RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTALA CONTRATADA compromete-se a cumprir os Princípios do Pacto Global (disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Manual do Fornecedor da COPEL), as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos, e os Princípios da Política de Sustentabilidade da COPEL, (disponíveis em xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), garantindo que as suas atividades estejam em conformidade com os documentos aqui citados, conforme itens abaixo.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. As partes contratantes se comprometem a: 1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como a implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio da Portaria 540, de 15.10.2004, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx; 2. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir CONTRATO CECS 014-2021 - Contratação de serviços de reparo em medidores universais “Presys” Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 143 – 19º andar – Ed. Executive Center Everest. 80420-000 – Centro – Curitiba - PR TEL (00) 0000 0000 Página 15 de 20 de quatorze anos; 3. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores; 4. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTALA CONTRATADA compromete-se a observar, sempre que aplicável:
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTALA CONTRATADA compromete-se a cumprir os Princípios do Pacto Global (disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos, garantindo que as suas atividades estejam em conformidade com os documentos aqui citados, conforme itens abaixo.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. A APAA tem como um dos suas diretrizes estratégicas transversais o compromisso de gerar emprego e renda para a comunidade local no entorno e região dos Equipamentos e eventos relacionados a todos os programas culturais por ela executados, por meio de contratação de produtores e técnicos locais, sempre que possível, sem prejuízo da qualidade técnico-artística da realização dos programas (muito ao contrário), promovendo a cidadania e o desenvolvimento humano na região aonde são realizados os espetáculos. Este compromisso se renovará e, na medida do possível, a APAA buscará aprofundá-lo ainda mais para o próximo Quinquênio (2016-2021), caso seja a proposta escolhida. Some-se a este primeiro princípio e eixo norteador acordado também o compromisso de contribuir permanentemente para a preservação do meio ambiente, por meio da adoção de práticas ecoeficientes na divulgação de todos os seus espetáculos, privilegiando sempre a baixa utilização de papéis e outros materiais que impliquem o consumo de recursos naturais. Finalmente, o compromisso também de reduzida produção de lixo nos equipamentos, nas praças e nas cidades que sediam os programas aqui referidos, sendo este coletado – sempre que possível - de forma seletiva e reciclável durante e após os espetáculos – em especial os grandes shows e atividades massivas de programas como a Virada Cultural Paulisya, visando tender a zero a emissão de poluentes durante todo processo de produção.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. As partes se comprometem: 16.1. Ao combate de práticas de trabalho escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes, bem como a envidar esforços nesse sentido junto aos respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços visando combater tais irregularidades. 16.2. Na adoção de práticas que inibam qualquer tipo de discriminação, mas não se limitando a motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como a praticar esforços para inibir nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços. 16.3. Na proteção e preservação do Meio Ambiente, bem como na prevenção e combate a qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao Meio Ambiente, executando seus serviços em observância das Leis, Regulamentos, Atos Normativos e Administrativos à Área de Meio Ambiente. 16.4. No conhecimento e respeito às regras e políticas de cada uma das partes, relacionadas à ética, valores e códigos de conduta da organização. 16.5. No conhecimento e respeito às regras e políticas de cada uma das partes, relacionadas à ética, valores e códigos de conduta da organização.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. O equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. 10.1. O Fornecedor obriga-se ao cumprimento das suas obrigações fiscais e disposições legais em matéria laboral. 10.2. A ATM constitui-se no direito de ser ressarcida por eventuais pagamentos que lhe venham a ser exigidos por incumprimento de disposições legais e/ou contraordenações pelas empresas de Trabalho Temporário e empresas Prestadoras de Serviços. 10.3. O incumprimento de disposições legais laborais ou a não satisfação dos pré-requisitos exigidos às empresas de Prestação de Serviços (Lei 28/2016) impedirá a sua contratação. 10.4. O Fornecedor obriga-se a seguir uma política de princípios e valores éticos. 10.5. O Fornecedor obriga-se a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores por forma a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças profissionais, bem como a dar cumprimento a todas as normais legais aplicáveis à higiene e segurança no trabalho, bem como a cumprir quaisquer disposições e/ou normas exigidas pela ATM resultante de regras internas por esta aplicadas e/ou exigidas. 10.6. O Fornecedor obriga-se a cumprir as normas e regulamentos de Proteção do Ambiente adotando medidas para a melhoria das condições ambientais. 10.7. A ATM procede à seleção e qualificação de fornecedores, de forma a privilegiar uma cadeia de valor mais sustentável, procurando minimizar a pegada ecológica resultante da sua atividade e respetivos stakeholders.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL. A BB Seguridade apoia as políticas de responsabilidade socioambiental previstas nos com- promissos públicos do seu controlador, o Banco do Brasil, tais como: Agenda 21, Pacto Global da ONU, Princípios do Equador, Protocolo Verde e Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, pro- posto pelo Instituto Ethos. Sul-americanos, Pan-americanos, Mundiais e Surdolimpíadas. A BB Seguridade também incentiva e apoia os projetos de suas empresas participadas, por meio patrocinou o Circuito Pedalar, passeio ciclístico voltado para toda a família, que tem o objetivo de promover e incentivar o uso da bicicleta como boa alternativa de mobilidade mais saudável. Este ano o projeto passou por Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, e contou com mais de 11 mil participantes. Brasilcap - aderiu aos Princípios para Sustentabilidade em Seguros (em inglês, PSI), iniciativa financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP/ONU), se tornando a única signatária no ramo de capitalização e a 9ª brasileira do setor de seguros na lista. Adicionalmente, a Brasilcap repassou R$ 7,3 milhões à FBB em 2015, referente a 0,25% do total de recursos arrecadados com a venda dos produtos Ourocap Estilo Flex, Ourocap Multichance e Ourocap Torcida Brasil. Com o programa Brasilcap Solidário, a empresa contou com a participação de seus colaboradores em ações de voluntariado, realizando campanhas e ações de arrecadação para entidades sem fins lucrativos.