TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
01 – DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta dispensa de licitação a AQUISIÇÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF (A3) E E-CNPJ (A1), ATENDENDO A DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E O FUNPESPA, conforme os orçamentos em anexo.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit | Valor Total |
1 | RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ, E-CNPJ A1 (12 MESES) – COM MÍDIA. | UNID | 03 | R$ 225,00 | R$ 675,00 |
2 | RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF, E-CPF A3 (36 MESES) – SOMENTE CERTIFICADO DIGITAL. | UNID | 05 | R$ 210,00 | R$ 1.050,00 |
3 | AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF, E-CPF A3 (36 MESES) EM TOKEN. | UNID | 12 | R$ 350,00 | R$ 4.200,00 |
02 – DOS PREÇOS
02.1 – O preço a ser pago pela referida contratação será de R$ 5.925,00 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais).
03 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
03.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
04 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.1 – A despesa decorrente desta contratação e aquisição será reconhecida contabilmente com a dotação orçamentária:
03.001.04.122.0002.2.006. | Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração | |
55 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
58 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
04.001.04.123.0002.2.015. | Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças | |
87 90 | 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
02.003.04.122.0002.2.004. | Manter a Procuradoria Geral do Município | |
34 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
10.001.04.122.0002.2.075. | Manter o Gabinete da Secretaria da Ação Social | |
636 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
09.001.04.122.0002.2.068. | Manter o Gabinete da Secretaria de Obras | |
588 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
06.001.10.301.0002.2.031. | Manter o Gabinete da Secretaria da Saúde | |
269 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
05 – JUSTIFICATIVA:
05.1 – Justifica-se a realização deste processo licitatório para que os órgãos, através de seus representantes, e os servidores públicos consigam assinar documentos digitalmente e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na internet, como Receita Federal e INSS. Ademais, comprova a identidade em sistemas virtuais integrados para realizar atividades de forma digital.
06 - DECISÃO:
06.1 - Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa LIZIERI CERTIFICADORA DIGITAL, inscrita no CNPJ sob o nº 29.284.231/0001-56.
06.2 - Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Andirá, 23 de novembro de 2022.
MAYCON XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 16.232/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2022
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 048/2022, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a empresa LIZIERI CERTIFICADORA DIGITAL, inscrita no CNPJ sob o N° 29.284.231/0001-56, no valor de R$ 5.925,00 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais), para a AQUISIÇÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF (A3) E E-CNPJ (A1), ATENDENDO A DIVERSAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E O FUNPESPA, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Andirá, 23 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Prefeita, Sra. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
Homologar e adjudicar a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº. 232/2022;
b) Licitação nº. 048/2022;
c) Modalidade: Dispensa de Licitação;
d) Data da homologação: 23/11/2022;
e) Data da Adjudicação: 23/11/2022;
f) Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF (A3) E E-CNPJ (A1), ATENDENDO A DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E O FUNPESPA;
g) Vencedor: LIZIERI CERTIFICADORA DIGITAL
h) Valor: R$ 5.925,00 (CINCO MIL NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete da Prefeita, em 23 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO
ID. CONTRATO Nº XXX/2022 CONTRATO Nº XXXX/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 232/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ CONTRATADA:
CONTRATANTE: O Município de Andirá, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representado pela Prefeita Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, residente e domiciliado no município de Andirá – PR.
CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta dispensa de licitação referente à AQUISIÇÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF (A3) E E-CNPJ (A1), ATENDENDO A DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E O FUNPESPA, conforme orçamentos em anexo.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit | Valor Total |
1 | RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ, E-CNPJ A1 (12 MESES) – COM MÍDIA | UNID | 03 | R$ 225,00 | R$ 675,00 |
2 | RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF, E-CPF A3 (36 MESES) – SOMENTE CERTIFICADO DIGITAL | UNID | 05 | R$ 210,00 | R$ 1.050,00 |
3 | AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF, E-CPF A3 (36 MESES) EM TOKEN | UNID | 12 | R$ 350,00 | R$ 4.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ 5.925,00 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais).
3.2 - Os preços poderão sofrer reajuste anual, desde que comprovado pela contratada o desequilíbrio do ajuste contratual, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS, CRF do FGTS, Certidão Conjunta Negativa do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE.
4.3 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
5.1 – Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas para contratação do objeto deste Edital está prevista na dotação orçamentária:
03.001.04.122.0002.2.006. | Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração | |
55 58 | 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
04.001.04.123.0002.2.015. | Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças | |
87 90 | 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
02.003.04.122.0002.2.004. | Manter a Procuradoria Geral do Município | |
34 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
10.001.04.122.0002.2.075. | Manter o Gabinete da Secretaria da Ação Social | |
636 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
09.001.04.122.0002.2.068. | Manter o Gabinete da Secretaria de Obras | |
588 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
06.001.10.301.0002.2.031. | Manter o Gabinete da Secretaria da Saúde | |
269 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE
7.1 – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Os direitos das partes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e Lei nº 8.078 de 11/09/90
– Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, no Código Civil Brasileiro.
7.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
7.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada;
b) atender aos encargos decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial: estar em dia com seu órgão de classe.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. - Se o licitante vencedor recusar a entregar o objeto da presente licitação, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar, junto a Prefeitura Municipal de Andirá, pelo prazo mínimo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação no DIOE;
IV - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do total, por dia de atraso na prestação do serviço do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - ACONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na execução dos serviços, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE, pelo prazo superior a 10 (dez) dias.
10.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
14.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital da Dispensa de Licitação nº XXX/2022 que o precedeu.
14.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Andirá, XX de XXXXXXXX de 2022.
Contratante PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ | Contratado |