Common use of RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO Clause in Contracts

RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO. Licenciamento ambiental Demora no processo de licenciamento ambiental dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS instalados no espaço aéreo da ÁREA DA CONCESSÃO, incluída a obtenção das licenças ambientais necessárias à viabilização das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA CONCESSIONÁRIA A implantação, ampliação ou reforma dos TERMINAIS e/ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental (subcláusula 21.1). A CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL (subcláusula 21.2). A CONCESSIONÁRIA é s responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em decorrência da execução do OBJETO na ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 e as regras da Lei Municipal nº 14.803/2008 (subcláusula 20.1). Passivo Ambiental Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivos e/ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO CONCESSIONÁRIA Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de seguro para responsabilização civil por dano ambiental (subcláusula 46.9.) A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpa, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO (subcláusula 11.2.z). A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA (subcláusula 00.0.xx).

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RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO. Licenciamento ambiental Demora no processo de licenciamento ambiental dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS instalados no espaço aéreo da ÁREA DA CONCESSÃOdesapropriação, incluída a obtenção das licenças ambientais necessárias à viabilização das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA CONCESSIONÁRIA A implantação, ampliação ou reforma dos TERMINAIS e/ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental (subcláusula 21.1). A CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL (subcláusula 21.2). A CONCESSIONÁRIA é s responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em decorrência da execução do OBJETO na ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 e as regras da Lei Municipal nº 14.803/2008 (subcláusula 20.1). Passivo Ambiental Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivos e/ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado iniciados após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO CONCESSIONÁRIA ContrataçãoINÍCIO, pela CONCESSIONÁRIAreferente a novos TERMINAIS incluídos no OBJETO do CONTRATO RISCOS AMBIENTAIS Riscos geológicos e ambientais Existência de condições adversas do solo/terrenos incidentes sobre as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO, de seguro que comprovadamente atrasem o cronograma ou impeçam a execução das referidas obras PODER CONCEDENTE Recomendação para responsabilização civil por dano ambiental que os LICITANTES realizem visita técnica destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO (subcláusula 46.9.) A CONCESSIONÁRIA subitem 9.1 do Edital). Cada LICITANTE deverá manter a apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpa(subitem 9.6 do Edital). Obrigação da CONCESSIONÁRIA contratar Seguro de Riscos de Engenharia, removendo entulhosdo tipo “todos os riscos” (subcláusula 46.9.a). Existência de condições adversas do solo/terreno ou existência de passivos ambientais que comprovadamente atrasem o cronograma ou impeçam a execução das obras ou a viabilização de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, sobras ressalvadas as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO CONCESSIONÁRIA Recomendação para que os LICITANTES realizem visita técnica destinada à verificação in loco das condições, natureza e demais mensuração dos materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento e equipamentos necessários à execução do CONTRATO (subitem 9.1 do Edital). Cada LICITANTE deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na ÁREA DA CONCESSÃO (subcláusula 11.2.zsubitem 9.6 do Edital). A Obrigação da CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientaiscontratar Seguro de Riscos de Engenharia, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA do tipo “todos os riscos” (subcláusula 00.0.xx46.9.a).

