RELAÇÃO COM OS EMPREGADOS. A Obrigatoriedade do Empregado de Manter os Cursos e Treinamentos Válidos §1- Considerando os cursos e treinamentos que são obrigatórios para o embarque do empregado de acordo com a Matriz de Treinamento da empresa, é de responsabilidade do mesmo mantê-los, todos válidos, sob pena incorrer em falta. §2- Caso o empregado não realize os referidos cursos e provas de renovações de certificados ou não obtenha aprovação dos mesmos até a data de sua validade, e, não esteja de posse do certificado de conclusão do curso de atualização/reciclagem, o empregado estará impossibilitado de realizar embarques pela Empresa, podendo ser descontado de seus vencimentos mensais, os dias não trabalhados até a realização e aprovação no referido curso ou prova de certificado. §3- O disposto no §§1 e 2 também se aplica a todos os empregados que dependem de curso válido, para exercer a sua atividade profissional, e seu descumprimento impede o empregado de continuar trabalhando, podendo a empresa, nesse caso, descontar de seus vencimentos os dias não trabalhados, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
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RELAÇÃO COM OS EMPREGADOS. A Obrigatoriedade do Empregado de Manter os Cursos e Treinamentos Válidos
§1- Considerando os cursos e treinamentos que são obrigatórios para o embarque do empregado de acordo com a Matriz de Treinamento da empresaempregado, é de responsabilidade do mesmo mesmo, mantê-los, todos válidos, sob pena incorrer em falta.
§2- I- Caso o empregado não realize os referidos cursos e provas de renovações de certificados ou não obtenha aprovação dos mesmos até a data de sua validade, e, não esteja de posse do certificado de conclusão do curso de atualização/atualização/ reciclagem, o empregado estará impossibilitado de realizar embarques pela Empresa, podendo ser descontado de seus vencimentos mensais, mensais os dias não trabalhados até a realização e aprovação no referido curso ou prova de certificadocurso.
§3- II- O disposto no §§1 e 2 caput também se aplica a todos os empregados que dependem de curso válido, para exercer a sua atividade profissional, e seu descumprimento impede o empregado de continuar trabalhando, podendo a empresa, nesse caso, descontar de seus vencimentos os dias não trabalhados, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
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§1- Considerando os cursos e treinamentos que são obrigatórios para o embarque do empregado de acordo com a Matriz de Treinamento da empresaempregado, é de responsabilidade do mesmo mantê-los, todos válidos, sob pena incorrer em falta.
§2- Caso o empregado não realize os referidos cursos e provas de renovações de certificados ou não obtenha aprovação dos mesmos até a data de sua validade, e, não esteja de posse do certificado de conclusão do curso de atualização/atualização/ reciclagem, o empregado estará impossibilitado de realizar embarques pela Empresa, podendo ser descontado de seus vencimentos mensais, mensais os dias não trabalhados até a realização e aprovação no referido curso ou prova de certificadocurso.
§3- O disposto no §§1 e 2 também se aplica a todos os empregados que dependem de curso válido, para exercer a sua atividade profissional, e seu descumprimento impede o empregado de continuar trabalhando, podendo a empresa, nesse caso, descontar de seus vencimentos os dias não trabalhados, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
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§1- Considerando os cursos e treinamentos que são obrigatórios para o embarque do empregado de acordo com a Matriz de Treinamento da empresaempregado, é de responsabilidade do mesmo mantê-los, todos válidos, sob pena incorrer em falta.
I- Em caso de vencimento do curso por culpa exclusiva do empregado, o mesmo ficará impossibilitado de trabalhar, ante a expressa vedação legal, até a realização do referido curso.
§2- Caso o empregado não realize os referidos cursos e provas de renovações de certificados ou não obtenha aprovação dos mesmos até a data de sua validade, e, não esteja de posse do certificado de conclusão do curso de atualização/atualização/ reciclagem, o empregado estará impossibilitado de realizar embarques pela EmpresaEmpresa e de realizar suas atividades profissionais, podendo ser descontado de seus vencimentos mensais, mensais os dias não trabalhados até a realização e aprovação no referido curso ou prova curso, salvo motivo de certificadoforça maior devidamente comprovado.
§3- O disposto no §§1 e 2 também se aplica a todos os empregados que dependem de curso válido, para exercer a sua atividade profissionalprofissional na empresa, e seu descumprimento impede o empregado de continuar trabalhando, podendo a empresa, nesse caso, descontar de seus vencimentos os dias não trabalhados, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
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§1- Considerando os cursos e treinamentos que são obrigatórios para o embarque do empregado de acordo com a Matriz de Treinamento da empresaempregado, é de responsabilidade do mesmo mantê-los, todos válidos, sob pena incorrer em falta.
§2- Caso o empregado não realize os referidos cursos e provas de renovações de certificados ou não obtenha aprovação dos mesmos até a data de sua validade, e, não esteja de posse do certificado de conclusão do curso de atualização/atualização/ reciclagem, o empregado estará impossibilitado de realizar embarques pela EmpresaEmpresa e de realizar suas atividades profissionais, podendo ser descontado de seus vencimentos mensais, mensais os dias não trabalhados até a realização e aprovação no referido curso ou prova de certificadocurso.
§3- O disposto no §§1 e 2 também se aplica a todos os empregados que dependem de curso válido, para exercer a sua atividade profissional, e seu descumprimento impede o empregado de continuar trabalhando, podendo a empresa, nesse caso, descontar de seus vencimentos os dias não trabalhados, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
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