Contract
CONTRATANTE: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. - MSG CNPJ: 19.699.063/0001-06 Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx XXX 00000-000 – Jundiaí/SP | AES - AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS | |||
ÓRGÃO EMITENTE MDF – Diretoria Financeira e Suprimentos | ORIGEM DOS RECURSOS Requisição nº 13000541 | NÚMERO DO CONTRATO 4600025981 | CÓD. FORNECEDOR 1077744 | |
CONTRATADA ITACA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME | CNPJ 20.812.409/0001-10 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx | XXX 00000-000 | CIDADE Conceição dos Ouros | UF MG | |
JUSTIFICATIVA Memorando MSG/MDF nº 01/2022 emitido em 06/12/2022 – E-Protocolo 19.786.923-2 |
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CLÁUSULA I. NORMAS APLICÁVEIS
A presente contratação está fundamentada no artigo 29, inciso II e reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº 13.303/2016 e legislações pertinentes.
CLÁUSULA II. OBJETO
Constitui-se objeto desta AES, a prestação dos serviços de elaboração do Plano de Negócios da Mata de Santa Genebra.
Em conformidade com a Lista Anexa à Lei Complementar 116 de 31/07/2003, os serviços a serem executados classificar-se- ão no(s) seguinte(s) código(s): 17.01
CLÁUSULA III. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Termo de Confidencialidade (Anexo I)
b) Especificação Técnica Nº 002-R00, de 09/11/2022 (Anexo II);
c) Tabela de Informações Adicionais Necessárias às Notas Fiscais (Anexo III);
d) Processo de Contratação MSG220014;
e) Proposta da CONTRATADA, apresentada em 25/11/2022.
CLÁUSULA IV. ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados a esta AES são próprios e estão previstos no Orçamento Anual da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
CLÁUSULA V. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
1. O prazo total para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de início de vigência do presente Contrato, de acordo com os Marcos Contratuais a seguir estabelecidos:
Evento | Discriminação | Prazo de execução |
MC 1 | Etapa 1 – Montagem do Plano de Negócios | 30 DAAC |
MC 2 | Etapa 2 – Defesa do Plano de Negócios junto aos acionistas | 60 dias após conclusão do MC 1 |
Onde MC = Marco Contratual e DAAC= Dias A partir da Assinatura do Contrato.
2. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
3. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo.
4. O Contrato poderá ser alterado e/ou prorrogado nas hipóteses legalmente permitidas, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término deste Contrato.
CLÁUSULA VI. PREÇO DA AES
Pelo serviço objeto desta AES, a MSG pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), conforme cronograma abaixo, não cabendo reajuste:
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Evento | Discriminação | Valor (R$) |
MC 1 | Etapa 1 – Montagem do Plano de Negócios | 34.125,00 |
MC 2 | Etapa 2 – Defesa do Plano de Negócios junto aos acionistas | 14.625,00 |
CLÁUSULA VII. TRIBUTOS
1. Todos e quaisquer tributos cuja incidência se relacione com o Contrato ou seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, devendo esta, quando exigido, apresentar o comprovante de recolhimento à MSG por ocasião da liberação do documento fiscal descrito no item 1 da “Cláusula Faturamento”.
2. Sobre o valor do documento fiscal a MSG fará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando aplicável, à luz da Lei Complementar n° 116/03 e da legislação municipal pertinente.
2.1 Havendo atividades que abranjam mais de um município, deverá haver quantificação dos serviços executados em cada um deles, para a correta incidência do tributo em referência. O recolhimento do ISSQN, neste caso, deverá ser efetuado proporcionalmente em cada município e respectiva alíquota, de acordo com a parcela do serviço.
3. A CONTRATADA deverá recolher eventuais taxas para execução do objeto do presente Contrato, quando exigidas pela legislação municipal.
4. Sobre o valor do documento fiscal, a MSG fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela
CONTRATADA, conforme dispõe a legislação previdenciária.
CLÁUSULA VIII. FATURAMENTO
1. Para requerer o faturamento a Contratada deverá emitir o Boletim de Medição devidamente assinado por seu representante legal perante o Contrato ou preposto indicado por meio de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à CONTRATANTE no endereço eletrônico do fiscal técnico do Contrato, informado na assinatura do presente.
2. Aprovado o Boletim de Medição, a Contratante emitirá a “Autorização de Faturamento” para Contratada, discriminando a aprovação dos serviços executados com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Nota Fiscal pela Contratada.
3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços correspondente aos serviços devidamente concluídos no período e aceitos pela MSG, de acordo com os preços constantes na Cláusula “Preços e Valor do Contrato” adotando como destinatário a MSG, cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato.
3.1 Somente para os casos em que a MSG possuir domicílio fiscal no município do local da execução do serviço, a Nota Fiscal de Prestação de Serviço deverá ser emitida com o número da Inscrição Municipal da MSG e com o respectivo endereço do local onde o serviço foi executado.
4. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá obedecer rigorosamente ao discriminado acima, sob pena de ser recusado e devolvido para as devidas correções.
5. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal, descrito no item 1 desta cláusula, deverá obrigatoriamente apresentar para a MSG, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para a retenção e recolhimento dos respectivos tributos e encargos no prazo, o arquivo (de extensão ".pdf").
5.1 Ao ocorrer a emissão de NFS-e, deverá ser observado as orientações descritas em documento denominado “Tabela de Informações Adicionais Necessárias às Notas Fiscais “.
6. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá especificar cada item executado, a quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o número deste Contrato, os tributos incidentes e respectivas alíquotas.
7. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá ser emitido com o CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste Contrato.
8. A CONTRATADA deverá discriminar no documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
a) Imposto sobre Serviços - ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e da legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, a alíquota e o valor a ser retido. As únicas hipóteses para as quais será permitida dedução de valores de materiais da base de cálculo do imposto, são as seguintes:
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a.1) Na Legislação Municipal constar indicação expressa do percentual da dedução permitida e haver clareza no texto legal no sentido de que não haverá a necessidade do Tomador e ou Prestador do Serviço comprovarem, através de documentos fiscais ou similares ou o preenchimento de obrigações acessórias, os valores dos materiais aplicados na execução do serviço e utilizados para dedução da base de cálculo do ISS;
a.2) Quando a legislação municipal não for clara e objetiva acerca da forma aceita pelo Fisco Municipal para comprovação do custo dos materiais a ser deduzido da base de cálculo do ISS, essa dedução será condicionada a apresentação de documento emitido pelo Fisco Municipal que homologue expressamente a dedução, especificando, em cada caso, o número e data de emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços objeto da dedução, bem como o valor ou percentual desta e eximindo o tomador do serviço da responsabilidade pela comprovação da dedução. Além dessas condições textuais, a dedução não será acatada quando o documento de homologação emitido pelo fisco não esteja firmado pelo agente público titular da pasta (Secretário de Finanças ou Fazenda) com a devida identificação e qualificação.
b) Contribuição Previdenciária, caso o serviço esteja listado no artigo art. 117 ou 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e forem contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
c) Imposto de Renda, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018;
d) Contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 459/2004.
9. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula, deverá, obrigatoriamente, enviar para a MSG, o arquivo (de extensão ".pdf") para o e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx com a identificação do número do Contrato e do número do documento fiscal, no campo "assunto" do e-mail.
10. Caso seja constatada alguma irregularidade no documento fiscal emitido pela CONTRATADA ou nos documentos que a integram, estes serão devolvidos para as devidas correções.
11. Caso o documento fiscal seja devolvido para substituição ou correção, considerar-se-á a data do último protocolo para efeito de prazo para pagamento.
12. A MSG não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrentes da inobservância das regras previstas nesta Cláusula.
13. Quando aplicável, a MSG fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, com base na alíquota prevista na legislação previdenciária.
14. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de atendimento à Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, não serão retidos e recolhidos os tributos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ desde que a CONTRATADA encaminhe anexo ao documento fiscal, a declaração de optante ao simples (Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, assinada pelo representante legal, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, a empresa está enquadrada.
15. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Lei Federal nº 13.303/2016, a MSG se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
15.1 A MSG também poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção da condição da CONTRATADA não estar impedida de participar de licitações e/ou contratar com a Administração Pública através de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
16. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
CLÁUSULA IX. PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
1. Os serviços e fornecimentos serão pagos pela MSG, de acordo com as condições previstas nas Cláusulas “Preço e Valor da AES” e “Prazo de Execução e Vigência”, a partir das datas de suas respectivas conclusões conforme formalizadas pelo Gestor do Contrato.
2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em estabelecimento bancário por esta indicada, após 30 (trinta) dias do protocolo do documento fiscal emitido e protocolado em conformidade com o disposto na “Cláusula Faturamento”, conforme cronograma de calendário de pagamentos fixado no site “xxx.XXXXX.xxx” (Fornecedores e Parceiros - Dados Financeiros).
3. No caso da CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução deste Contrato, a MSG poderá realizar retenções ou glosas preventivas sem prejuízo das sanções cabíveis.
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4. Ocorrendo o vencimento da obrigação em dia em que não haja borderô, o vencimento postergar-se-á para o dia em que for emitido o próximo.
5. Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente, é vedada à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do documento fiscal, a qual será descontada do pagamento subsequente ou cobrada mediante recibo, após prévia notificação, observado o disposto na Cláusula Sanções Administrativas.
6. A MSG não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
7. Na hipótese de eventual atraso no pagamento do documento fiscal protocolado, por motivo de inteira responsabilidade da MSG incidirão os seguintes consectários sobre o valor do documento fiscal:
a) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal;
b) Correção monetária com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal.
8. Os valores estabelecidos neste item somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
CLÁUSULA X. OBRIGAÇÕES DA MSG E DA CONTRATADA
1. É de responsabilidade da MSG:
a) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
b) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
c) Fiscalizar e efetuar o pagamento dos serviços devidamente realizados;
d) Reter os impostos devidos pela CONTRATADA, conforme legislação específica, no caso de não comprovação do pagamento;
e) Cumprir com as demais obrigações contidas na Especificação Técnica em anexo.
