Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA por Alteração de Tributo ou Indisponibilidade do IPCA Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA por Alteração de Tributo ou Indisponibilidade do IPCA. A Emissora deverá, obrigatoriamente, realizar a qualquer tempo, a partir da Data de Emissão, (i) o resgate antecipado da totalidade dos CRA, caso a Devedora realize, na forma prevista na Escritura de Emissão, o Resgate Antecipado por Alteração de Tributo (conforme definido na Escritura de Emissão), sem a incidência de qualquer prêmio ou penalidade (“Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA por Alteração de Tributo”), e (ii) o resgate antecipado da totalidade dos CRA da Primeira Série e dos CRA da Segunda Série, caso a Devedora realize, na forma prevista na Escritura de Emissão, o Resgate Antecipado por Indisponibilidade do IPCA (conforme definido na Escritura de Emissão), sem a incidência de qualquer prêmio ou penalidade (“Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA por Indisponibilidade do IPCA”), aplicando-se nas hipóteses dos itens (i) e (ii) acima o disposto nas Cláusulas 9.3.2 a 9.3.6 abaixo.