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RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO. Licenciamento ambiental Demora no processo de licenciamento ambiental dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS instalados no espaço aéreo CONTRATO e seus respectivos ANEXOS Trabalhadores subordinados à CONCESSIONÁRIA Não garantia da ÁREA DA CONCESSÃO, incluída a obtenção das licenças ambientais necessárias à viabilização das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA CONCESSIONÁRIA A implantação, ampliação ou reforma dos TERMINAIS segurança e/ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS respeitará as diretrizes contidas da saúde dos trabalhadores que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental (subcláusula 21.1). execução do OBJETO e/ou seu subcontratados CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados (subcláusula 21.211.2.x). Fornecimento de energia elétrica, água e outras utilidades nos TERMINAIS Stakeholders da CONCESSÃO Interrupção ou intermitência no fornecimento de água ou outros serviços necessários ao funcionamento das atividades exploradas na CONCESSÃO CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA é s será a responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em decorrência da execução do interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, visando ao correto desenvolvimento de todas as atividades previstas no OBJETO na ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 e as regras da Lei Municipal nº 14.803/2008 (subcláusula 20.111.2.g). Passivo Ambiental RecuperaçãoNecessidade de interface com as entidades e os órgãos públicos, prevençãosubcontratadas, correção consumidores e gerenciamento tomadores de passivos e/serviços da CONCESSIONÁRIA, bem como com os USUÁRIOS CONCESSIONÁRIA Apresentar ao PODER CONCEDENTE relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, dentre outros itens, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados correspondentes (subcláusula 11.2.rr). As melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas (subcláusula 8.6). RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO Greves, Comoções e Manifestações Sociais Prejuízos causados a terceiros ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado após a ao meio ambiente pelos administradores, empregados, prepostos e prestadores de serviços, ocorridos antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO PODER CONCEDENTE Abertura de procedimento para reequilíbrio econômico-financeiro e direito da CONCESSIONÁRIA Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de seguro para responsabilização civil por dano ambiental (subcláusula 46.9à indenização.) A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpa, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO (subcláusula 11.2.z). A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA (subcláusula 00.0.xx).

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RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO. Licenciamento ambiental Demora Caducidade Extinção da CONCESSÃO por decretação da caducidade da CONCESSÃO PODER CONCEDENTE Encampação poderá ocorrer somente após o pagamento de indenização à CONCESSIONÁRIA (subcláusula 57.1). Anulação do CONTRATO Rescisão contratual Encargos trabalhistas e/ou previdenciários Extinção da CONCESSÃO por vícios no processo de licenciamento ambiental dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS instalados no espaço aéreo contratação, nos casos em que a CONCESSIONÁRIA não tiver concorrido com os vícios que geraram a anulação do CONTRATO CONCESSIONÁRIA A decretação da ÁREA DA CONCESSÃOcaducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida de verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório (subcláusula 58.2). Extinção da CONCESSÃO por descumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial PODER CONCEDENTE A anulação do CONTRATO será feita por meio de procedimento administrativo que respeitará os princípios do contraditório e da ampla defesa (subcláusula 60.1). Anulação do CONTRATO poderá ensejar o pagamento de indenização à CONCESSIONÁRIA (subcláusula 60.2). Encargos trabalhistas e previdenciários, resultantes da execução deste CONTRATO, incluída a obtenção das licenças ambientais necessárias à viabilização das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAISelevação do custo de mão-de-obra por acordo, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA CONCESSIONÁRIA A implantaçãoconvenção ou dissídio coletivo de trabalho, ampliação ou reforma dos TERMINAIS e/ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental (subcláusula 21.1). A CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL (subcláusula 21.2). A CONCESSIONÁRIA é s responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em decorrência da execução do OBJETO na ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 e as regras responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas PODER CONCEDENTE Será devida indenização em favor da Lei Municipal nº 14.803/2008 (subcláusula 20.1). Passivo Ambiental Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivos e/ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO CONCESSIONÁRIA Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de seguro para responsabilização civil por dano ambiental (subcláusula 46.9.) A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpa, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO (subcláusula 11.2.z). A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA (subcláusula 00.0.xx59.3).

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RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO. Licenciamento ambiental Demora Custos relativos a prospecções arqueológicas no processo de licenciamento ambiental dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS instalados no espaço aéreo da ÁREA DA CONCESSÃO, incluída a obtenção das licenças ambientais necessárias à viabilização curso das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos nos TERMINAIS, nos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor seguro do tipo “todos os riscos”, para risco de engenharia para obras civis para construção, reforma e, se aplicável, demolição, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto (subcláusula 46.9.a). Recomendação para que os LICITANTES realizem visita técnica destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO (subitem 9.1 do Edital). Cada LICITANTE deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO (subitem 9.6 do Edital). Custos relativos a resgates arqueológicos de descobertas realizadas no curso das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO nos TERMINAIS, nos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS PODER CONCEDENTE Existência de sítios ou bens arqueológicos na ÁREA DA CONCESSÃO que não sejam conhecidos até a data de publicação do EDITAL, assim como os custos decorrentes de tal descoberta Prejuízo ao PODER CONCEDENTE Existência de prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE devido ao uso da ÁREA DA CONCESSÃO e suas adjacências em desacordo com as previsões deste CONTRATO, seus ANEXOS ou com as normas aplicáveis CONCESSIONÁRIA Aplicação de sanções administrativas (cláusula 49ª). RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO demais encargos, ou sofrer qualquer demanda ou prejuízo, em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, subcontratados e terceiros com quem a CONCESSIONÁRIA tenha contratado ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada Interoperabilidade dos sistemas da concessão com os sistemas da SPTRANS Incompatibilização das obras, equipamentos de tecnologia da informação com os sistemas utilizados pela SPTRANS CONCESSIONÁRIA Caso seja implementada atualização nos sistemas do PODER CONCEDENTE que altere a integração entre estes e o Sistema de Tecnologia da Informação dos TERMINAIS e das ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES TIRADENTES, a CONCESSIONÁRIA deve desenvolver as atividades e PONTOS DE PARADA CONCESSIONÁRIA A implantação, ampliação ou reforma dos TERMINAIS e/ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental investimentos necessários para viabilizar nova integração. (subcláusula 21.1item 18.6). A CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL (subcláusula 21.2). A CONCESSIONÁRIA é s responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em decorrência da execução do OBJETO O projeto básico das intervenções na ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 inclusive do COT, será aprovado pelo Poder Concedente. Desatualização tecnológica Durante o período de vigência do CONTRATO, os equipamentos elétricos, eletromecânicos, COT e as regras da Lei Municipal nº 14.803/2008 (subcláusula 20.1). Passivo Ambiental Recuperaçãodemais tecnologias empregadas na execução do OBJETO tornam-se obsoletos, prevenção, correção e gerenciamento de passivos inseguros e/ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado após com funcionamento comprometido, à luz das especificações e requisitos indicados no CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA deve manter a DATA DA ORDEM DE INÍCIO CONCESSIONÁRIA Contratação, pela CONCESSIONÁRIAatualidade dos equipamentos e tecnologias empregados no âmbito da CONCESSÃO, de seguro para responsabilização civil por dano ambiental modo a garantir sua funcionalidade e segurança (subcláusula 46.9.) A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpa, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO (subcláusula 11.2.z11.2.yy). A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA Revisões ordinárias do CONTRATO (subcláusula 00.0.xxcláusula 40ª).

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RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO. Licenciamento ambiental Demora no processo EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS Identificação de licenciamento ambiental vícios, defeitos, irregularidades e inconformidades nas construções dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS instalados no espaço aéreo CONCESSIONÁRIA Recomendação para que os LICITANTES realizem visita técnica destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO (subitem 9.1 do Edital). Cada LICITANTE deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO, incluída a obtenção das licenças ambientais necessárias à viabilização das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA CONCESSÃO (subitem 9.6 do Edital). Contratação de seguro de Riscos de Engenharia pela CONCESSIONÁRIA A implantação, ampliação ou reforma dos TERMINAIS e/ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental (subcláusula 21.1cláusula 46ª). A construção, a efetivação da demanda e a viabilidade de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS S Danos causados a redes de utilidades subterrâneas pela construção dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, tais como tubulações de água, esgoto e de gás CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL Recomendação para que os LICITANTES realizem visita técnica destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO (subcláusula 21.2subitem 9.1 do Edital). A CONCESSIONÁRIA é s responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em decorrência Cada LICITANTE deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da execução do OBJETO na ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 e as regras da Lei Municipal nº 14.803/2008 CONCESSÃO (subcláusula 20.1subitem 9.6 do Edital). Passivo Ambiental RecuperaçãoRealização de obras Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras, prevenção, correção e gerenciamento no que se incluem danos decorrentes de passivos e/ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO falha na segurança no local de sua realização CONCESSIONÁRIA Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de seguro para responsabilização civil por dano ambiental (subcláusula 46.9.) A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpaadotar o Livro de Ordem nas obras e serviços de engenharia e arquitetura, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte enos termos da legislação do sistema CONFEA/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO CREA (subcláusula 11.2.z). A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA (subcláusula 00.0.xx11.2.o).

