Common use of RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 3.1. Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores; 3.2. Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental; 3.3. Fornecer materiais e equipamentos de origem idônea e livres de elementos cancerígenos; 3.4. Fornecer equipamentos livres de substâncias que contenham ou estejam contaminadas com PCB (bifenilos policlorados), em atendimento à legislação vigente; 3.5. Caso possua efluentes industriais, respeitar as condições e padrões estabelecidos na legislação vigente, além de realizar o automonitoramento conforme periodicidade estabelecida pelo órgão ambiental competente. 3.6. Não utilizar e/ou fornecer materiais e equipamentos que façam uso de substâncias destruidoras da camada de ozônio, em atendimento à legislação vigente; 3.7. Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente; 3.8. Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade; 3.9. Transportar substâncias perigosas de acordo com o disposto na Resolução ANTT nº 5.232 de 14 de dezembro de 2016; 3.10. Apresentar Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente e dentro da validade, quando legalmente exigido; 3.11. Quando inventariante de GEE, fornecer à ELEJOR a quantidade de emissões de gases de efeito estufa referentes ao serviço prestado, visando compor o inventário do Escopo 3 da Companhia.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 3.12.1. Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos à legislação e administrativos relativos às áreas de meio ambientenormas, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;. 3.22.2. Observar a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades. 2.3. Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental; 3.3. Fornecer materiais e equipamentos de origem idônea e livres de elementos cancerígenos; 3.4. Fornecer equipamentos livres de substâncias que contenham ou estejam contaminadas com PCB (bifenilos policlorados), em atendimento à legislação vigente; 3.5. Caso possua efluentes industriais, respeitar as condições e padrões estabelecidos na legislação vigente, além de realizar o automonitoramento conforme periodicidade estabelecida pelo órgão ambiental competente. 3.6. Não utilizar e/ou fornecer materiais e equipamentos que façam uso de substâncias destruidoras da camada de ozônio, em atendimento à legislação vigente; 3.72.4. Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente; 3.82.5. Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade; 3.92.6. Transportar substâncias perigosas Gestão de acordo Resíduos: a) Prover suas instalações com o coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados; b) Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação; c) Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.232 no artigo 47, inciso II da Lei Federal 12.305, de 14 03 de agosto de 2010 e no artigo 84 do Decreto Federal n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2016; 3.10. Apresentar Licença 2010; d) Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Operação emitida pelo órgão ambiental competente Resíduos Classes II - Não Inertes e dentro da validade, quando legalmente exigido; 3.11. Quando inventariante III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de GEE, fornecer à ELEJOR a quantidade de emissões de gases de efeito estufa referentes ao serviço prestado, visando compor o inventário do Escopo 3 da CompanhiaResíduos Sólidos Perigosos.

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Sources: Service Agreement

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 3.19.5.2.1 Durante a execução do Contrato, o Fornecedor deve usar os recursos necessários (materiais, energia e água) de forma eficiente e deve reduzir ao mjnimo o impacto ambiental com relação a resjduos, águas residuais, poluição do ar e rujdo. Proteger Isso também se aplica às despesas de logjstica e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosastransporte. 9.5.2.2 O Fornecedor deverá apresentar seu próprio Roteiro de CO2 em direção à neutralidade climática e, exercendo suas atividades em observância mediante solicitação da Sociedade, fornecer uma atualização do andamento dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas compromissos assumidos no Roteiro. O Roteiro de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional CO2 deve incluir os compromissos do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores; 3.2. Adotar práticas ambientais Fornecedor com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção base no Greenhous Gas Protocol ou padrões similares reconhecidos e/ou aquisição certificados. Em particular, deve incluir os compromissos do Fornecedor em relação a: - Escopo 1, emissões diretas - Escopo 2, emissões indiretas - Escopo 3, todas as emissões controladas associadas ao Fornecedor, pelas quais a organização do Fornecedor seja direta ou indiretamente responsável, especialmente no âmbito de tecnologias com menor impacto ambiental; 3.3sua cadeia de valor. Fornecer materiais e equipamentos Além disso, mediante solicitação da Sociedade, o Fornecedor deverá fornecer dados para a Avaliação do Ciclo de origem idônea e livres de elementos cancerígenos; 3.4. Fornecer equipamentos livres de substâncias que contenham ou estejam contaminadas com PCB Vida (bifenilos policloradosLCA), em atendimento à legislação vigente; 3.5. Caso possua efluentes industriais, respeitar as condições e padrões estabelecidos na legislação vigente, além de realizar o automonitoramento conforme periodicidade estabelecida pelo órgão ambiental competente. 3.6. Não utilizar relacionados aos Produtos Contratuais e/ou fornecer materiais e equipamentos que façam uso Serviços Contratuais ou partes destes (incluindo dados sobre o recebimento de materiais) de acordo com o formato de coleta de dados para a LCA fornecidos ao Fornecedor pela Sociedade. 9.5.2.3 O Fornecedor é responsável pelo registro e, conforme necessário, autorização ou notificação de substâncias destruidoras da camada qujmicas contidas em Produtos Contratuais ou Serviços Contratuais de ozônio, acordo com os requisitos legais aplicáveis ao mercado em atendimento à legislação vigente; 3.7. Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente; 3.8. Prevenir a poluição questão (por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricasexemplo, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1907/2006 (REACH), UE). Se uma substância qujmica importada estiver dentro da área de aplicação de uma lei relevante, o Fornecedor assume a legislação aplicável responsabilidade por todas as obrigações mencionadas acima e todas as despesas associadas. 9.5.2.4 O Fornecedor deve declarar à Sociedade todas as substâncias SVHC (Substâncias de Elevada Preocupação) contidas no Produto Contratual (incluindo embalagem) e Serviços Contratuais, que estejam em concentração superior a 0,1% por cento do peso inclujdo. As substâncias SVHC estão em uma lista de publicação da UE que está sujeita a alterações. O Fornecedor é responsável por monitorar essa lista e ajustar sua divulgação de maneira conforme. Solicita-se ao processo Fornecedor que não utilize SVHC em Produtos Contratuais e/ou localidade;Serviços Contratuais e principalmente misturas entregues à Sociedade. 3.9. Transportar substâncias perigosas de acordo com o disposto na Resolução ANTT nº 5.232 de 14 de dezembro de 2016; 3.10. Apresentar Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente e dentro da validade, quando legalmente exigido; 3.11. Quando inventariante de GEE, fornecer à ELEJOR 9.5.2.5 O Fornecedor deverá garantir que todos os seus subcontratados estejam contratualmente vinculados a quantidade de emissões de gases de efeito estufa referentes ao serviço prestado, visando compor o inventário do Escopo 3 da Companhia.cumprir os termos desta Cláusula 9.5.2

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Sources: Termos E Condições Gerais De Compra