TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
01 – DO OBJETO
01.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação a AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL PARA ATENDER INFANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme os orçamentos em anexo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL EM PÓ DESTINADO A CRIANÇAS DE 4 A 10 ANOS – EMBALAGEM: 850 GRAMAS – LATA E LACRE INTERNO EM ALUMÍNIO COM TAMPA PROTETORA – SABOR: BAUNILHA. | LATA | 60 | R$ 121,90 | R$ 7.314,00 |
OBS: Deverá ser entregue mensalmente a quantidade total de 10 (dez) latas, conforme liminar judicial.
Ao todo deverá ocorrer a entrega de 60 latas durante o período de 06 (seis) meses, sendo 10 (dez) latas por mês.
02 – DOS PREÇOS
02.1. O preço a ser pago pela referida contratação será de R$ 7.314,00 (sete mil trezentos e quatorze reais).
03– DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
03.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante, acompanhadas, obrigatoriamente, da CND do INSS e CRF do FGTS.
03.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; no documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
03.2.1. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União , FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias.
03.2.2. Após o prazo acima, se a Contratada não apresentar as certidões, será realizado o pagamento em virtude prestação de serviço/entrega do objeto, todavia deverá ser rescindido o contrato em face da Contratada não manter todas as condições de habilitação durante a execução do contrato.
03.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Andirá, os pagamentos serão liberados.
04 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.1. A despesa decorrente desta contratação e aquisição será reconhecida contabilmente com a dotação orçamentária:
06.002.10.301.0012.2.034 | Manteros Postos de Saúde Municipais | |
322 | 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1303 |
05 – JUSTIFICATIVA
O presente processo licitatório tem como objetivo AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL PARA ATENDER INFANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Em regra, a Secretaria de Saúde realiza a compra de fórmulas através de consórcio, pois a Secretaria tem contrato com o CISNOP e os valores da licitação do consórcio estão abaixo dos produtos encontrados no mercado atualmente, tornando viável a aquisição de fórmulas por parte do mesmo. Todavia, no Pregão nº 33/2022, a empresa ganhadora da licitação desistiu do item.
Considerando a decisão judicial no processo nº 0000954-05.2023.8.16.0039, que determinou ao município de Andirá o fornecimento da fórmula pediátrica para nutrição enteral (Pediasure sabor baunilha), sob pena de incorrer em multa diária.
Ademais, a Secretaria Municipal da Saúde tem um processo licitatório em andamento, porém, o Jurídico da Prefeitura Municipal de Andirá entendeu que o processo não estava apto para ser homologado. Diante disso, o Setor de Licitação irá refazer a licitação. Diante do fato que processos licitatórios têm um trâmite a ser seguido, torna-se necessária a compra emergencial do suplemento nutricional para atender os infantes. A Secretaria Municipal da Saúde fez uma estimativa de 06 (Seis) meses do suplemento para aguardar a finalização da licitação.
Tendo em vista que cabe ao Estado assegura direito à saúde para todos, conforme está expressamente previsto na Constituição Federal em seu artigo 196, o qual traz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Torna-se claro a necessidade de licitação para garantir a aquisição do suplemento nutricional para atender as crianças do Sistema Único de Saúde.
Ademais, a Secretaria Municipal da Saúde utilizou das plataformas de preços disponíveis do Governo do Estado e Federal, Menor Preço e Banco de Preço, respectivamente.
06 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Deverá ser entregue mensalmente a quantidade total de 10 (dez) latas, conforme liminar judicial.
6.2. Ao todo deverá ocorrer a entrega de 60 latas durante o período de 06 (seis) meses, sendo 10 (dez) latas por mês.
07 - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1.O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 57 da Lei 8.666/93.
07–DECISÃO
07.1. Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa N. A. KAIRAÇÇA & SALAMEH LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.338/0001-19.
07.2. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Andirá, 29 de junho de 2023.
MAYCON XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 16.788/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a empresa N. A. KAIRALLA & SALAMEH LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.338/0001-19, no valor de R$ 7.314,00 (sete mil trezentos e quatorze reais), para a AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL PARA ATENDER INFANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Andirá, 29 de junho de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Prefeita, Sra. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
Homologar e adjudicar a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº. 1122023;
b) Licitação nº. 026/2023;
c) Modalidade: Dispensa de Licitação;
d) Data da homologação: 29/06/2023;
e) Data da Adjudicação: 29/06/2023;
f) Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL PARA ATENDER INFANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
g) Vencedor: X. X. XXXXXXXX & SALAMEH LTDA;
h) Valor: R$ 7.314,00 (sete mil trezentos e quatorze reais).
Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete da Prefeita, em 29 de junho de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ CONTRATADA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representado pela Prefeita Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, residente e domiciliado no município de Andirá – PR.
CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta dispensa de licitação referente à AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL PARA ATENDER INFANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme orçamentos em anexo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL EM PÓ DESTINADO A CRIANÇAS DE 4 A 10 ANOS – EMBALAGEM: 850 GRAMAS – LATA E LACRE INTERNO EM ALUMÍNIO COM TAMPA PROTETORA – SABOR: BAUNILHA. | LATA | 60 | R$ 121,90 | R$ 7.314,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato,
como se nele estivessem transcritos, todos os documentos, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ 7.314,00 (sete mil trezentos e quatorze reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS, CRF do FGTS, Certidão Conjunta Negativa do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
4.2.1. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias.
4.2.2. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias.
4.2.3. Após o prazo acima, se a Contratada não apresentar as certidões, será realizado o pagamento em virtude prestação de serviço/entrega do objeto, todavia deverá ser rescindido o contrato em face da Contratada não manter todas as condições de habilitação durante a execução do contrato.
4.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Andirá, os pagamentos serão liberados.
4.4 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE.
4.4 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
5.1 – Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas para contratação do objeto deste Edital está prevista na dotação orçamentária:
06.002.10.301.0012.2.034 | Manter os Postos de Saúde Municipais | |
322 | 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Deverão ser entregues mensalmente a quantidade total de 10 (dez) latas, conforme liminar judicial.
7.2 Ao todo deverão ocorrer a entrega de 60 latas durante o período de 06 (seis) meses, sendo 10 (dez) latas por mês.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE
8.1 – Constituem direitos do CONTRATANTE receber os serviços deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Os direitos das partes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e Lei nº 8.078 de 11/09/90
– Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, no Código Civil Brasileiro.
8.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
8.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada;
b) atender aos encargos decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial: estar em dia com seu órgão de classe.
CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. - Se o licitante vencedor recusar a prestar o serviço objeto da presente licitação, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar, junto a Prefeitura Municipal de Andirá, pelo prazo mínimo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação no DIOE;
IV - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do total, por dia de atraso na prestação do serviço do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93.
10.2 – A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na execução dos serviços, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE, pelo prazo superior a 10 (dez) dias.
11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TOLERÂNCIA
13.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao Gestor do Contrato para as providências cabíveis.
15.4. A tabela de horas de serviço foi levantada junto aos fornecedores que prestam esses serviços, estimando-se aproximadamente o tempo para realização de cada atividade, a fim de se aprimorar a fiscalização pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
16.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o Termo da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023 que o precedeu.
16.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Andirá, XX de XXXXXXXX de 2023.
Contratante Prefeitura Do Município De Andirá | Contratado |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeita Municipal |