DE PAGAMENTO. 10.1- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a retirada da Nota de Xxxxxxx.
10.2- No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela SETRANS a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros adicionais serão suportados exclusivamente pelo futuro fornecedor.
10.3- O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período do adimplemento de entrega do material.
10.4- Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
10.5- Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
10.6- Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM - FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
10.7- O pagamento será realizado pela administração, após a entrega dos materiais especificados neste Instrumento, depois da sua aceitação;
10.8- O fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
DE PAGAMENTO. 9.1.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA, de acordo com as medições, com base nos preços unitários propostos e contra apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, formalmente designada.
9.1.2. Para efeito de pagamento será observado: Para ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da prestação de serviços, mediante boletim de medição devidamente atestado pela fiscalização.
9.1.3. O pagamento da instalação do canteiro será no valor apresentado na proposta, respeitado o valor máximo constante da planilha de preços unitários que integram o EDITAL, nos correspondentes percentuais.
9.1.4. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Débito, Dívida Ativa da União e Previdenciária.
b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT. Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão. e)Inscrição no Cadastro Nacional de Obras – CNO.
d) Outros que sejam necessários para a realização do pagamento.
9.1.5. Nas Faturas/Notas Fiscais deve ser destacado o número do Contrato. As mesmas, só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data da Nota de Empenho, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA e que cubram a execução dos serviços.
9.1.6. Atendido ao disposto nos itens anteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA considera como data final do período de
9.1.7. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega à PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que, se não atendido, implica em desconsideração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, dos prazos estabelecidos.
9.1.8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devida compensação financeira, que será calculada, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
9.1.9. Caso a Contratada seja optante do Si...
DE PAGAMENTO. Fica estabelecida uma multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento de salários até 20 (vinte) dias e de 0,5% (meio por cento) por dia no período subseqüente, limitada a sanção ao valor equivalente ao da obrigação principal devida.
DE PAGAMENTO. VOLUS INSTITUICAO Assinado de forma digital por VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA:038177020001 LTDA:03817702000150 Dados: 2024.01.09 14:43:54 -03'00'
DE PAGAMENTO. 27.1. O pagamento será efetuado mensal mediante apresentação de Notas Fiscais referente aos serviços prestados do contrato pela CONTRATANTE, devendo as Notas Fiscais serem apresentadas à CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços do contrato;
27.2. A nota fiscal será atestada pelos fiscais do contrato, conferida e classificada pelo gestor do contrato, sendo liberada, em caso de regularidade, para o pagamento que acontecerá nas baterias pré-determinadas no Art. 39 do Decreto Estadual 46.931 de 07 de fevereiro de 2020.
27.3. Caso se faça necessário à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento acontecerá em uma próxima data constante nas baterias pré-determinadas no Art. 39 do Decreto Estadual 46.931 de 07 de fevereiro de 2020.
DE PAGAMENTO. Data Valor em reais (R$) Serviço
DE PAGAMENTO. Data Valor em reais (R$) Serviço 11/02/2022 6.000,00 Produto 1: Elaborar proposta de coleta de informações, construção e sistematização dos instrumentos de gestão do SUS 28/03/2022 12.000,00 Produto 2: Coletar informações, construir e sistematizar o 3º Relatório Quadrimestral de Saúde 2021 e o Relatório Anual de Gestão 2021. 25/05/2022 12.000,00 Produto 3: Coletar informações, construir e sistematizar a Programação Anual de Saúde 2023 e o 1º Relatório Quadrimestral de Gestão 2022, sugerindo para a gestão melhorias para esse processo.
DE PAGAMENTO. O pagamento da Contribuição de Melhoria da obra referida neste Edital será efetuado pelo contribuinte, à Fazenda Municipal, obedecendo às seguintes condições:
9.1 - Pagamento à vista
DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, a contar do recebimento das mercadorias e atesto da Nota Fiscal de Fatura, pelo setor competente.
DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente, após entrega dos produtos e execução dos serviços, conforme quantidade e acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso devidamente conferida pelo setor requisitante, estando os produtos de acordo com a aceitabilidade do setor e quantidade entregue estabelecida pela ordem de fornecimento. A critério exclusivo do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, desde que o documento de cobrança seja apresentado, com, no mínimo, 10 dias de antecedência. A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal; Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Santa Bárbara do Tugúrio – MG, 19 de agosto de 2022. ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N. /2022 Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo - assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rux Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx, XXX 00.000- 000 na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio - MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.094.854/0001/40 neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº MG. 14442615 SSP MG, sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio MG, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa, *******************************, inscrita no CNPJ sob nº ****************, e inscrição estadual *****************, estabelecida à ****************, nº ****, no bairro ********* na cidade de ***********, no estado de ***********, com o CEP ********, e neste ato representada pelo Senhor *********************, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à *************, nº ****, bairro ******* na cidade de **********, estado de ****************, com o CEP **********, portador da carteira de identidade nº **************** e do CPF nº ******************** de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; celebram o presente em face do Processo Licitató...