DAS TRANSAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS TRANSAÇÕES. 8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência.
DAS TRANSAÇÕES. 4.1. A TRANSAÇÕES serão realizadas por meio dos EQUIPAMENTOS, conforme especificado a seguir: (a) cada TRANSAÇÃO será evidenciada por um registro em um formulário aprovado como um recibo de vendas físico ou virtual, o qual conterá informações dos valores da venda para o PORTADOR do CARTÃO (“RECIBO DE VENDAS”). O CLIENTE responsabilizar-se-á junto à PINBANK pela legitimidade e exatidão de todos os RECIBOS DE VENDAS emitidos, de modo que cada RECIBO DE VENDA reflita uma TRANSAÇÃO efetivamente realizada pelo PORTADOR, de acordo com as regras estabelecidas pela PINBANK, CREDENCIADORAS e BANDEIRAS; e, (b) as TRANSAÇÕES realizadas serão capturadas e processadas de acordo com as regras estabelecidas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS e demais leis e regulamentos aplicáveis.
DAS TRANSAÇÕES. As TRANSAÇÕES com o cartão de pagamento são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, para tanto o PORTADOR apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido em duas vias.
DAS TRANSAÇÕES. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que, para o correto processamento das transações, os valores para realizar qualquer transação assumidas junto ao BANCO SENFF deverão estar disponíveis, isto é, completamente liberados na CONTA no momento dos agendamentos e/ou pagamentos. O BANCO SENFF reserva-se ao direito de não processar transações ou operações ante à ausência de saldo disponível, fora dos padrões de segurança e prevenção à fraude ou que extrapolem os limites diários ou os horários considerados críticos, bem como aquelas que sejam incompatíveis com os patamares regulatórios. O CLIENTE poderá consultar os limites diários direto nas APLICAÇÕES do BANCO SENFF. O CLIENTE é o responsável pela exatidão de datas de vencimentos, valores e beneficiários de créditos referentes aos pagamentos, agendamentos de pagamento, transferências e depósitos efetuados. O CLIENTE declara-se ciente da impossibilidade de cancelamento de uma operação após sua confirmação, nos casos de transações efetuadas nas APLICAÇÕES que impliquem lançamentos imediatos na CONTA do beneficiário do crédito. O BANCO SENFF poderá solicitar códigos, tokens e outras informações conhecidas exclusivamente pelo CLIENTE, bem como adotar sistemas de identificação pessoal para que o CLIENTE possa utilizar com segurança as APLICAÇÕES e os CANAIS DE ATENDIMENTO disponibilizados pelo BANCO SENFF. O CLIENTE declara que as movimentações de sua CONTA serão realizadas exclusivamente pelo próprio CLIENTE. O CLIENTE autoriza o BANCO SENFF, de forma irrevogável e irretratável e por prazo indeterminado, a debitar de qualquer CONTA que seja ou venha a ser titular, valores oriundos de obrigações regularmente contratadas e exigíveis, inclusive seus encargos, decorrentes da aquisição de produtos e/ou serviços disponibilizados pelo BANCO SENFF, ainda que tais valores estejam disponíveis em APLICAÇÕES financeiras de qualquer espécie. O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o BANCO SENFF a estornar eventuais lançamentos incorretos realizados pelo BANCO SENFF em sua CONTA, com o fim de corrigir o erro específico. O CLIENTE está ciente de que saques de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devem ser solicitados ao BANCO SENFF com um dia útil de antecedência. O CLIENTE isenta o BANCO SENFF de qualquer responsabilidade decorrente da impossibilidade de movimentação da CONTA em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o BANCO SENFF esteja sujeito, tais co...
DAS TRANSAÇÕES. 4.1. A transações serão realizadas por meio dos equipamentos vinculados ao cadastro do USUÁRIO, evidenciadas por registro/recibo de vendas físico e/ou virtual, contendo os valores das vendas para o TITULAR DO CARTÃO, responsabilizando‐se o USUÁRIO, perante a CONTRATADA, pela legitimidade e exatidão do registro/recibo emitido, de modo que este reflita uma transação efetivamente realizada, capturada e processada de acordo com as regras estabelecidas pela CONTRATADA, CREDENCIADORAS e BANDEIRAS, em observância as leis e regulamentos aplicáveis à espécie;
DAS TRANSAÇÕES. 6. As TRANSAÇÕES com o cartão corporativo são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, para tanto o PORTADOR apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido em duas vias.
DAS TRANSAÇÕES. 7.1. Todas as TRANSAÇÕES estarão sujeitas à aprovação pela CELCOIN. Contudo, mesmo após a aprovação, as TRANSAÇÕES poderão ser suspensas ou canceladas caso seja verificada qualquer irregularidade ou em hipótese na qual a CELCOIN constatar que as TRANSAÇÕES expõem risco outros USUÁRIOS da SOLUÇÃO CELCOIN e/ou a CELCOIN.
DAS TRANSAÇÕES. As TRANSAÇÕES com o cartão de pagamento são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, para tanto, o PORTADOR apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido em duas vias. Parágrafo Primeiro - O BANCO não se responsabilizará por qualquer eventual restrição imposta por AFILIADOS ao uso do cartão, nem pelo preço, qualidade e quantidade dos bens deles adquiridos ou dos serviços por eles prestados. Parágrafo Segundo - A aquisição de bens e serviços ocorrerão mediante: I. Assinatura no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO; II. ASSINATURA ELETRÔNICA;
DAS TRANSAÇÕES. As transações com o CARTÃO BB PESQUISA são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento afiliado, devendo, para tanto o portador apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o comprovante de operação emitido em duas vias ou impostar sua senha pessoal em caso de cartão com chip.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.