CONTROVÉRSIAS. As controvérsias decorrentes da aplicação, prorrogação, revisão, total ou parcial desta Convenção Coletiva de Trabalho serão resolvidas diretamente pelas partes convenentes e, em caso de impasse por mediação ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais ou do Ministério Público do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
CONTROVÉRSIAS. 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I – por arbitragem; ou
CONTROVÉRSIAS. 11.1. Eventuais controvérsias entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio do Segurado.
CONTROVÉRSIAS. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
CONTROVÉRSIAS. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver através de negociações qualquer disputa ou controvérsia relacionada a este Contrato de Cessão.
CONTROVÉRSIAS. 21.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:
21.1.1. por arbitragem; ou
21.1.2. por medida de caráter judicial.
21.2. Nos casos de arbitragem deverá constar na apólice a cláusula compromissória.
CONTROVÉRSIAS. 17.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas por ar- bitragem, ou por medida de caráter judicial. No caso de arbitragem, deverá ser pactuada e as- sinada, pelo Segurado e pela Seguradora, Cláusula Compromissória Arbitral, regida pela Lei nº 9307, de 23.09.1996.
17.2. A adesão pelo Segurado à Cláusula Compromissória Arbitral é facultativa, todavia, ao aderir a esta cláusula, o Segurado se comprometerá a solucionar qualquer litígio ou contro- vérsia decorrentes deste contrato por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as proferidas pelo Poder Judiciário.
CONTROVÉRSIAS. As controvérsias oriundas das relações entre empregados e empregadores decorrentes da presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho
CONTROVÉRSIAS. O nosso departamento de atendimento ao cliente, a Central de Relacionamento Chevrolet, está disponível para tratar de quaisquer preocupações que Você possa ter em relação aos Serviços. Você pode nos ligar no número 0000-000-0000. A maioria dos assuntos é rapidamente resolvida dessa maneira para a satisfação de nossos clientes.