DAS TRANSAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS TRANSAÇÕES. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que, para o correto processamento das transações, os valores para realizar qualquer transação assumidas junto ao BANCO SENFF deverão estar disponíveis, isto é, completamente liberados na CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY no momento dos pagamentos. O BANCO SENFF reserva-se ao direito de não processar transações ou operações ante à ausência de saldo disponível, fora dos padrões de segurança e prevenção à fraude ou que extrapolem os horários considerados críticos, bem como aquelas que sejam incompatíveis com os patamares regulatórios. O CLIENTE está ciente de que, se o valor da compra ou transação for superior ao saldo que possui na CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY, deverá complementar a quantia faltante com outra forma de pagamento de sua preferência. O CLIENTE é o responsável pela exatidão valores e beneficiários de créditos referentes aos pagamentos. O CLIENTE está ciente de que uma vez depositado os créditos na CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY, estes não poderão ser sacados ou transferidos para qualquer outra conta ou mesmo retornar para o programa Nota Paraná. O CLIENTE declara-se ciente da impossibilidade de cancelamento de uma operação após sua confirmação, nos casos de transações efetuadas no APLICATIVO SENFF que impliquem lançamentos imediatos na CONTA do beneficiário do crédito. O BANCO SENFF poderá solicitar códigos, tokens e outras informações conhecidas exclusivamente pelo CLIENTE, bem como adotar sistemas de identificação pessoal para que o CLIENTE possa utilizar com segurança o APLICATIVO SENFF e os CANAIS DE ATENDIMENTO disponibilizados pelo BANCO SENFF. O CLIENTE declara que as movimentações de sua CONTA serão realizadas exclusivamente pelo próprio CLIENTE. O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o BANCO SENFF a estornar eventuais lançamentos incorretos realizados pelo BANCO SENFF em sua CONTA, com o fim de corrigir o erro específico. O CLIENTE isenta o BANCO SENFF de qualquer responsabilidade decorrente da impossibilidade de movimentação da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o BANCO SENFF esteja sujeito, tais como o Poder Judiciário, o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional e a Secretaria da Receita Federal.
DAS TRANSAÇÕES. 4.1. A TRANSAÇÕES serão realizadas por meio de EQUIPAMENTOS: (a) cada TRANSAÇÃO será evidenciada por um registro em um formulário aprovado como um recibo de vendas físico ou virtual, o qual conterá informações dos valores da venda para o PORTADOR do CARTÃO (“RECIBO DE VENDAS”). O CREDENCIADO responsabilizar-se-á junto à CONTRATADA pela legitimidade e exatidão de todos os RECIBOS DE VENDAS emitidos, de modo que cada RECIBO DE VENDA reflita uma TRANSAÇÃO efetivamente realizada pelo PORTADOR, de acordo com as regras estabelecidas pela CONTRATADA, CREDENCIADORAS e BANDEIRAS; e, (b) as TRANSAÇÕES realizadas serão capturadas e processadas de acordo com as regras estabelecidas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS e demais leis e regulamentos aplicáveis. 4.1.1. As TRANSAÇÕES somente serão concluídas quando forem aprovadas pela CONTRATADA, pela CREDENCIADORA e pela BANDEIRA, e desde que atendidas o disposto neste Contrato. Qualquer alteração quanto a aceitação de bandeiras de CARTÕES será comunicada no website da CONTRATADA 4.2. No momento da realização da TRANSAÇÃO, o CREDENCIADO deve, obrigatoriamente: (a) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado; (b) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO, com os dígitos do RECIBO DE VENDAS; (c) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do CARTÃO; (d) observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS, como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (e) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO. O CREDENCIADO se responsabiliza por todos os problemas advindos da não observância das diligências exigidas nesta cláusula, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade. 4.3. O CREDENCIADO deve utilizar o EQUIPAMENTO e os SERVIÇOS somente para realizar TRANSAÇÕES regulares, em moeda corrente nacional, estritamente de acordo com normas e condições deste CONTRATO, sendo vedado aceitar os CARTÕES em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: (a) desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO. Caso realize a divisão de transações, a CONTRATADA poderá cancelar a TRANSAÇÃO e/ou fazer a retenção dos valores referentes às referidas TRANSAÇÕES, e ainda, deverá o CREDENCIADO fornecer comprovantes de CADA TRANSAÇÃO solicitada pela CONTRATADA, comprovando a veracidade das v...
DAS TRANSAÇÕES. 8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência. 8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAÇÃO, será cobrado o valor correspondente à categoria do veículo constatado pela OPERADORA DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS. 8.3. O CLIENTE poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu veículo cadastrado, observado o disposto previsto em lei.
DAS TRANSAÇÕES. As TRANSAÇÕES com o cartão de pagamento são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, para tanto o PORTADOR apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido em duas vias.
DAS TRANSAÇÕES. As TRANSAÇÕES com o cartão de pagamento são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, para tanto, o PORTADOR apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido em duas vias. Parágrafo Primeiro - O BANCO não se responsabilizará por qualquer eventual restrição imposta por AFILIADOS ao uso do cartão, nem pelo preço, qualidade e quantidade dos bens deles adquiridos ou dos serviços por eles prestados. Parágrafo Segundo - A aquisição de bens e serviços ocorrerão mediante: I. Assinatura no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO; II. ASSINATURA ELETRÔNICA;
DAS TRANSAÇÕES. As TRANSAÇÕES com o cartão corporativo são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, para tanto o PORTADOR apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido em duas vias.
DAS TRANSAÇÕES. 9.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência e definidos pelos ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS.
DAS TRANSAÇÕES. As transações com o CARTÃO BB PESQUISA são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento afiliado, devendo, para tanto o portador apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o comprovante de operação emitido em duas vias ou impostar sua senha pessoal em caso de cartão com chip.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.