REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO E AUTOMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO E AUTOMAÇÃO. Os terminais deverão possuir plataforma tecnologia, sistema operacional e conjunto de APIs, com recursos suficientes para a integração com sistemas terceiros, de modo a possibilitar a automações de processos de PDV (ponto de venda) e automação comercial; • Para a integração descrita no item anterior, a empresa contratada deverá fornecer toda documentação técnica e prestar todo suporte necessário a plataforma tecnológica das máquinas, de modo a subsidiar as áreas técnicas do CRBM1 a desenvolver as soluções de integração de dados entre os dispositivos e os sistemas. • Atualmente o CRBM1 utiliza e tem os seus sistemas integrados com a tecnologia ou método conhecido como checkout padrão, para disponibilizar os serviços de pagamentos online de anuidades e demais taxas através do seu Portal; • Tipos de débitos disponíveis para pagamento online: • Regras para pagamentos online – Pessoas Físicas: • Regras para pagamentos online – Pessoas Jurídicas: • A CONTRATADA deverá oferecer plataforma tecnologia para e-commerce (comercio eletrônico), com recursos suficientes para a integração entre o Portal e demais sistemas internos do Conselho, através do método checkout padrão; • Esta plataforma tecnológica consiste em: • Diferentemente outras soluções, onde todos os dados financeiros, como: número do cartão, código de segurança e outros, são digitados e armazenados no ambiente tecnológico da CONTRATANTE, esta plataforma tecnológica deverá ser responsável por realizar de forma segura, todo o processamento das transações financeiras, a partir de dados básicos recebidos dos sistemas do Conselho; • Todas as transações serão feitas online via internet, na plataforma da CONTRATADA, fazendo com que nenhum dado dos clientes relativas as transações, sejam armazenados nos sistemas do Conselho; • Tipos e formas de pagamentos: A plataforma e-commerce deverá possibilitar aos clientes do Conselho de efetuarem pagamentos à vista e parcelado, em cartões de débitos, crédito e débito online (transferência entre contas bancarias); • As regras para parcelamentos e valores mínimos por parcela, deverão seguir, minimamente, aos dados que estão descritos no item “CENÁRIO ATUAL DO CRBM1 ”; • A solução deverá ser devidamente homologada com as instituições financeiras, como seguir padrões da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos); • Navegadores suportados: NAVEGADOR VERSÃO
REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO E AUTOMAÇÃO. TIPOS DE INTEGRAÇÃO: • FLUXOS PARA PROCESSAMENTO DAS TRANSAÇÕES: • NOTIFICAÇÕES DE PAGAMENTO: • ANÁLISE DE FRAUDE: • Para a implantação e integração da plataforma com os sistemas do CONSELHO, a empresa CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica e prestar todo suporte necessário, de modo a subsidiar as áreas técnicas do CRBM1 a desenvolver as integrações sistêmicas.

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  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

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  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Requisitos desejáveis ● Graduação em Administração, Administração Pública, Gestão Pública ou Engenharia (2 pontos); ● Experiência em apoio à gestão de operações censitárias para coleta de dados (1 ponto para cada operação censitária participada, máximo de 3 pontos); ● Experiência em gestão no âmbito da produção estatística ou geocientífica (1 ponto por ano de experiência adicional aos 3 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.