Common use of Responsabilidade Clause in Contracts

Responsabilidade. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATO, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, ajuizadas por e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislação.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

Responsabilidade. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATO, ela a) A LAZER não é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações pelos prejuízos ou danos decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, do incumprimento ou cumprimento defeituoso do Contrato quando tal não lhe seja direta ou indiretamenteindiretamente imputável a título de dolo ou negligência, não se responsabilizando designadamente por (i) danos causados por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução culpa do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados Cliente ou de terceiros com ela relacionadosterceiros, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/(ii) pelo incumprimento ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras cumprimento defeituoso do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em Contrato que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão resulte do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, ajuizadas por e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra de autoridades administrativas ou (iii) pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do Contrato que resulte da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à LAZER e que por esta não possam ser controladas, tais como incêndios, cortes de energia, explosões, guerras, tumultos, insurreições civis, decisões governamentais, greves, terramotos, inundações, outros cataclismos naturais ou outras situações não controláveis pela LAZER que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas no Contrato. b) O Cliente expressamente reconhece e aceita que a CONTRATANTELAZER não é responsável pelo conteúdo da informação ou por quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através dos Serviços ou Equipamentos de que não seja a respetiva criadora, tais como portais ou página web acedidos e mensagens trocadas. c) A LAZER garante que a CONTRATADA compromete-se rede utilizada para a efetuar a devolução prestação dos valores bloqueadosServiços cumpre os requisitos necessários e adequados à segurança da prestação dos Serviços e da própria rede, não podendo, no prazo máximo entanto, garantir a sua inviolabilidade por terceiros não autorizados. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a LAZER não é responsável pelos danos e prejuízos que resultem da utilização não autorizada dos Serviços, incluindo quando tal utilização seja imputável ao Cliente, designadamente quando este não proceda à instalação do software adequado para proteger o acesso aos Serviços, ou pelos atos praticados por quaisquer terceiros, designadamente com recurso aos códigos de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão acesso ao término Serviço do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislaçãoCliente.

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Samples: Telecommunications, Telecommunications

Responsabilidade. Sem prejuízo 1. As partes aceitam que qualquer titular dos dados que tenha sofrido danos resultantes de qualquer incumprimento das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATO, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, direta referidas nas Cláusulas 3 ou indiretamente11, por seus COLABORADORES qualquer parte ou subcontratante ulterior, tem o direito de obter reparação do exportador de dados pelos danos sofridos. 2. Se o titular dos dados não puder intentar uma ação de reparação em conformidade com o parágrafo 1 contra o exportador de dados, por incumprimento pelo importador de dados ou o seu subcontratante ulterior de quaisquer das suas obrigações referidas nas Cláusulas 3 ou 11, devido ao desaparecimento de facto ou extinção legal ou à CONTRATANTEinsolvência do exportador de dados, o importador de dados aceita que o titular dos dados lhe possa intentar uma ação como se fosse o exportador de dados, a terceiros e ao meio ambientemenos que qualquer entidade sucessora tenha assumido a totalidade das obrigações legais do exportador de dados, em decorrência de suas ações mediante contrato ou omissões e de seus COLABORADORESpor força da lei, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos caso em que o montante for superior ao titular dos dados pode invocar os seus direitos contra essa entidade. O importador de dados não pode invocar o incumprimento da garantia oferecida pela CONTRATADAparte de um subcontratante ulterior das suas obrigações para se eximir às suas próprias responsabilidades. 3. Nenhuma das PARTES será responsável, perante Se um titular dos dados não puder intentar a outraação referida nos parágrafos 1 e 2 contra o exportador ou o importador de dados, por lucros cessantesincumprimento por parte do subcontratante ulterior de quaisquer das suas obrigações referidas nas Cláusulas 3 ou 11, devido ao desaparecimento de facto ou extinção legal ou à insolvência do exportador e do importador de dados, o subcontratante ulterior aceita que o titular dos dados lhe possa intentar uma ação relativamente às suas próprias atividades de tratamento de dados ao abrigo das Cláusulas, como se fosse o exportador ou o importador de dados, a menos que qualquer entidade sucessora tenha assumido a totalidade das obrigações legais do exportador ou do importador de dados, mediante contrato ou por força da lei, caso em que o titular dos dados pode invocar os seus direitos contra essa entidade. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações responsabilidade do subcontratante ulterior será limitada às suas próprias atividades de subcontratados ou tratamento de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, ajuizadas por e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida dados ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor abrigo das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislaçãoCláusulas.

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Samples: Data Processing Agreement, Data Privacy & Security

Responsabilidade. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATO, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes10.1. A CONTRATADA deverá isentar defenderá e defender manterá a CONTRATANTE contra CPFL integralmente isenta de quaisquer vínculos, xxxxxx responsabilidades ou reivindicações dos Titulares de subcontratados Dados Pessoais compartilhados pela CPFL com a CONTRATADA, com base em eventual irregularidade ou Tratamento de Dados Pessoais em desacordo com as instruções fornecidas pela CPFL, ou ainda, descumprimento do CONTRATO ou deste Anexo, inclusive com relação aos Incidentes. 10.2. Caso sejam ajuizadas ações pelos Titulares dos Dados Pessoais contra a CPFL, ou de terceiros com ela relacionadosserem recebidas pela CPFL notificações de quaisquer órgãos públicos, com fundamento base no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande uso indevido de Dados Pessoais decorrente de falha da CONTRATADA, ou de eventuais Terceiros sob a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmenteresponsabilidade da CONTRATADA, em decorrência tomar as devidas medidas para o Tratamento de ação tais Dados Pessoais nos termos do CONTRATO ou omissão deste Anexo, deverá o CONTRATADA intervir no processo, reivindicando a condição de demandado e requerendo a exclusão da CONTRATADA CPFL e/ou , em caso de seus COLABORADOREScondenação da CPFL, a CONTRATADA deverá ingressar ressarci-la pelo valor principal pago, bem como por todos os danos (incluindo lucros cessantes) e todas as despesas envolvidas na demanda demanda. 10.3. Caso a CONTRATADA não garanta o Tratamento adequado às finalidades deste CONTRATO e requerer à LGPD, ou comprometa a imediata exclusão da CONTRATANTEsegurança, seus COLABORADORES a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas pela CPFL, referente a clientes, colaboradores e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuarterceiros, em conjunto com a CONTRATANTECONTRATADA: (i) será responsável pelos seus atos, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho bem como de seus COLABORADORESrespectivos funcionários, inclusive prepostos, representantes legais, contratadas, terceiros relacionados ou qualquer pessoa que tenha tido acesso a esses Dados Pessoais, e (ii) estará sujeito à incidência de multa não compensatória por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrerdescumprimento contratual equivalente a 30% (trinta por cento) do VALOR GLOBAL do CONTRATO, não existindobem como a despesas processuais judiciais, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA administrativas e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimentoarbitrais, em qualquer épocainstância ou tribunal, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTEajuizadas em face da CPFL, relativos às obrigaçõesmultas, trabalhistas ou de qualquer outra naturezaincluindo, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativasmas não se limitando, ajuizadas por e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADAàquelas aplicadas pelo Ministério Público, a mesma obriga-sepela ANPD, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Responsabilidade. Sem prejuízo 1. As partes concordam que qualquer titular de dados que tenha sofrido dano como resultado de violação das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATOmencionadas na Cláusula 3 ou na Cláusula 11 cometida por qualquer parte ou subprocessador tem o direito de receber compensação do exportador de dados pelo dano sofrido. 2. Se um titular de dados não puder propor um pedido de compensação, ela é responsável pelas despesas de acordo com indenizações/reclamações decorrentes o parágrafo 1, ao exportador de prejuízos e perdas e danos (físicosdados, materiais e morais) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência como resultado de suas ações ou omissões e uma violação do exportador de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados dados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer épocaseu subprocessador, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, ajuizadas por e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento uma de suas obrigações trabalhistas e/mencionadas na Cláusula 3 ou previdenciáriasna Cláusula 11, pelo fato de o exportador de dados ter supostamente desaparecido ou cessado de existir legalmente ou de ter se tornado insolvente, o importador de dados concorda que o titular dos dados poderá reclamar junto ao importador de dados como se fosse o exportador de dados, a menos que qualquer entidade sucessora tenha assumido a totalidade das obrigações legais do exportador de dados por contrato ou de pleno direito, em cujo caso o titular dos dados poderá exigir seus direitos a tal entidade. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA O importador de dados não pode basear-se em uma violação de obrigações por parte de um subprocessador para fins evadir-se de ressarcimentosuas próprias responsabilidades. 3. Se um titular de dados não puder fazer uma reivindicação ao exportador de dados ou ao importador de dados referenciada nos parágrafos 1 e 2, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento resultado de uma violação, por parte do subprocessador, de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais uma de suas obrigações mencionadas na Cláusula 3 ou administrativos referidos nos itens precedentesna Cláusula 11, pelo fato de o exportador de dados e o importador de dados terem supostamente desaparecido ou cessado de existir legalmente ou de terem se tornado insolventes, o subprocessador concorda que o titular dos dados poderá reclamar junto ao subprocessador de dados com relação às suas próprias operações de processamento de acordo com as Cláusulas como se ele fosse o exportador de dados ou o importador de dados, a CONTRATADA se obriga, no prazo menos que qualquer entidade sucessora tenha assumido a totalidade das obrigações legais do exportador de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição dados ou do importador de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos dados por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusivecontrato ou de pleno direito, em cujo caso o titular dos dados poderá exigir seus direitos a tal entidade. A responsabilidade do subprocessador será limitada às suas próprias operações de ajuizamento processamento, de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor acordo com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislaçãoCláusulas.

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Samples: Data Privacy & Security

Responsabilidade. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATOO Fornecedor será responsável por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela Sociedade, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (directos ou indirectos, físicos, materiais e morais) causadosou imateriais, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por incluindo lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES causados pelo Fornecedor e/ou mantenedorasqualquer dos seus Subcontratados, judicial bem como por quaisquer danos ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA prejuízos causados a terceiros relativamente aos Produtos Contratuais e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES Serviços Contratuais e/ou mantenedoras ao cumprimento do polo passivo ou atuarContrato. O Fornecedor acorda indemnizar e manter indemne a Sociedade, em conjunto com sujeito a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindona proporção da sua responsabilidade, por conseguintetodos e quaisquer danos ou prejuízos, vínculo empregatício entre incluindo lucros cessantes, e incluindo, mas sem limitar, todos os COLABORADORES da CONTRATADA custos adicionais facturados pelo Cliente à Sociedade. O Fornecedor acorda indemnizar, defender, e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado quemanter totalmente indemne a Sociedade ou qualquer entidade do Grupo Faurecia, se porventura a CONTRATANTEde quaisquer custos relacionados com campanhas de recolhimento, acções de serviço correctivo ou contramedidas de crise, iniciadas pela Sociedade, qualquer de seus COLABORADORES entidade do Grupo Faurecia ou o Cliente, relacionadas com os Produtos Contratuais e/ou mantenedoras for autuadaServiços Contratuais. O Fornecedor, notificadacomo especialista no seu negócio, intimadaterá plena responsabilidade pelos suas decisões técnicas, citada independentemente do nível de assistência prestado pela Sociedade no cumprimento do Contrato. A aceitação pela Sociedade das amostras iniciais não dispensa o Fornecedor da responsabilidade por defeitos, danos ou condenada solidária ou subsidiariamenteprejuízos, em razão do e não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES implica a aceitação dos Produtos Contratuais e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, ajuizadas por Serviços Contratuais entregues e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia a ser entregues. A aceitação pela Sociedade dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE Produtos Contratuais e/ou suas mantenedoras e/Serviços Contratuais não dispensa o Fornecedor da responsabilidade por quaisquer Defeitos escondidos ou reconheçam ocultos independentemente de quando descobertos, não obstante a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento transferência de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciáriaspropriedade e risco. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais A totalidade da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados responsabilidade da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos Sociedade perante o Fornecedor por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas indemnizações ou custos, incluindo honorários de advogados, por qualquer reclamação emergente de, ou relacionada com, os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais prestados à Sociedade e/ou o cumprimento do Contrato, independentemente do tipo de acção, serão limitados aos danos directos reais do Fornecedor e às despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais razoavelmente incorridas pelo Fornecedor e sucumbenciais), custas apenas na medida em que seja apresentada à Sociedade documentação justificativa suficiente e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislaçãoaceitável de tais danos.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra

Responsabilidade. Sem prejuízo das demais 7.1. As obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATOobjeto deste Contrato serão executadas pelos sócios, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicosadministradores, materiais e morais) causadosrepresentantes, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES empregados e/ou mantenedorascontratados de cada uma das Partes, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão que sob a responsabilidade da CONTRATADA Parte executarão as obrigações do presente Contrato. Cada uma das Partes será responsável pelos atos e/ou omissões de seus COLABORADORESpróprios sócios, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTEadministradores, seus COLABORADORES representantes, empregados e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido contratados. 7.2. Será de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a responsabilidade única e exclusiva responsável pelas obrigações da respectiva Parte o pagamento de todas as despesas com o exercício de suas atividades, bem como indenizações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES atos e/ou mantenedoras for autuadaomissões praticados por seus sócios, notificadaadministradores, intimadarepresentantes, citada empregados e/ou condenada solidária contratados. 7.3. Em decorrência deste Contrato, sob nenhuma hipótese ou subsidiariamenteem qualquer situação, em razão do não cumprimentose presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre qualquer das Partes e os sócios, administradores, representantes, empregados e/ou contratados da outra Parte, nem qualquer das Partes será fiadora das obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários da outra Parte a qual assume, neste ato, integral responsabilidade por tais obrigações, inclusive as de caráter civil, penal e previdenciário. 7.4. Se qualquer das Partes, em qualquer épocamomento, deixar de cumprir as suas obrigações cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou de outra natureza, e, por isso, a outra Parte vier a sofrer quaisquer danos, prejuízos ou perdas, a Parte inadimplente, neste ato, assume a responsabilidade integral pelo ressarcimento dos ônus, independentemente de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADAinterpelação judicial ou extrajudicial. 7.5. Na hipótese de serem ajuizadas, originária deste contra qualquer das Partes, demandas cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou de outro contratooutra natureza relativas à outra Parte ou aos sócios, seja de natureza fiscaladministradores, trabalhistarepresentantes, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES empregados e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADAcontratados desta Parte, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou na eventualidade de qualquer das Partes ser notificada pelo Ministério do Trabalho, INSS ou por qualquer órgão governamental por questões relacionadas à outra naturezaParte ou aos sócios, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativasadministradores, ajuizadas por representantes, empregados e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADAcontratados desta Parte, a mesma obriga-seParte inadimplente intervirá no processo, desde logona qualidade de parte legítima, reivindicando para si as obrigações exigidas e requerendo a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados exclusão da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislaçãooutra Parte.

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Samples: Donation Agreement

Responsabilidade. Sem prejuízo 1. As Partes concordam que qualquer Titular de Dados, que tenha sofrido danos em consequência de uma violação das demais obrigações e responsabilidades referidas nas Cláusulas 3 ou 11 por uma das Partes ou pelo Subcontratante, tem direito a receber uma indemnização do Exportador de Dados pelos danos sofridos. 2. Se um Titular de Dados não conseguir apresentar um pedido de indemnização nos termos do parágrafo 1 contra o Exportador de Dados, decorrente de uma violação por parte do Importador de Dados ou do respetivo Subcontratante Ulterior de qualquer uma das suas obrigações referidas nas Cláusulas 3 ou 11, porque o Exportador de Dados desapareceu factualmente, deixou de existir ao abrigo da CONTRATADA previstas no CONTRATOlei ou está em situação de insolvência, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes o Importador de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em Dados aceita que o montante for superior Titular de Dados pode apresentar uma reclamação contra o Importador de Dados como se este fosse o Exportador de Dados, exceto se uma entidade sucessora tiver assumido todas as obrigações legais do Exportador de Dados por contrato ou por operação legal, podendo nesse caso o Titular de Dados aplicá-los contra essa entidade. O Importador de Dados não poderá basear-se numa violação das suas obrigações por parte de um Subcontratante Ulterior para evitar as suas próprias responsabilidades. 3. Se um Titular de Dados não conseguir apresentar uma reclamação contra o Exportador de Dados ou o Importador de Dados referida nos números 1 e 2, decorrente de uma violação por parte do Subcontratante Ulterior de qualquer uma das suas obrigações referidas nas Cláusulas 3 ou 11, porque o Exportador de Dados e o Importador de Dados desapareceram factualmente, deixaram de existir ao abrigo da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsávellei ou estão em situação de insolvência, perante a outrao Subcontratante Ulterior aceita que o Titular de Dados pode apresentar uma reclamação contra o Subcontratante Ulterior como se este fosse o Exportador de Dados ou o Importador de Dados, exceto se uma entidade sucessora tiver assumido todas as obrigações legais do Exportador de Dados ou do Importador de Dados por lucros cessantescontrato ou por operação legal, podendo nesse caso o Titular de Dados aplicá-los contra essa entidade. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações responsabilidade do Subcontratante Ulterior limitar- se-á às suas próprias operações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, ajuizadas por e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida tratamento ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor abrigo das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislaçãoCláusulas.

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Samples: Data Privacy & Security

Responsabilidade. Sem prejuízo das demais obrigações 9.1 O Fornecedor será responsável por falhas ou atrasos causados pelo incumprimento, falha ou atraso de um Subcontratado do Fornecedor. Em todos os casos de incumprimento, falha ou atraso por parte do Fornecedor ou dos seus Subcontratados, o Fornecedor deverá notificar imediatamente por escrito a ROSEN, indicando a causa onde o Fornecedor tem razões para acreditar que as entregas não cumprirão o calendário. 9.2 O Fornecedor deve proteger, defender, indenizar e responsabilidades manter a ROSEN isenta de qualquer reclamação, exigência, perda ou dano, despesa, dano ou responsabilidade, incluindo mas não se limitando aos honorários razoáveis do advogado da CONTRATADA previstas no CONTRATOXXXXX, ela é responsável pelas custos judiciais e despesas com indenizações/reclamações legais associadas, incorridos em virtude de ou decorrentes de prejuízos toda e perdas e qualquer reivindicação ou reclamação por danos corporais, morte ou danos materiais resultantes de (físicos, materiais e moraisi) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ato ou omissão do Fornecedor (incluindo os seus agentes, representantes, advogados, empregados e Subcontratados) no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo ou; (ii) qualquer Fornecedor que tenha fornecido bens ou serviços, ou (iii) o manuseamento, exposição, venda, utilização, consumo ou distribuição pelos clientes da CONTRATADA ROSEN ou da ROSEN de Bens ou Serviços do Fornecedor. 9.3 Qualquer bem material ou imaterial fornecido ao Fornecedor pela ROSEN é propriedade da XXXXX e/, salvo acordo em contrário por escrito da XXXXX, só poderá ser utilizado pelo Fornecedor exclusivamente para executar os Serviços ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/fornecer os Bens à ROSEN. O fornecedor não deve substituir qualquer bem ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto tomar qualquer ação incompatível com a CONTRATANTEpropriedade de tais bens por parte da XXXXX. Enquanto sob custódia ou controlo do Fornecedor, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única tais bens serão detidos por conta e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão risco do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, ajuizadas por e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referidoFornecedor, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud)mantidos segurados pelo Fornecedor a expensas do Fornecedor e, salvo acordo em contrário das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTEPartes, a CONTRATADA compromete-se a efetuar serão sujeitos a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados mediante pedido escrito da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislaçãoXXXXX.

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Samples: Termos E Condições De Compra

Responsabilidade. 10.1. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATO, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. 10.2. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. 10.2.1. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. 10.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. 10.4. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. 10.5. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. 10.6. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, ajuizadas por e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. 10.6.1. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. 10.7. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. 10.7.1. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 10.8. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. 10.9. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislação.

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