Notificação Cláusulas Exemplificativas

Notificação. Pedido Retirado – PCT Notificação da retirada do pedido internacional de patente depositado nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT no Brasil por não terem sido cumpridas as determinações referentes à entrada na fase nacional disciplinadas nos artigos 22 (designação) ou 39 (eleição) do PCT. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
Notificação. 32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fax e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita.
Notificação. 16.1 Qualquer notificação necessária sob este Contrato deverá ser fornecida à outra parte por escrito. Se Você tiver uma disputa jurídica com a Oracle ou se Você desejar fornecer uma notificação sob a Seção Indenização deste Contrato ou se Você se tornar sujeito à insolvência ou outro processo judicial similar, Você enviará prontamente notificação por escrito para: Oracle do Brasil Sistemas Ltda., na Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 455, Morumbi Business Center, Vila São Francisco, CEP 04710-090, São Paulo, SP, em atenção à Diretoria Jurídica, ou através do endereço de e-mail xxxxx_xx_xxx@xxxxxx.xxx.
Notificação. 7.2.1. O Cliente deverá notificar a SAP por escrito em até 90 (noventa) dias após o fornecimento do Serviço Profissional ou Objeto de Entrega informando eventual violação da garantia e descrever precisamente o problema e todas as informações relevantes e razoavelmente necessárias para a SAP sanar a alegada violação de garantia.
Notificação. Em caso de disputa com a Oracle ou caso Você queira fornecer uma notificação nos termos da seção “Indenizações” destas Condições Gerais ou se Você se tornar insolvente ou sujeito a qualquer processo jurídico similar, Você enviará imediatamente uma notificação por escrito à: Oracle do Brasil Sistemas Ltda., na Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 455, Morumbi Business Center, Vila São Francisco, CEP 04710-090, São Paulo, SP, em atenção à Diretoria Jurídica.
Notificação. Nas Apólices contratadas com cláusula de notificações, é o ato por meio do qual um Segurado, comunica à Seguradora, por escrito, exclusivamente durante o Período de Vigência, fatos ou circunstâncias, potencialmente danosos, ocorridos entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término do Período de Vigência, que poderão levar a uma Reclamação no futuro. A comunicação de uma Notificação por um Segurado, vinculará a Apólice em vigor à Reclamações futuras de terceiros.
Notificação. É o ato por meio do qual o Tomador comunica à Seguradora, por escrito, durante o Período de Vigência da Apólice, fatos ou circunstâncias, potencialmente danosos, ocorridos entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término de vigência da Apólice.
Notificação. Salvo disposição em contrário neste Contrato, todos os avisos devem ser por escrito e serão considerados dados mediante: (a) entrega pessoal; (b) quando recebido pelo destinatário, se enviado por um correio expresso reconhecido (pedido de recibo); ou (c) no segundo dia útil após o envio. Todos os avisos devem ser direcionados ao Minitab na Minitab, LLC, Atenção: Departamento Jurídico, Quality Plaza, 0000 Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx 00000, XXX ou a você no endereço de e-mail que Você forneceu à Minitab ou a qualquer outro endereço que qualquer uma das partes possa, de tempos em tempos, fornecer à outra parte em conformidade com esta disposição de aviso.
Notificação. Processo RNE 0098/19 Considerando o recebimento apenas de confirmação eletrô- nica do Ofício DRN 067/2021, objetivando maior lisura e garantir a efetiva comunicação com a empresa “EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI”, inscrita no CNPJ: 22.581.762/0001-61, tornamos público: Comunicamos que, em relação à aplicação de multa por inexecução parcial do ajuste e descumprimento injustificado de outras obrigações à empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, levada a conhecimento da referida empresa através do Ofício DRN n.º 056/2021, foram cumpridas todas as formalida- des pactuadas no Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, além daquelas previstas no Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Assim, em razão da inércia da empresa EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI e a decisão do Senhor Diretor da Divisão Regional Norte da Fundação CASA-SP, DECIDINDO pela aplica- ção da Sanção Administrativa de Impedimento de licitar e con- tratar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos, fundamento legal no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, seguindo o determinado no artigo 1º da Portaria Normativa 204/2011; e, MULTA por inexecução parcial do ajuste e descum- primento injustificado de outras obrigações decorrente do Termo de Contrato DRN n.º 003/2020, no valor total R$ 3.986,17 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), com base no artigo 87, da Lei 8.666/93 e respectivas alterações c.c. os artigos 7º e 9º do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020. Tendo em vista a decisão proferida publicada no Diário Oficial do Estado, de 21 de maio de 2021, Seção I - Poder Exe- cutivo, informamos que deverá ser efetuado o recolhimento da importância supracitada, descontando-se o respectivo valor dos próximos pagamentos as serem efetuados. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso administrativo dirigido à Presidência da Fundação CASA, nos termos do Artigo 19 da norma supracitada, no prazo máxi- mo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani...
Notificação. Caso, por exigência dos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar por escrito ao CONCEDENTE o envio de comunicações relevantes relativas ao CONTRATO a seus FINANCIADORES, o CONCEDENTE deverá se comprometer a fazê-lo, observada a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.