2. É de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Indicar, na data de início da vigência do Contrato, preposto e suplente para serem seus representantes na execução do Contrato. Estes deverão atuar, dentre outras atividades, como contato entre a MSG e a CONTRATADA.
b) Apresentar, juntamente com o documento fiscal, as seguintes certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa:
I) Prova de regularidade para com a Seguridade Social, através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - (CND ou CPD-EN);
II) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
III) Prova de regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT).
c) Prestar formalmente todos os esclarecimentos e informações solicitados pela MSG no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
d) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela MSG postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Contrato;
e) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
f) Assumir inteira responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, e outros incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
g) Responsabilizar-se e manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à MSG;
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h) | Ressarcir a MSG de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na | |
eventualidade da Contratada não conseguir entregar os serviços em tempo hábil e/ou em perfeitas condições, | ||
nem substituí-los por outro, por sua exclusiva culpa; | ||
i) | Transferir, para o domínio da MSG, todas as informações objeto do Contrato e todo arquivo de documentos | |
produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento; | ||
j) | Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidas, | |
bem como pela observância da legislação em vigor, ficando a MSG autorizada a deduzir dos faturamentos os | ||
valores que vier a pagar a terceiros, pelo atendimento de serviços não realizados; | ||
k) | A execução dos serviços poderá sofrer alterações de horários e periodicidade, mediante comunicação por escrito | |
à CONTRATADA; | ||
l) | Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à MSG ou a terceiros, por ocasião da execução ou | |
em decorrência dos serviços ora contratados, bem como quaisquer ônus oriundos de processos administrativos | ||
ou judiciais, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária; | ||
m) | Preservar os bens, informações e interesses da MSG, de seus empregados em serviço e de terceiros em geral; | |
n) | Refazer as partes dos serviços que apresentarem defeitos, falhas, deficiências ou divergências em relação aos | |
documentos de Contrato. A correção deverá ser efetuada a partir de notificação da MSG e dentro dos prazos por | ||
esta determinados. Todas as despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas ou deficiências correrão por | ||
conta exclusiva da CONTRATADA; | ||
o) | Comunicar imediatamente à MSG toda e qualquer ocorrência que venha a gerar impactos negativos à | |
p) | Companhia, tomando todas as medidas possíveis para reparar os impactos gerados; Refazer, dentro do prazo determinado pela MSG, as partes dos serviços que apresentarem defeitos ou falhas; | |
q) | Garantir o respeito e o compromisso aos preceitos estabelecidos no Código de Conduta da MSG pelos seus | |
empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato, o qual encontra-se disponível na Internet, | ||
r) | Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 01.08.2013 ("Lei Anticorrupção"), bem como | |
previstas no Decreto nº 8.420/2015 que a regulamentou, abstendo-se de cometer atos tendentes a lesar a | ||
Administração Pública, denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na MSG; | ||
s) | Não permitir que familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Grupo MSG preste serviços à MSG, conforme Decreto Estadual que dispõe sobre a vedação ao nepotismo no âmbito | |
dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta; | ||
t) | Comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer acidente, incêndio etc.; | |
u) | Atender o objeto desta contratação, em especial ao objetivo proposto; | |
v) | Cumprir com as demais obrigações contidas na Especificação Técnica em anexo. |
CLÁUSULA XI. ENVIO DE DOCUMENTOS
Todos os documentos solicitados neste contrato deverão ser digitais ou digitalizados e ser enviados pela CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou por meio de uma ou mais plataformas em ambiente de internet, a ser definido oportunamente pela MSG:
1. Em ambos os casos, o formato padrão de arquivo a ser enviado é o PDF, podendo, mediante prévia comunicação da MSG, ser adotados outros formatos de ampla utilização no mercado de informática.
2. O meio a ser utilizado será comunicado formalmente pela MSG no início do contrato, com indicação de todas as informações necessárias, como destinatário de e-mail, endereço eletrônico da plataforma, manual de instruções para uso da plataforma e outras pertinentes, conforme o caso.
3. A MSG poderá modificar, a seu critério, o meio de envio dos documentos, com antecedência adequada para que a CONTRATADA possa se adaptar.
4. Quando for o caso da utilização de plataforma(s), não haverá custos para a CONTRATADA.
5. Em caso de atraso no envio de documentos ou envio incorreto, a CONTRATADA estará sujeita a sanções contratuais, quando comprovado que a mesma estava ciente da forma correta de envio.
6. Em caso de atrasos causados por falta de comunicação por parte da MSG, a CONTRATADA não estará sujeita às sanções contratuais.
7. Todas as comunicações relativas a esta cláusula tornam-se partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA XII. CESSÃO DO CONTRATO OU DE CRÉDITOS E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto desta AES, ou ainda, subcontratar, no todo ou em partes, o seu objeto, nem comprometer, a título de garantia a terceiros, seus créditos junto a MSG, sob pena de rescisão e aplicação de sanções.
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CLÁUSULA XIII. CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE | |
1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos. | |
2. Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete- se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. | |
3. A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante, dentre os quais. | |
a. 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia; b. xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx |
O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, Ética e Integridade, poderá ensejar: (i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei 12.846/2013.
CLÁUSULA XIV. GESTÃO
A gestão do presente Contrato será de responsabilidade dos empregados indicados formalmente para tal finalidade, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG.
Caberá à MSG, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura deste contrato, informar à CONTRATADA
os nomes e contatos destes empregados.
CLÁUSULA XV. FISCALIZAÇÃO
A MSG fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução dos trabalhos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato.
1. A Contratante terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a Contratada facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, assim como qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Contratante ou do funcionário designado para a fiscalização.
4. A fiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem qualquer ônus à MSG.
5. A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da MSG e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução e, na eventual ocorrência de tais casos, não implica corresponsabilidade da MSG ou de seus prepostos.
7. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá permitir à MSG fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo-lhe facultada visita a quaisquer estabelecimentos desta.
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8. Os representantes da CONTRATANTE, credenciados perante a CONTRATADA, terão poderes para, diretamente ou por meio de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
8.1 Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses da CONTRATANTE.
8.2 Recusar qualquer serviço que, no seu entender, não atenda ao especificado pela CONTRATANTE.
8.3 Decidir todas as questões técnicas que surgirem durante o andamento dos serviços e encaminhar ao Gestor os problemas de maior relevância ao bom andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA XVI. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas nesta AES, assegurados a ampla defesa e o contraditório, sujeitará a
CONTRATADA às seguintes sanções administrativas:
1. Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da CONTRATADA, desde que não tenha acarretado danos concretos à MSG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1.1 A aplicação da sanção prevista neste subitem importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores da MSG, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada ou não.
1.2 A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
2. Multas:
2.1. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia sobre o valor do Marco Contratual em atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução do Contrato, fixado na Cláusula “PREÇO E REAJUSTE DA AES”, limitada a 5% (cinco por cento.
2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as certidões de regularidade exigidas na Cláusula OBRIGAÇÕES DA MSG E DA CONTRATADA.
2.3. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso, exigidas na Cláusula OBRIGAÇÕES DA MSG E DA CONTRATADA.
2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido sanção ou, ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
2.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do presente Contrato pela inexecução parcial do objeto;
2.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do presente Contrato pela inexecução total do objeto do Contrato.
2.7. Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global do Contrato, em decorrência de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA.
2.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato em casos de apresentação de documento ou declaração falsa.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MSG pelo prazo de até 2 (dois) anos, por descumprimento de obrigações contratuais que acarrete consequências graves ou impacto significativo à MSG ou ao interesse público.
3.1 A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, caso esta tenha sido exigida. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela MSG ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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3.2 A multa aplicada será objeto de notificação e seu valor poderá ser descontado:
a) Da garantia eventualmente prestada, se prevista neste Contrato;
b) Dos pagamentos devidos pela MSG à CONTRATADA;
c) De créditos existentes na MSG em favor da CONTRATADA, oriundos de eventuais outros contratos firmados entre as partes, aplicando-se a compensação prevista no artigo 368 e seguintes da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à MSG e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da MSG.
5. As multas previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 40% (quarenta por cento) do valor total deste Contrato.
6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da MSG, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da CONTRATADA por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
8. A aplicação de penalidades à CONTRATADA por órgãos externos competentes, relativas à execução do objeto deste contrato, poderá ensejar a adoção de medidas pela MSG, inclusive a rescisão contratual.
9. Excepcionalmente, em se tratando de contrato sem a exigência de Garantia de Cumprimento Contratual, na ocasião do pagamento da última parcela devida à CONTRATADA, poderá, como medida preventiva e acautelatória, ser retido 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, desde que instaurado o devido processo administrativo para apuração da inadimplência contratual.
10. As sanções aplicadas serão objeto de anotação no registro cadastral da MSG, vindo a influir em futuras qualificações junto ao referido cadastro e no julgamento de eventuais novas sanções.
11. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
12. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82, §1º e 83 da Lei 13.303/2016.
13. É considerada como falta grave, compreendida como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio - alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Contratante.
14. A multa aplicada será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia da respectiva CONTRATADA e, em se tratando de contrato sem a exigência de Garantia de Cumprimento Contratual, poderá ser realizada a retenção dos valores devidos dos pagamentos eventualmente devidos pela MSG, e não sendo suficientes os referidos créditos, a diferença poderá ser compensada com créditos em favor da CONTRATADA oriundos de outros contratos eventualmente firmados entre a CONTRATADA e a MSG, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA XVII. RESCISÃO CONTRATUAL
1. A AES poderá ser rescindido nas hipóteses e condições estabelecidas no item 10.4.2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/XXXXXXXXXXX-XXXXXXX- Licitacoes-e-Contratos-MSG-APROVADO.pdf).
2. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82, §1º e 83 da Lei 13.303/2016.
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4. É considerada como falta grave, compreendida como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio - alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Contratante. | |
5. Caso ocorra a rescisão da AES, por qualquer dos casos previstos, a MSG pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da MSG deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA. | |
CLÁUSULA XVIII. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |
1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais: | |
i. Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros; ii. Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê- la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio; iii. Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo; iv. Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário. | |
2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da Contratante (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). | |
3. No momento de assinatura do presente Contrato, a Contratada deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação. | |
4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à Contratante para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes. | |
5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor. | |
6. É responsabilidade da Contratante a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta. |
CLÁUSULA XIX. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
A CONTRATADA compromete-se a cumprir os Princípios do Pacto Global (disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos, garantindo que as suas atividades estejam em conformidade com os documentos aqui citados, conforme itens abaixo.
1. Responsabilidade Social:
1.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e envidar esforços junto aos seus fornecedores, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
1.2. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
1.3. Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na sua área de influência.
1.4. Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos.
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1.5. Garantir segurança e dignidade aos seus empregados, vinculados à execução deste contrato, no que diz respeito a saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação. | ||
1.6. Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local; | ||
1.7. Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos artigos 34, 37 e 38 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); | ||
1.8. Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados. | ||
2. | Responsabilidade Ambiental: | |
2.1. Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância à legislação e normas, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores. | ||
2.2. Observar a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades. | ||
2.3. Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental; | ||
2.4. Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente; | ||
2.5. Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade; | ||
2.6. Gestão de Resíduos: | ||
a) Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados; b) Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação; c) Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no artigo 47, inciso II da Lei Federal 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no artigo 84 do Decreto Federal n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010; d) Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos. |
CLÁUSULA XX. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos termos do art. 81 da Lei 13.303/2016 e em consonância ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG.
CLÁUSULA XXI. RECEBIMENTO
1. O objeto do Contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
I - Obras e Serviços:
a) provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
II - Materiais e Equipamentos:
a) provisoriamente, quando cabível, mediante termo circunstanciado, durante, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do bem com a proposta e consequente aceitação.
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2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no Contrato.
3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante.
4. A Contratante deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste Contrato e seus anexos.
5. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao Gestor do Contrato atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebidas provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA XXII. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta AES, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente AES, acompanhados de 2 (duas) testemunhas.
Jundiaí,
PELA CONTRATANTE (NCO 300.08)
<documento assinado eletronicamente> <documento assinado eletronicamente> Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro e de Suprimentos Diretor Presidente PELA CONTRATADA
<documento assinado eletronicamente> <documento assinado eletronicamente> Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Sócio-Administrador Sócio-Administrador Testemunhas:
<documento assinado eletronicamente> <documento assinado eletronicamente>
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ANEXO I.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know- how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos;
b) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
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ANEXO II. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 002-R00, de 09/11/2022
1. OBJETO
Prestação de serviços especializados para elaboração do Plano de Negócios da Mata de Santa Genebra.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão realizados nas instalações da CONTRADADA.
3. DETALHAMENTO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
Etapa 1 - Montagem do Plano de Negócios:
1) Criação de Modelo Financeiro específico para o Ativo e dedicado a atualização do Plano de Negócios da Companhia;
a) O Modelo deverá compreender importantes aspectos sobre o negócio de Transmissão de Energia, tais como:
• “Ativo de Contrato”, “Ativo Financeiro” e Revisão Tarifária Periódica tanto da Rede Básica quanto dos Reforços;
• Instrumentos de dívida disponíveis, tais como dívida bancária tradicional, bancos de fomentos e emissão de debentures;
• Avaliação tributária avançada, tais como otimização tributária (se aplicável), incentivos fiscais e seus efeitos em Conta Reserva, aproveitamento de prejuízos e créditos fiscais e incorporação do ajuste de Ativo Financeiro na formação do lucro tributável, no caso de empreendimento em Lucro Real;
• Apresentar os principais indicadores financeiros, tais como: TIR FCFF, TIR FCFE, TIR DDM, VPL FCFF, VPL FCFE, VPL DDM, ICSD, indicadores de liquidez e de endividamento – incluindo as memórias de cálculo para cada um dos cálculos acima descritos;
2) Incorporação e avaliação das Demonstrações Financeiras (“DFs”) históricas do Ativo, incluindo, mas não limitado ao:
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado Societário;
• Demonstração do Resultado Regulatório;
• Demonstração do Fluxo de Caixa Direto.
Estas demonstrações deverão constar do modelo financeiro do início a Autorização até a última data de realizado, quando a partir desse ponto, as Demonstrações Financeiras serão projetadas no Modelo Financeiro;
3) Discussão junto a área Financeira sobre as premissas operacionais destinadas a atualização do Plano de Negócios;
4) Comparação com o Plano de Negócios imediatamente anterior (PN 2019) e com estudo de realavancagem realizado em 2020, incluindo:
• Análise das principais variações nas contas de Resultado;
• Comparativo entre as taxas de retorno em formato gráfico “waterfall”, com as principais explicações entre a TIR anterior e a atual;
• Comparativo entre as linhas de orçamento;
• Comparativo entre os fluxos de dividendos.
