Resolução Cláusulas Exemplificativas

Resolução. 110.1 — O Concedente, sob proposta do ME, e ouvidos o IMT, a IGF e a UTAP, pode pôr fim à Concessão através da resolução do Contrato de Concessão, em caso de vio- lação grave, não sanada ou não sanável, das obrigações da Concessionária decorrentes do presente Contrato de Concessão.
Resolução. 6.1 Se qualquer das partes infringir um termo material do Acordo-Quadro e não corrigir a infracção no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação escrita da infracção, então a parte infractora entra em incumprimento e a parte não-infractora pode proceder à resolução do Acordo-Quadro. Se a Oracle proceder à resolução do Acordo-Quadro conforme especificado na frase anterior, o Cliente tem de pagar no prazo de trinta (30) dias todas as quantias acumuladas antes dessa resolução, assim como todas as quantias que continuarem por pagar por Produtos encomendados e/ou Ofertas de Serviços recebidos ao abrigo do Acordo-Quadro, acrescidas de impostos e despesas relacionadas. Com excepção do não pagamento de valores, a parte cumpridora pode aceitar, a seu exclusivo critério, prorrogar o período de trinta (30) dias por tanto tempo quanto a parte infractora continuar a envidar esforços razoáveis para corrigir a infracção. O Cliente concorda que, se estiver em falta ao abrigo do Acordo-Quadro, o Cliente não pode utilizar os Produtos ou Ofertas de Serviços encomendados.
Resolução. 1. O incumprimento das obrigações dos cocontratantes definidas nos Acordos Quadro dos contratos celebrados ao seu abrigo ou dos demais documentos contratuais aplicáveis, confere à SPMS o direito à resolução do Acordo Quadro relativamente àquele, bem como o direito de solicitar o correspondente ressarcimento de todos os prejuízos causados.
Resolução. Este Contrato poderá ser resolvido de pleno direito, pela Parte adimplente nas hipóteses:
Resolução. 1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
Resolução. 18.1. Com exceção do caso previsto no número seguinte, o incumprimento definitivo das obrigações contratuais, confe- re a qualquer uma das Partes o direito à resolução do Con- trato, após pré-aviso adequado de 8 (oito) dias, sem prejuízo da penalização a que o referido incumprimento possa dar lugar.
Resolução. A B3 poderá resolver este Termo a qualquer tempo, após o envio de notificação prévia à CONTRATANTE, caso haja inadimplemento dos deveres e obrigações previstos neste Termo e Anexos, ou, de outra forma, passe a representar risco para as operações da B3, ao exclusivo critério desta. 16. Termination. B3 may terminate this Term, at any time, without the need to notify the CONTRACTING PARTY in advance, in the case of default of the duties and obligations set forth in this Term and Annexes, or otherwise becomes a danger to the operations of B3, at B3’s sole discretion.
Resolução. 9.1. O Titular compromete-se a informar o Banco de toda e qualquer alteração que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial, nomeadamente situação de desemprego ou divórcio, relevante para o correto cumprimento deste Contrato.