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Diversos Cláusulas Exemplificativas

Diversos. 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato. 2. O Locatário reconhece que pode incorrer em responsabilidade prevista na Lei, no caso da informação prestada ao Locador na presente data, incluindo, entre outra, os seus dados pessoais constantes das Condições Particulares, não corresponder à verdade. 3. O cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no presente Contrato faz-se na moeda que tenha curso legal em Portugal e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver. 4. Os factos ou elementos das relações do Locatário com o Locador não podem por este ser revelados, excepto se tiver obtido autorização do Locatário ou quando revelados nos termos legalmente exigíveis e/ou admissíveis. 5. O Locatário tem o direito de apresentação de reclamação no livro de reclamações presente no estabelecimento do Locador, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, ou diretamente junto do Banco de Portugal, nos termos do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 298/98, de 31 de Dezembro. 6. Nos termos do DL n.º 133/2009, de 2 de Junho, declara-se a existência de procedimentos extrajudiciais de reclamação e de recurso acessíveis ao consumidor, nos termos dos regulamentos aprovados pelas entidades de Resolução Alternativa de Litígio (Entidades RAL) O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUE OBTIVERAM POR PARTE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE, OS RESPETIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO. COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO. 1. Quem é responsável pelo tratamento de dados? 2. Que dados tratamos? 3. Com que fundamento legal tratamos dados pessoais? 4. Com que finalida...
Diversos. (1) Caso uma disposição destas condições ou de um acordo individual seja ou se torne inválida, a validade das demais disposições não será afetada. As Partes substituirão a disposição inválida por uma disposição válida e que reflita o mais fielmente possível a finalidade comercial e a intenção da disposição inválida. (2) A GfK tem o direito de transferir a terceiros, sem o consentimento do Fornecedor, todos ou alguns dos direitos e/ou obrigações de um contrato adjudicado, assim como o acordo como um todo. Isto se aplica, em particular, às transferências para uma empresa associada na acepção dos §§ 15 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas. (3) O Fornecedor não está autorizado a usar informações sobre uma cooperação contratual prevista ou existente, bem como as marcas ou logotipos da GfK para fins de referência, publicidade e marketing sem o consentimento prévio da GfK. (4) O Fornecedor deverá tomar conhecimento do Código de Conduta dos Fornecedores GfK publicado em xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx e garantir que ele e seus empregados aderem a essas normas. (5) As reclamações do Fornecedor contra a GfK somente poderão ser cedidas a terceiros mediante consentimento prévio da GfK. (6) O Fornecedor não tem direitos de retenção caso se baseiem em contrademandas resultantes de outros negócios jurídicos com a GfK. (7) O Fornecedor somente poderá compensar reclamações que sejam incontestáveis ou que estejam reconhecidas por sentença final e vinculante. (8) O Fornecedor deverá cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis. Sem limitar a generalidade da regulamentação acima mencionada, o Fornecedor compromete-se a realizar os serviços em conformidade com a Lei do Salário Mínimo da Alemanha. O Fornecedor participará, ativa ou passivamente, nem direta ou indiretamente, de nenhuma forma de violação dos direitos humanos básicos dos empregados nem de nenhum trabalho infantil. Além disso, o Fornecedor atuará de acordo com as leis ambientais aplicáveis e empreenderá seus melhores esforços para promover o Código de Conduta para os Fornecedores da GfK entre seus próprios fornecedores. O Fornecedor pode consultar o Código de Conduta para os Fornecedores da GfK disponível em xxx.xxx.xxx/xxXXxxxx (9) Se as disposições destas condições gerais e seus termos adicionais não regularem determinadas questões, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Informações pertinentes estão disponíveis em xxx.xxx.xxx/xxXXxxxx Além dos termos e condições estipulados nas Cond...
Diversos. (4.1) Limpeza diária (e final) : durante a execução da obra, a Contratada deverá manter os locais de trabalho permanentemente limpos, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade. Todos os painéis de alvenaria, estruturas aparentes, revestimentos, vidros, etc., deverão estar limpos. Os vidros, pisos, serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas. Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa, implicando na limpeza do piso do corredor e do “hall” dos elevadores. A obra será entregue completamente limpa, incluindo mobiliários e equipamentos. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução do serviço, ferramentas e mão de obra; (4.2) Limpeza final. Ver item 4.1; (4.3) Gerenciamento dos resíduos decorrentes da reforma, com apresentação de PGRCC – Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade à Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), normas da ABNT (15.112, 15.113, 15.114, 15.115, 15.116), Lei Estadual nº. 12.300/06 (Política Estadual de Resíduo Sólidos do Estado de São Paulo), legislações municipais pertinentes em conformidade ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resoluções do CONAMA cabíveis, notadamente a nº. 307/02. Vedada a disposição dos resíduos gerados nas atividades discutidas neste Memorial Descritivo, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. A contratada comprovará, sob pena de punição/sanção, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116 de 2004. Serviço inclui a destinação adequada e em conformidade ao mencionado PGRCC (reciclagem, reaproveitamento,...) e disposição legal (também em conformidade ao PGRCC apresentado), seja por meio de locação de caçambas metálicas ou outros meios; (4.4) Reinstalação das persianas removidas no início da obra. Incluso forne...
Diversos. 2.5.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO não realizará qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPÓSITO não tenha os recursos suficientes para tal. 2.5.2. Fica resguardado ao AGENTE DEPOSITÁRIO o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE DEPOSITÁRIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO deverá permanecer na relação contratual até que as PARTES nomeiem seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não tenham elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE DEPOSITÁRIO a sua retirada imediata desta relação contratual. 2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE DEPOSITÁRIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.
Diversos. 10.1 Contratados independentes. As Partes são contratados independentes. Não há relação de parceria, joint venture, vínculo empregatício, franquia ou agência criada aqui entre as Partes. Nenhuma das Partes terá o poder de vincular a outra ou de incorrer em obrigações em nome da outra Parte sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
Diversos. Deverá ser prevista a instalação de bebedouros elétricos de pressão em locais e quantidades suficientes para o atendimento ao público. Corrimão em aço inoxidável AISI 304 2” e vidro temperado colorido verde 10 mm, inclusive acessórios. Brises em veneziana alumínio anodizado branco. Os acabamentos de paredes e cerâmicas deverá receber perfil em alumínio anodizado branco para evitar quebra. Nas portas e corredores indicados em planta serão instaladas placas de identificação, algumas no plano das portas e outras no plano das paredes.
Diversos. Se solicitado pelo Comprador, a quitação e o faturamento serão feitos sem papel, em formato aceitável ao Comprador. A fatura do Fornecedor deverá: (i) conter o número do Pedido do Comprador e (ii) ser emitida somente após ter ocorrido a entrega dos bens e/ou serviços, conforme definido neste Pedido, porém em não mais de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento pelo Comprador dos bens e/ou a finalização dos serviços por parte do Fornecedor. O Comprador terá o direito de rejeitar a fatura do Fornecedor caso este deixe de incluir o Número do Pedido do Comprador, ou a fatura seja emitida após a data determinada acima ou, de outra forma, esteja incorreta, e qualquer (i) atraso no pagamento do Comprador; ou (ii) falta de pagamento pelo Comprador, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor. Todos os bens e/ou serviços fornecidos pelo Comprador ao Fornecedor para a produção dos bens e/ou serviços entregues conforme estas condições serão identificados separadamente na fatura (i.e., materiais consignados, ferramentaria, ou tecnologia (normalmente denominada como "Suporte” para fins de importação/alfândega). Cada fatura também incluirá quaisquer informações referentes a quaisquer bens consignados e identificará quaisquer descontos, créditos ou abatimentos no preço base utilizado para determinar o valor da fatura. O Fornecedor garante que está autorizado a receber pagamentos na moeda declarada neste Pedido. Não serão permitidas quaisquer cobranças extras. O Comprador poderá reter, total ou parcialmente, o pagamento até que os bens/ou serviços estejam em conformidade com as exigências deste Pedido. O pagamento pelo Comprador de uma fatura não constituirá aceite dos bens ou serviços. O Comprador terá o direito, a qualquer momento, de compensar todos e quaisquer valores devidos pelo Fornecedor ou Afiliada do Fornecedor (definida abaixo) ao Comprador ou Afiliada do Comprador (definida abaixo) referente a este ou qualquer outro Pedido. Para as finalidades deste Pedido, “Afiliada”, significará, com relação a qualquer das partes, qualquer entidade, incluindo qualquer pessoa, companhia, empresa, sociedade, sociedade anônima ou limitada ou grupo que, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, controle, seja controlado ou esteja sob o controle comum da referida parte.
Diversos. Este Pedido, juntamente com os documentos aqui expressamente incorporados por referência, constitui a expressão completa, exclusiva e final do acordo entre as partes relativamente ao objeto deste Pedido e substitui quaisquer acordos anteriores ou contemporâneos, verbais ou por escrito, entre as partes. Nenhuma negociação anterior ou uso comercial será relevante para determinar o significado deste Pedido, mesmo que a parte aceitante ou aquiescente tenha conhecimento da existência de contestação e oportunidade de contestar. Nenhuma reclamação ou direito resultante de infração deste Pedido poderá ser descartada total ou parcialmente pela renúncia ou desistência por escrito e assinada pela parte prejudicada. O fato de qualquer das partes não exigir que se cumpra qualquer das cláusulas deste Pedido não será considerada renúncia da mencionada cláusula ou do direito da parte de exigir o cumprimento de cada uma ou todas elas. Os direitos e reparações do Comprador estipulados neste Pedido são adicionais a quaisquer outros direitos e reparações previstos por Lei, contrato, ou equidade, e o Comprador poderá exercer tais direitos e reparações singular, alternativa, sucessiva ou simultaneamente. Os títulos das cláusulas objetivam apenas a conveniência e não terão qualquer efeito na interpretação deste Pedido. O termo “incluindo” significará e será interpretado como “incluindo, mas não se limitando a” ou “incluindo, sem limitações”, a menos que expressamente se determine o contrário. A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula ou parágrafo deste Pedido não afetará o restante da cláusula ou parágrafo ou quaisquer outras cláusulas ou parágrafos, que permanecerão em vigor com toda a sua força e efeito. As partes concordam ainda em dar, a qualquer cláusula ou parágrafo considerado inválido, total ou parcialmente, a interpretação legal que mais proximamente reflita a intenção original do Comprador e do Fornecedor. Todas as disposições ou obrigações contidas neste Pedido, que, por sua natureza ou efeito, devam ser ou se tencione que sejam observadas, mantidas ou cumpridas após rescisão ou expiração deste Pedido sobreviverão e continuarão a ser vinculantes, produzindo benefícios às partes, seus sucessores (incluindo, sem limitação, os sucessores por fusão) e cessionários permitidos, incluindo as Cláusulas 2.1(b) e (c), 2.3, 4, 5, 7, 8, 9, 11.5, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 21 e 24.
Diversos. O tempo para o cumprimento de todas as obrigações da VOLVO TRUCKS não é essencial.