ASSISTÊNCIA JURÍDICA. As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. A empresa proporcionará assistência jurídica integral ao empregado que for indiciado em inquérito criminal ou responder a ação penal por ato praticado no desempenho normal das suas funções e na defesa do patrimônio da empresa.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. As empresas assegurarão assistência jurídica gratuita e necessária ao empregado que for indiciado em inquérito criminal ou responder a ação penal por ato praticado no desempenho da sua função ou em decorrência da mesma e na defesa do patrimônio do empregador.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará assistência jurídica gratuita na esfera civil e criminal aos empregados, se por esses solicitados, em razão de fatos ocorridos no exercício das atividades profissionais e a serviço da CONCESSIONÁRIA, inclusive dando acompanhamento a inquéritos e processos decorrentes.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. A empresa prestará assistência jurídica aos seus empregados que exerçam funções de porteiro, vigia, guarda noturno ou funções assemelhadas, quando os mesmos, no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos do empregador, nas dependências da empresa, incidirem em prática de atos que os levem a responder ação penal.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. A Conab assegurará assistência jurídica em níveis administrativo e judicial ao empregado que, em razão do exercício do seu cargo/função, seja instado a apresentar explicações/defesa por ato praticado por delegação da Companhia e de seu interesse, com acompanhamento nas audiências até o trânsito em julgado da ação, desde que não haja conflitos de interesse.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. O METRÔ garantirá, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, assistência jurídica no âmbito civil e criminal, aos empregados envolvidos em ocorrências e seus desdobramentos, quando no exercício de suas funções.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. As Empresas prestarão assistência jurídica gratuita na esfera criminal aos Trabalhadores que, a seu serviço, vierem a se envolver em acidentes com veículos das Empresas, exceto quando houver indício de culpa dos mesmos, segundo apuração interna ainda que preliminar e/ou extrajudicial.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado, que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial. Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. As empresas se obrigam a prestar assistência jurídica, sem qualquer ônus aos empregados, quando estes em defesa do patrimônio da empresa, durante a jornada de trabalho, venham a cometer atos que impliquem em demandas judiciais.