DANOS Cláusulas Exemplificativas

DANOS. Os empregados não poderão ser responsabilizados por danos decorrentes de acidentes do trabalho, acidentes de trânsito, avarias, desgastes naturais de peças e acessórios dos empregadores, dos tomadores de serviços ou de terceiros, exceto nos casos de dolo ou culpa dos empregados, devidamente comprovado, na forma da lei.
DANOS. O Professor poderá sofrer desconto de seus salários se causar danos ao estabelecimento ou a recursos didáticos sob sua responsabilidade (desde que devidamente registrada a entrega ao mesmo), nos termos do artigo 462, parágrafo primeiro da CLT.
DANOS. Em caso de violação ou mau uso de Dados ou Informações Confidenciais nos termos do Contrato pela Empresa, a ROSEN terá direito a exigir uma multa igual à perda real. A empresa terá o direito de apresentar prova de que não ocorreu nenhum dano ou que ocorreu um dano substancialmente menor. Outras reivindicações por danos e direitos permanecem inalteradas.
DANOS. Os empregados pertencentes à categoria profissional não poderão ser responsabilizados por danos que tenham sido causados, por ação ou omissão, ao patrimônio da empresa, do tomador de serviços ou de terceiros, exceto nos casos de dolo ou culpa comprovados através de processo administrativo, assegurado o direito de defesa, quando então fica convencionada a autorização do desconto do valor do dano, diretamente de sua remuneração.
DANOS. Os funcionários dos Condomínios, pertencentes a categoria profissional não poderão ser responsabilizados por danos decorrentes de acidente de trabalho, avarias, desgastes natural de peças ou acessórios, casos fortuitos ou de força maior, exceto nos casos de dolo ou culpa decididamente comprovados, que tenham sido causados ao patrimônio do condomínio, quando então fica autorizado o desconto do valor do dano diretamente de sua remuneração. (precedente normativo 118/TST).
DANOS. A) Cada expositor será totalmente responsável por perdas e danos causados por qualquer ato ou omissão de sua parte, seus agentes, empregados, prepostos ou empreiteiros, a qualquer bem do pavilhão ora locado, de outros expositores, ou de terceiros, cabendo lhe imediata reparação de tais perdas e danos ou sua indenização conforme o caso.
DANOS. DENTRO DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A QAD DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PERDAS DE RECEITAS E PROVEITOS OU OUTROS DANOS ESPECIAIS, INDIRECTOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, QUALQUER QUE SEJA A SUA CAUSA E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TEORIA DA RESPONSABILIDADE, MESMO QUE A QAD TENHA, OU DEVESSE TER TIDO QUALQUER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS.
DANOS. Para efeitos desta apólice, trata-se do ATO DANOSO, exclusivamente experimentado pelo terceiro, indenizável ou não, de acordo com as condições e coberturas estabelecidas nesta apólice, cuja responsabilidade seja atribuída ao Segurado e exclusivamente relacionado com sua atividade profissional.
DANOS. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO A QAD SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PERDAS OU DANOS INDIRETOS, CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTEMENTE DE QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, MESMO QUE A QAD TENHA, OU DEVERIA TER, QUALQUER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS.
DANOS. O ALUNO que causar quaisquer danos à PRESTADORA DE SERVIÇOS, por dolo ou culpa, sejam eles virtuais ou não, direta ou indiretamente, incluindo, mas não se limitando, à imagem e ao ambiente virtual da PRESTADORA DE SERVIÇOS, deverá ressarci-los em dinheiro, imediatamente, sem prejuízo de eventuais ações cabíveis, nas esferas civil e criminal, bem como da imediata rescisão contratual.