RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 9.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os Princípios do Pacto Global (disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos, garantindo que as suas atividades estejam em conformidade com os documentos aqui citados, conforme itens abaixo.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. A APAA tem como um dos suas diretrizes estratégicas transversais o compromisso de gerar emprego e renda para a comunidade local no entorno e região dos Equipamentos e eventos relacionados a todos os programas culturais por ela executados, por meio de contratação de produtores e técnicos locais, sempre que possível, sem prejuízo da qualidade técnico-artística da realização dos programas (muito ao contrário), promovendo a cidadania e o desenvolvimento humano na região aonde são realizados os espetáculos. Este compromisso se renovará e, na medida do possível, a APAA buscará aprofundá-lo ainda mais para o próximo Quinquênio (2016-2021), caso seja a proposta escolhida. Some-se a este primeiro princípio e eixo norteador acordado também o compromisso de contribuir permanentemente para a preservação do meio ambiente, por meio da adoção de práticas ecoeficientes na divulgação de todos os seus espetáculos, privilegiando sempre a baixa utilização de papéis e outros materiais que impliquem o consumo de recursos naturais. Finalmente, o compromisso também de reduzida produção de lixo nos equipamentos, nas praças e nas cidades que sediam os programas aqui referidos, sendo este coletado – sempre que possível - de forma seletiva e reciclável durante e após os espetáculos – em especial os grandes shows e atividades massivas de programas como a Virada Cultural Paulisya, visando tender a zero a emissão de poluentes durante todo processo de produção.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. A CONTRATADA compromete-se a observar, sempre que aplicável:
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. As partes se comprometem:
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 10.1. O Fornecedor obriga-se ao cumprimento das suas obrigações fiscais e disposições legais em matéria laboral.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. O equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 12.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 15.1- A SOCIEDADE, porque empenhada na concretização de uma política de verdadeira responsabilidade social, espera que, tal como ela, o FORNECEDOR, independentemente do local onde exerça a sua atividade, prossiga políticas empresariais que, mesmo na insuficiência da lei aplicável, concretizem e desenvolvam os princípios e regras da OIT (Organização Internacional do Trabalho), nomeadamente quanto à proibição do trabalho infantil, à não discriminação no emprego e ocupação, à igualdade de género, à duração da jornada de trabalho, à condigna remuneração e, ainda, que coloquem as mesmas exigências aos respetivos fornecedores.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 20.1. A licitante vencedora se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a: