REVISÃO DOS CONTRATOS. 19.1. No caso de início de vigência ou alteração da Legislação Aplicável, em especial as relativas ao funcionamento do setor de energia elétrica, que cause um desequilíbrio na equação econômico- financeira inicial do Acordo, onerando excessivamente, dificultando ou prejudicando o pontual e fiel cumprimento das obrigações de uma das Partes, as Partes avaliarão mediante solicitação justificada da Parte afetada, dentro de um período de 22 (vinte e dois) dias úteis contado da referida solicitação, os efeitos de tal alteração da Legislação Aplicável nas obrigações ora assumidas, comprometendo-se desde já a negociar de boa-fé as medidas que restabeleçam o status quo antes do início da vigência ou da alteração da Legislação Aplicável. 19.1.1. Da solicitação de avaliação acima referida deverão constar informações que indiquem com clareza, acompanhada da respectiva documentação comprobatória: a. demonstração que a alteração da Legislação Aplicável atende aos critérios especificados no item 19.1, acima;
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Samples: Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica, Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica