Common use of RESOLVE Clause in Contracts

RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrícula nº 27.851-3. Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 10/21523/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança PúblicaSaúde, referente as a matrícula nº 27.851-384.069. Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 07 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 10/21217/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrícula nº 27.85129.418-37. Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 10/20891/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as a matrícula nº 27.85143.822-37. Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 10/21215/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrícula nº 27.851101.246-30. Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 10/21031/02 proveniente da Secretaria do Hospital Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança PúblicaDr. Xxxxx Xxxxx, referente as a matrícula nº 27.85193.166-37. Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 06 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 10/21214/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrícula nº 27.85127.932-3. Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 10/20989/02 proveniente da Secretaria do Hospital Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança PúblicaDr. Xxxxx Xxxxx, referente as matrícula nº 27.85193.166-3. 7 Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 06 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 10/21522/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança PúblicaSaúde, referente as a matrícula nº 27.851-3. 84.069 Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 07 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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RESOLVE. pela instauração de Processo Administrativo SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 10/21310/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança PúblicaSaúde, referente as matrícula nº 27.851107.768-36. Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.

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