PUBLICAÇÕES. Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes: Uma lauda ...................... €15,91 cada €15,91; Duas laudas .................... €17,34 cada €34,68; Três laudas ..................... €28,66 cada €85,98; Quatro laudas ................. €30,56 cada €122,24; Cinco laudas ................... €31,74 cada €158,70; Seis ou mais laudas......... €38,56 cada €231,36
PUBLICAÇÕES. Os preços por lauda ou por fracção de lauda de anúncio são os seguintes: Uma lauda € 15,91 cada € 15,91; Duas laudas € 17,34 cada € 34,68; Três laudas € 28,66 cada € 85,98; Quatro laudas € 30,56 cada € 122,24; Cinco laudas € 31,74 cada € 158,70; Seis ou mais laudas € 38,56 cada A estes valores acresce o imposto devido. € 231,36.
PUBLICAÇÕES. Deverá ser fornecido, gratuitamente, ao advogado que milita no contencioso, serviço de publicação dos atos processuais pela Imprensa Oficial, caso execute serviço em área de direito dependente das mencionadas publicações, para acompanhamento processual.
PUBLICAÇÕES. 22.1 Todas as publicações mencionadas neste Regulamento serão feitas em jornal de grande circulação, a ser informado ao Cotista quando da subscrição de Cotas do Fundo.
22.2 A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de convocação de Assembleia Geral, alterar o Periódico utilizado para efetuar as publicações relativas ao Fundo, devendo, nesse caso, informar previamente o Cotista sobre essa alteração.
PUBLICAÇÕES. 12.2.1 Nos termos da Resolução CVM nº 60/21, fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares dos CRI tais como edital de convocação de Assembleia Gerais, comunicados de resgate, amortização, notificações aos devedores e outros, deverão ser serão disponibilizados, nos prazos legais e/ou regulamentares, por meio do sistema de envio de Informações Periódicas Eventuais da CVM e veiculados na página da Securitizadora na rede mundial de computadores – Internet (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), imediatamente após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado, observado no que couber, na forma do §5º do artigo 44, artigo 45 e da alínea “b” do artigo 46 da Resolução CVM e a MP 1.103, devendo a Securitizadora avisar o Agente Fiduciário na mesma data da sua ocorrência. As publicações acima serão realizadas uma única vez e, no caso de Assembleia Geral não havendo quórum em primeira convocação, deverá ser realizada uma nova e única publicação de segunda convocação.
12.2.2 Na mesma data acima, as publicações de editais das Assembleias Gerais serão
(a) encaminhados pela Securitizadora a cada Titular de CRI e/ou aos custodiantes dos respectivos Titulares de CRI, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), cujas as comprovações de envio e recebimento valerão como ciência da publicação, observado que a Emissora considerará os endereços de e-mail dos Titulares de CRI, conforme informado pela B3 e/ou pelo Escriturador e (b) encaminhados na mesma data ao Agente Fiduciário.
12.2.3 A presença da totalidade dos investidores supre a falta de convocação para fins de instalação da assembleia especial de investidores, nos termos do parágrafo único do artigo 28 da Resolução CVM nº 60/21.
12.2.4 As demais informações periódicas ordinárias da Emissão, da Emissora e/ou do Agente Fiduciário serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais/ou regulamentares, por meio do sistema de envio de informações periódicas e eventuais da CVM.
PUBLICAÇÕES. Ressalvado o disposto no item 23.2 abaixo, todas as publicações mencionadas neste Regulamento serão feitas no jornal de grande circulação.
PUBLICAÇÕES. 18.1. Todas as publicações mencionadas neste Regulamento, quando exigidas pela legislação, serão feitas no jornal Diário Mercantil, edição nacional.
18.2. A Instituição Administradora poderá, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de alteração deste Regulamento, ou aprovação de Assembleia Geral, alterar o periódico utilizado para efetuar as publicações relativas ao Fundo, devendo, nesse caso, informar previamente os Cotistas sobre essa alteração.
PUBLICAÇÕES. Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos titulares de CRI deverão ser veiculados, na forma de aviso, no jornal de grande circulação geralmente utilizado pela Emissora para publicação de seus atos societários, devendo a Emissora avisar o Agente Fiduciário da realização de qualquer publicação em até 5 (cinco) dias antes da sua ocorrência.
PUBLICAÇÕES. Nos termos da Resolução CVM 60, os editais de convocação de Assembleia Especial de Investidores, os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares de CRI, incluindo notificações e comunicados aos Titulares de CRI, deverão ser serão disponibilizados, nos prazos legais e/ou regulamentares, por meio do sistema de envio de Informações Periódicas Eventuais da CVM e veiculados na página da Securitizadora na internet (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), imediatamente após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado, observado no que couber, o disposto na Resolução CVM 60 e na Lei nº 14.430/22.
PUBLICAÇÕES. XXXXXXXX, X. X.; NETO, D. D. Produção de milho. Agropecuária. - FILGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. UFV. - GALLO, D. et al. Entomologia agrícola. FEALQ. - XXXXXX, X.; XXXXXX, X. Plantio Direto: caminho do futuro. Aldeia Sul. - GLIESSMAN, S.R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Editora da Universidade/UFRGS. - XXXXXX, X. X. C; XXXXXXXXX, S. H. B. Tecnologia e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos. UFSM/CCR. - XXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. X. xx V. Introdução ao Geoprocessamento: princípios básicos e aplicação. Jaguariúna: Embrapa Meio Ambiente. - XXXXXXXX, X. et al. Administração da empresa agrícola. Pioneira. - XXXXXXX, X. Exploração Leiteira para produtores. Agropecuária. - MACHADO, A. L. T.; XXXX, Â. V.; XXXXXX, M. L. B. Máquinas para a colheita e processamento dos grãos. Editora e Gráfica da Universidade Federal de Pelotas. - XXXXXXX, X. X. X.; XXXX, Â. V.; XXXXXX, M. L. B.; XXXXXX, A. S. Xxxxxxxx para preparo do solo semeadura e adubação. Editora e Gráfica da Universidade Federal de Pelotas. - XXXXXXXXX, X. Avicultura: manual pratico. Nobel. - XXXXXXX, X. Plantas de Cobertura do Solo: características e manejo em pequena propriedade. Ed. do Autor. - XXXXXXXX, X. Horticultura. Icea. - XXXXXXXX XXXXXX, R. S.; XXXXXXXXXX, X. Plantas daninhas e seu manejo. Livraria e Editora Agropecuária. - XXXXXX, X. A cultura do trigo. Globo. - XXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. Piscicultura: fundamentos e técnicas de manejo. Agropecuária. - XXXXXXX XXXX, O. A., et al. Práticas em ovinocultura: ferramentas para o sucesso. SENAR-RS. - XXXXXXX, X. X. Construções rurais. Nobel. - XXXXXXXXX, X. Manejo ecológico do solo. Nobel. - XXXXXXX XXXXX, X.; XXXX, K. J. Sistema de avaliação da aptidão agrícola das terras. Embrapa. - REIS, Â. V.; XXXXXXX, A. L. T.; XXXXXXXX, C. A. C.; XXXXXX, M. L. B. Motores, tratores, combustíveis e lubrificantes. Editora e Gráfica da Universidade Federal de Pelotas. - SAMWAYS, M. J. Controle biológico de pragas e ervas daninhas. EPU. - XXXXXX, X. X.; et al. Eficiência de soja cultivada em modelos de produção sob sistema plantio direto. Embrapa Trigo. - XXXXX, X. X. Ecologia: manejo de áreas silvestres. MMA, FNMA, FATEL. - XXXXX, X. Tratado de fruticultura. FEALQ. - XXXXXXXXXXXX, X.; XXXXX, X.; XXXXXXXX, P.R.S.; XXXXX, A.C. (Ed.) Suinocultura intensiva: produção, manejo e saúde do rebanho. Embrapa Serviço de Produção de Informação. - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ...