DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente, após entrega dos produtos e execução dos serviços, conforme quantidade e acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso devidamente conferida pelo setor requisitante, estando os produtos de acordo com a aceitabilidade do setor e quantidade entregue estabelecida pela ordem de fornecimento. A critério exclusivo do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, desde que o documento de cobrança seja apresentado, com, no mínimo, 10 dias de antecedência. A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal; Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Santa Bárbara do Tugúrio – MG, 19 de agosto de 2022. ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N. /2022 Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo - assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Ru▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- 000 na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio - MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.094.854/0001/40 neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, portador do RG nº MG. 14442615 SSP MG, sob o CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio MG, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa, *******************************, inscrita no CNPJ sob nº ****************, e inscrição estadual *****************, estabelecida à ****************, nº ****, no bairro ********* na cidade de ***********, no estado de ***********, com o CEP ********, e neste ato representada pelo Senhor *********************, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à *************, nº ****, bairro ******* na cidade de **********, estado de ****************, com o CEP **********, portador da carteira de identidade nº **************** e do CPF nº ******************** de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; celebram o presente em face do Processo Licitató...
DE PAGAMENTO. 9.1.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA, de acordo com as medições, com base nos preços unitários propostos e contra apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, formalmente designada. 9.1.2. Para efeito de pagamento será observado: Para ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da prestação de serviços, mediante boletim de medição devidamente atestado pela fiscalização. 9.1.3. O pagamento da instalação do canteiro será no valor apresentado na proposta, respeitado o valor máximo constante da planilha de preços unitários que integram o EDITAL, nos correspondentes percentuais. 9.1.4. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação: a) Certidão Negativa de Débito, Dívida Ativa da União e Previdenciária. b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF. c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT. Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão. e)Inscrição no Cadastro Nacional de Obras – CNO. d) Outros que sejam necessários para a realização do pagamento. 9.1.5. Nas Faturas/Notas Fiscais deve ser destacado o número do Contrato. As mesmas, só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data da Nota de Empenho, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA e que cubram a execução dos serviços. 9.1.6. Atendido ao disposto nos itens anteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA considera como data final do período de 9.1.7. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega à PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que, se não atendido, implica em desconsideração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, dos prazos estabelecidos. 9.1.8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devida compensação financeira, que será calculada, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP 9.1.9. Caso a Contratada seja optante do Si...
DE PAGAMENTO. VOLUS INSTITUICAO Assinado de forma digital por VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA:038177020001 LTDA:03817702000150 Dados: 2024.01.09 14:43:54 -03'00'
DE PAGAMENTO. O empregador fornecerá ao empregado comprovante de pagamento detalhando a remuneração e os descontos efetuados e, ainda, o valor do FGTS que será depositado.
DE PAGAMENTO. Data Valor em reais (R$) Serviço 11/02/2022 6.000,00 Produto 1: Elaborar proposta de coleta de informações, construção e sistematização dos instrumentos de gestão do SUS 28/03/2022 12.000,00 Produto 2: Coletar informações, construir e sistematizar o 3º Relatório Quadrimestral de Saúde 2021 e o Relatório Anual de Gestão 2021. 25/05/2022 12.000,00 Produto 3: Coletar informações, construir e sistematizar a Programação Anual de Saúde 2023 e o 1º Relatório Quadrimestral de Gestão 2022, sugerindo para a gestão melhorias para esse processo.
DE PAGAMENTO. Significa toda e qualquer aquisição de bens ou contratação de prestação de serviços realizada por um portador perante o Usuário, de forma presencial (no ambiente físico) ou não presencial (no ambiente digital), submetida e processada eletronicamente pelo prestador de Serviços de Pagamento mediante a utilização de um Meio de Pagamento.
DE PAGAMENTO. Data Valor em reais (R$) Serviço
DE PAGAMENTO. Pelos serviços prestados a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO o valor único de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxx) por km/mês por.
DE PAGAMENTO. Fica estabelecida uma multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento de salários até 20 (vinte) dias e de 0,5% (meio por cento) por dia no período subseqüente, limitada a sanção ao valor equivalente ao da obrigação principal devida.
DE PAGAMENTO. A Empresa efetuará o pagamento de seus empregados da seguinte forma: a) No dia 15 (quinze) de cada mês, será efetuado o adiantamento quinzenal, observado todos os demais critérios regulamentares para o processamento do mesmo;