Da Alteração dos Contratos. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Da Alteração dos Contratos. Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
Da Alteração dos Contratos. Os contratos contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
Da Alteração dos Contratos. Os contratos regidos por este RILC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
Da Alteração dos Contratos. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na compra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Da Alteração dos Contratos. 14.1 - Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
14.1.1.1 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, desde que não transfigure o objeto da contratação;
14.1.1.2 - Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, desde que este não se transfigure.
14.1.1.3 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços.
14.1.2 - Por acordo entre as partes:
14.1.2.1 - Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
14.1.2.2 - Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
14.1.2.3 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada à antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de serviço;
14.1.2.4 - Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.1.3 - Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão a apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
14.1.4 - A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês.
14.1.5 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a s...
Da Alteração dos Contratos. Os contratos regidos por este Regulamento poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, sendo garantido o equilíbrio econômico-financeiro, observadas as premissas inicialmente contratadas e vedando-se alterações que resultem em violação do dever de licitar.
Da Alteração dos Contratos. 14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Da Alteração dos Contratos. 10.1. De acordo com a Lei Federal n° 14.133/21, o contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) se houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Da Alteração dos Contratos. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: