Comunicação de Resgate Antecipado dos CRA Cláusulas Exemplificativas

Comunicação de Resgate Antecipado dos CRA. Em qualquer hipótese prevista nesta Cláusula Oitava, o Resgate Antecipado dos CRA deverá ser comunicado à B3, com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data de sua efetivação por meio do envio de correspondência neste sentido, à B3, informando a respectiva data e a quantidade de CRA objeto do respectivo Resgate Antecipado dos CRA.