5) Construção de Relatório do Plano de Negócios Completo, incluindo:
• Histórico do Ativo;
• Principais contratos de Outorga/Autorização;
• Informações referentes ao leilão;
• Premissas de Operação – Receitas;
• Premissas de Operação – Despesas;
• Premissas de Endividamento;
• Premissas de Apuração Fiscal;
• Fluxo de Caixa projetado;
• Balanço Projetado;
• DRE projetado (societário e regulatório);
• Capítulo dedicado a projeção de dividendos;
• Matriz de Resultados (FCFF, FCFE, DDM) – comparado com os Planos de Negócios anteriores.
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6) Elaboração de plano de ação e/ou melhorias possíveis no ativo, do ponto de vista financeiro, tributário e/ou contábil;
7) Montagem de Apresentação Gerencial (em formato “ppt”) sobre as premissas e resultados encontrados no PN construído.
Etapa 2 – Defesa do Plano de Negócios junto aos acionistas:
1) Apresentação do Plano de Negócios:
• Explanação junto a Diretoria do Ativo, para explicação das principais premissas e dos resultados, incluindo o comparativo;
2) Ajustes e alterações solicitados no âmbito da SPE/Diretoria, para adequação e ajustes que forem julgados pertinentes pelo Cliente;
3) Apresentação do Plano de Negócios:
• Explanação junto ao Conselho/Sócios, para explicação das principais premissas e dos resultados, incluindo o comparativo;
4) Ajustes e alterações solicitados no âmbito do Conselho/Sócios, para adequação e ajustes que forem julgados pertinentes pelo Cliente;
• Caso seja necessário, o Plano de Negócios poderá ser ajustado/adequado ao padrão gráfico dos acionistas ou da própria Companhia. Além das etapas acima, deverá ser observado o check list Anexo 1 dessa especificação técnica.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Não se aplica.
5. ANEXOS
Anexo 1 - Check List - Plano de Negócios
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ANEXO III. TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS NECESSÁRIAS ÀS NOTAS FISCAIS
Importante: a diferenciação entre letras maiúsculas, minúsculas, acentuação e caracteres especiais deverá ser respeitada conforme apontado no formato padrão, caso contrário a leitura dos dados não será possível.
INFORMAÇÃO | QUANDO INFORMAR | ORIENTAÇÃO | FORMATO PADRÃO |
Cadastro Nacional de Obras - CNO | Quando tratar-se de Obra de construção civil (art. 2º da IN SRF 1.845/2018, e Anexo VII da IN 971/2009). Obs: estarão dispensados de serem inscritos no CNO, as hipóteses previstas em art. 4º da IN SRF 1.845/2018. | Deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Obras antecedido do prefixo “CNO=”. Não utilizar espaços. | CNO=XXXXXXXXX Exemplo: CNO=094750984 |
Processo Judicial | Quando a CONTRATADA gozar de decisão judicial que lhe conceda o direito à suspensão da exigibilidade da retenção da contribuição previdenciária (INSS). | Deverá ser informado o número do processo judicial antecedido do prefixo “PROC_JUD=”. Não utilizar espaços. | PROC_JUD=XXXXX Exemplo: PROC_JUD=5057541782015404700 0 |
Pedido(s) de Compra e Item(ns) | Quando a nota fiscal estiver vinculada a um contrato com a COPEL. O gestor ou fiscal do contrato deverá munir a CONTRATADA desta informação | Deverá ser informado o(s) número(s) do(s) Pedido(s) de Compra e o(s) respectivo(s) Item(ns) antecedido(s) do prefixo “PED_IT=”. | PED_IT=450XXXXXXX[xx-xx;x;xx- xx]/450XXXXXXX[x;x;xx-xx]... Exemplo (a): PED_IT=4501414414[5] |
1. | |||
2. O número do pedido tem sempre dez algarismos e inicia com “450”. | Exemplo (b): PED_IT=4501414414[5;6] | ||
Existirá casos em que deverá ser informado: a. 1 pedido e 1 item; b. 1 pedido e mais de 1 item; c. Mais de um pedido e mais de um item. | Exemplo (c): PED_IT=4501414414[5;6]/45014177 99[10-50]/4501417766[1;5;8] | ||
3. | |||
4. Quando houver mais de um pedido usar o caractere barra ( / ) como separador, não utilizar espaços. | |||
5. | |||
6. Quando houver mais de um item usar o caractere ponto e vírgula ( ; ) como separador e o caractere traço ( - ) para intervalo, não utilizar espaços. | |||
Base reduzida INSS | Quando houver previsão legal permitindo a possibilidade de redução da base de cálculo do INSS (com valores de materiais/equipamentos e outras deduções permitidas). | Deverá ser informado o valor da base reduzida do INSS antecedido do prefixo “BASE_REDUZIDA_INSS=” | BASE_RED_INSS=XXX,XX Exemplo: BASE_RED_INSS=20458,50 |
O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | |||
Material aplicado para fins de dedução do INSS | Quando for aplicada a redução da base de cálculo da contribuição previdenciária com valores de materiais/equipamentos, nos termos permitidos em lei. | Deverá ser informado o valor aplicado em materiais e/ou equipamentos para redução da base do INSS antecedido do prefixo “MATERIAL/EQUIPAMENTO=” | MAT_EQUIP=XXX,XX Exemplo: MAT_EQUIP=1375,82 |
O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. |
