA DE CUSTO Cláusulas Exemplificativas

AJUDA DE CUSTO. Os estabelecimentos que funcionarem nos dias acima estabelecidos deverão pagar, por cada empregado(a) que laborar no referido dia, até o final do referido expediente, o valor de R$ 90,50 (noventa reais e cinquenta centavos) diretamente ao empregado, a título de ajuda de custo. Tal valor poderá ser pago no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o feriado se for creditado na conta salário do empregado.
AJUDA DE CUSTO. Os estabelecimentos que funcionarem nos dias acima estabelecidos deverão pagar a todos os empregados (as) que laborarem no referido dia, até o final do referido expediente, a título de ajuda de custo, a importância de R$ 56,51 (Cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
AJUDA DE CUSTO. Será assegurada a todos os vendedores comissionistas, puros e mistos, uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 30,00 (trinta reais), parcela que não tem natureza salarial, a partir de 1º de setembro de 2019.
AJUDA DE CUSTO. A CEEE-D pagará uma Ajuda de Custo no valor de R$ 25,48 (vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), aos empregados que executarem as atividades, abaixo elencadas, e que permaneçam ou se desloquem no período mínimo de 06 (seis) horas contínuas a serviço da CEEE-D, e não retornem na hora do intervalo alimentação e repouso da jornada diária, desde que observados os parâmetros abaixo: - para os empregados que executem atividades de distribuição, o pagamento se dará somente quando a execução ocorrer fora dos limites da área de atendimento de sua lotação. - para os empregados que executem as demais atividades, o pagamento se dará somente quando a execução ocorrer fora dos limites de sua sede de trabalho e do seu município de lotação. a) Distribuição:
AJUDA DE CUSTO. Fica estabelecido que a Empresa adiantará a título indenizatório sem que haja qualquer integração ou incorporação nas parcelas trabalhistas e previdenciárias contratuais, uma ajuda de custo, conforme disposto no §2º, do artigo 457, da CLT e incisos do §2º e §5º art. 458 da CLT, destinada a ressarcir as despesas do domicílio dos empregados até os respectivos locais de embarque para trabalho offshore e vice-versa, no valor de R$ 360,00, para todos os empregados que trabalham offshore, independentemente da distância do local de embarque para o trabalho offshore.
AJUDA DE CUSTO. A CAERN fornecerá Ajuda de Custo, para o empregado alcançado por este Acordo - que trabalhe em regime de escala de revezamento -, no valor de vinte e cinco reais (R$ 25,00) por dia trabalhado, quanto à escala 12x36, no valor de cinquenta reais (R$ 50,00) por dia trabalhado, quanto à escala 24x72, no valor de vinte e cinco reais (R$ 25,00) por dia trabalhado, quanto à escala 3x3 e no valor de vinte e cinco reais (R$ 25,00) por dia trabalhado, quanto à escala 4x4.
AJUDA DE CUSTO. O empregador custeará todas as despesas necessárias decorrentes de hospedagem/estadia/pernoite e alimentação bem como as demais despesas necessárias e comprovadas, a título de ajuda de custo aos empregados por ela convocados para prestação de serviços externos.
AJUDA DE CUSTO. Será assegurada a todos os vendedores comissionistas, puros e mistos, uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais).
AJUDA DE CUSTO. A CEEE-GT pagará uma Ajuda de Custo no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) aos empregados que executarem as atividades, abaixo elencadas, e que permaneçam ou se desloquem no período mínimo de 06 (seis) horas contínuas a serviço da CEEE- GT, fora dos limites do Município da sua sede de trabalho e não retornem aos seus locais de lotação na hora do intervalo alimentação e repouso da jornada diária. a) Operação:
AJUDA DE CUSTO. Sem prejuízo das demais vantagens asseguradas neste instrumento, dentre elas o Vale- Refeição, pelo trabalho realizado nos FERIADOS, será pago aos empregados que efetivamente trabalharem no respectivo FERIADO, até o início das atividades no dia, AJUDA DE CUSTO no valor mínimo de R$ 91,40 ( Noventa e um reais e quarenta centavos) para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, ressaltando que tal AJUDA DE CUSTO não constitui salário para nenhum fim de direito, visando apenas a ressarcir as despesas dos empregados que prestarem serviços no feriado.