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Benefício aplicado para fins de dedução do INSS – Vale Refeição | Quando se tratar de fornecimento de mão-de- obra e houver o fornecimento de parcelas correspondentes ao custo da alimentação in natura fornecida pela CONTRATADA e, a partir, de 11 de novembro de 2017, ao custo do auxílio alimentação, desde que este não seja pago em dinheiro. | Deverá ser informado o valor aplicado em vale refeição para a redução da base do INSS antecedido do prefixo “VL_REF =” O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | VL_REF=XXX,XX Exemplo: VL_REF=857,11 |
Benefício aplicado para fins de dedução do INSS – Vale Transporte | Quando se tratar de fornecimento de mão-de- obra e houver o fornecimento de vale-transporte, em conformidade com a legislação própria. | Deverá ser informado o valor aplicado em vale transporte para a redução da base do INSS antecedido do prefixo “VL_TRNSP =” | VL_TRNSP=XXX,XX Exemplo: VL_ TRNSP =315,00 |
O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | |||
Município de Prestação do Serviço | Em todos os casos. | Deverá ser informado o código do município conforme publicado pelo IBGE antecedido do prefixo “MUN_PREST=” | MUN_PREST=XXXXXXX Exemplo (Curitiba): MUN_PREST=4106902 |
Não utilizar espaços. | |||
O código poderá ser consultado no site: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/x odigos-dos-municipios.php> | |||
Código do serviço | Quando o município do emissor da nota fiscal tiver codificação de serviços própria, diferente da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. | Deverá ser informado o código de serviço correspondente ao serviço prestado conforme a LC116 antecedido do prefixo “SERV_LC116=” | SERV_LC116=XX.XX Exemplo: SERV_LC116=7.04 |
Não utilizar espaços. | |||
Por exemplo: O “Serviço de Demolição” na tabela própria da Prefeitura de São Paulo está codificado com “1058” cujo correspondente na LC116 é o “7.04”. | |||
O código poderá ser consultado no site: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_0 3/leis/lcp/lcp116.htm> |
152
20
Contrato nº 4600025981 firmado entre a MSG e a empresa ITACA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME, para elaboração do Plano de Negócios da Mata de Santa Genebra
16/16
152a
20
Documento: Contrato_4600025981.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 21/12/2022 16:20, Xxxx Xxxxxxx Junior em 05/01/2023 11:08. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (XXX.198.359-XX) em 04/01/2023 17:13 Local: COPEL/GET/DAP/SGT/DLCG/VCDG.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.428.157-XX) em 04/01/2023 17:54 Local: MSG/MDF, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.247.496-XX) em 05/01/2023 10:30 Local: MSG/MDF, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (XXX.601.136-XX) em 06/01/2023 17:49 Local: 20.812.409/0001-10, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx (XXX.337.896-XX) em 09/01/2023 15:14 Local: 20.812.409/0001-10.
Inserido ao protocolo 19.786.923-2 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 15/12/2022 08:33.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4f32faa6af3408cac7922bb84d7e35ae.
22 4ª feira | 11/Jan/2023 - Edição nº 11328
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
RESUMO DE CONTRATO E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICI- TAÇÃO MSG220014/2022
Objeto: Elaboração do Plano de Negócios da Mata de Santa Genebra; Contrato MSG 4600025981/2022; Contratante: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.; Contratada: Itaca Assessoria Financeira Ltda. - ME; CNPJ nº: 20.812.409/0001- 10; Vigência: 180 dias; Data da assinatura: 09/01/2023; Valor do contrato: R$ 48.750,00; Justificativa: Memorando MSG/MDF nº 01/2022; Fundamentação: artigo 29 inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016; Assinado por: Diretor Finan- ceiro e de Suprimentos e Diretor Presidente.
2117/2023
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1012/23
Objeto: Contratação de serviços de manutenção por demanda envolvendo usinagem em geral e serviços de metal mecânica para atendimento às unidades da gerência regional de cidade – GRFB. Recursos: Próprios. Limite de Acolhimento de Propostas: 02/02/2023 às 08h00. Data da Disputa de Preços: 02/02/2023 às 09:00, por meio de sistema eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. br. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, fone (00) 0000-0000, ou no site acima mencionado.
Xxxxxx Xxxxxx - Diretor Administrativo em exercício
1707/2023
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 28 da Lei 13.303/2016
- Inaplicabilidade de Licitação, nº 5081/2023, Execução de obra de extensão de rede urbana de energia 13,8 KV, para atendimento de ligação de nova entrada de energia para a ETE Itararé. Contratada COPEL DISTRIBUICAO S/A, valor R$ 8022,08, contrato nº 51625, data de assinatura 09/01/2023.
RESULTADO DA LICITAÇÃO 412/2022
A Comissão de Licitação, torna público o que segue: Preço máximo: R$ 259.811,18
EMPRESAS | PREÇOS (R$) |
1ª) Sandesk Saneamento e Tecnologia Ltda. | 192.000,00 |
2ª) S.J.M.H. Engenharia e Construções Ltda. | 197.000,00 |
3ª) F. Fernandes Engenheiros Associados Ltda. | 199.000,00 |
4ª) Prospenge Engenharia Ltda. | 233.000,00 |
Habilitação: |
Proposta de Preço e Classificação:
1745/2023
1918/2023
SANEPAR
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO 139640/2022 DA EDIÇÃO 11320, DE 02/01/2023, DO DIÁRIO OFICIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO 23° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 38257/2019: ONDE LÊ-SE “D) A REGRA DE DIREITO APLICÁVEL AO FUNDO DO LITÍGIO SERÁ A LEI 8.666/93 E A LEI ESTADUAL 15.608/2007.”, LEIA-SE “D) A REGRA DE DIREITO APLICÁVEL AO FUNDO DO LITÍGIO SERÁ:O CÓDIGO CIVIL DE 2002, A LEI 9.307/96, A LEI 8.666/93 E A LEI ESTADUAL 15.608/07.”
1710/2023
AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1628/22
Objeto: AQUIS DE HIDROXIDO DE CALCIO LIQUIDO. Esclarecimentos: Prorrogado para até as 17:00 horas do quinto dia útil anterior à data limite fixada para a entrega de propostas. Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para até as 08:00 horas do dia 30/01/2023. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 09:00 horas do dia 30/01/2023. Motivo: Alterações na Especificação Básica.
Curitiba, 06 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo – em exercício
A proponente Xxxxxxx Saneamento e Tecnologia Ltda. foi considerada habilitada, visto o atendimento aos critérios estabelecidos no edital de licitação, e declarada vencedora, conforme dispõe o subitem 15.13 do Edital, pelo preço que ofertou. O inteiro teor das Atas de Abertura e Julgamento estão disponíveis na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
1974/2023
RESULTADO DA LICITAÇÃO 434/2022
A Comissão de Licitação designada por resolução torna público, o que segue: Valor máximo da licitação: R$ 3.081.329,24.
Classificação:
EMPRESAS PREÇOS
1ª Yggdrasil Tecnologia Ambiental Ltda. R$ 1.694.731,08;
2ª Construtora Mogno Ltda. R$ 1.867.285,52;
3ª Effico Saneamento Ltda. R$ 3.081.329,24.
Habilitação:
A Comissão de Licitação decide considerar a empresa Construtora e Incorporadora Yggdrasil Tecnologia Ambiental Ltda. habilitada, tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecido no edital, e a declara vencedora da licitação. O inteiro teor das Atas de Abertura e Julgamento estão disponíveis na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx). Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina a legislação vigente.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
1704/2023
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1002/23
Objeto: Aquisição de registro derivação TAP bronze, conexões FG, arruela de borracha para flange, galão aferidor construído em chapas metálicas e visor em vidro/acrílico com escala de graduação capacidade 20 litros (com laudo oficial individual de aferição pelo INMETRO). Recursos: Próprios. Limite
Presidente da Comissão de Licitação
Conselhos
1762/2023
de Acolhimento de Propostas: 24/01/2023 às 08h00. Data da Disputa de Preços: 24/01/2023 às 09:00, por meio de sistema eletrônico no site xxxx://xxx. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, fone (00) 0000-0000, ou no site acima mencionado.
Xxxxxx Xxxxxx - Diretor Administrativo em exercício
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1008/23
PRESIDENTE XXXXXXX XXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XXX
rativo em exercício
blicação totalmente digita
aticidade, agilidade, segurança e eco
Objeto: Contratação de serviços de manutenção e limpeza de áreas verdes compreendendo, corte de vegetação fina, poda de árvores, limpeza de pátios, limpeza de canaletas e limpeza nas caixas de passagem, no âmbito das Coordenações dos Sistemas Metropolitanos Gestão Norte. Recursos: Próprios. Limite de Acolhimento de Propostas: 02/02/2023 às 08h00. Data da Disputa de Preços: 02/02/2023 às 09:00, por meio de sistema eletrônico no site http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, fone (00) 0000-0000, ou no site acima mencionado.
Xxxxxx Xxxxxx - Diretor Administ
AVISO DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA - PROCESSO LICITATÓRIO CRF-PR Nº 04/2022
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA PARA APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL DE PROPOSTA TÉCNICA. FINDADA A APURAÇÃO, COMO FORMA A DAR CELERIDADE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2022 - MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TIPO TÉCNICA E PREÇO, CASO A REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE ABDIQUE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PODERÁ SER REALIZADA NA MESMA SESSÃO PÚBLICA A ABERTURA DE ENVELOPE E ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA A PROPOSTA DE PREÇO (Nº 04) E O RECEBIMENTO E ABERTURA DO ENVELOPE REFERENTE AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 05). A SESSÃO SERÁ REALIZADA ÀS 09H00 DO DIA 13/01/2023 NA SEDE DO CRF-PR, LOCALIZADA NA RUA
VIO, 1296 – XXXX XXXXX – CURITIBA-PR. TEADO -PRESIDENTE DA C.P.L.
1834/2023
Pu
Mais pr
CÓDIGO LOCALIZADOR: 22452223
Documento emitido em 11/01/2023 10:21:46.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11328 | 11/01/2023 | PÁG. 22
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
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