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RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO. Licenciamento ambiental Demora eventualmente subcontratadas no processo âmbito da CONCESSÃO Acidente de licenciamento ambiental trabalho na execução do OBJETO CONCESSIONÁRIA Obrigação da CONCESSIONÁRIA de respeitar a legislação trabalhista, previdenciária, bem como cumprir os acordos coletivos eventualmente incidentes às categorias dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS instalados profissionais envolvidas no espaço aéreo Projeto (subcláusula 11.2.x). Obrigação da CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, a relação nominal dos empregados, vinculados à CONCESSIONÁRIA ou terceiros, que trabalhem nos serviços e obras na ÁREA DA CONCESSÃO, incluída indicando nomes, cargos, número das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS (subcláusula 11.2.nn). RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO Alteração unilateral Mudanças no plano de investimentos, nos projetos ou nas obras por decisão unilateral da CONCESSIONÁRIA PODER CONCEDENTE Abertura de procedimento para reequilíbrio econômico-financeiro. Imposição pelo PODER CONCEDENTE de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO que provoque impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, ao PODER CONCEDENTE, relatório anual de conformidade, contendo a obtenção das licenças ambientais necessárias à viabilização das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO descrição dos investimentos e desembolsos realizados (subcláusula 11.2.rr). A CONCESSIONÁRIA arcará com o ônus de investimentos nos TERMINAIS, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS pontos de paradas, previstos nas CONCESSÕES DO SERVIÇO DE PARADA CONCESSIONÁRIA A implantaçãoTRANSPOTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, ampliação ou reforma dos TERMINAIS e/ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS respeitará as diretrizes contidas eventualmente não amortizados na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria data de licenciamento ambiental (subcláusula 21.1). A CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL (subcláusula 21.2). A CONCESSIONÁRIA é s responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em decorrência assunção da execução do OBJETO na ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 e as regras da Lei Municipal nº 14.803/2008 (subcláusula 20.1). Passivo Ambiental Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivos e/ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO CONCESSIONÁRIA Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de seguro para responsabilização civil por dano ambiental (subcláusula 46.9.) A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpa, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO (subcláusula 11.2.z11.2.ddd). A Imposição pelo PODER CONCEDENTE de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO que provoque impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA (subcláusula 00.0.xx)PODER CONCEDENTE Abertura de procedimento para reequilíbrio econômico-financeiro.

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RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO. Licenciamento ambiental Demora no processo de licenciamento ambiental dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS instalados no espaço aéreo da Greves, Comoções e Manifestações Sociais Vícios nos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou na ÁREA DA CONCESSÃOCONCESSÃO Greve dos servidores e empregados públicos do PODER CONCEDENTE que comprovadamente impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente o OBJETO PODER CONCEDENTE Exclusão de ilicitude de eventual atraso ou inadimplemento incorrido pela CONCESSIONÁRIA, incluída de modo a obtenção das licenças ambientais necessárias à viabilização das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAISnão se aplicar a correlata sanção, ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES e PONTOS DE PARADA CONCESSIONÁRIA A implantaçãodesde que demonstrada a causalidade, ampliação ou reforma dos TERMINAIS ainda que parcial, entre a greve de servidores e/ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes empregados públicos do PODER CONCEDENTE e a irregularidade da CONCESSIONÁRIA. Custos e investimentos atinentes à recuperação e melhorias em matéria razão de licenciamento ambiental (subcláusula 21.1). A CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL (subcláusula 21.2). A CONCESSIONÁRIA é s responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em decorrência da execução do OBJETO vícios ocultos ou aparentes nos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou na ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 e as regras da Lei Municipal nº 14.803/2008 (subcláusula 20.1). Passivo Ambiental Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivos e/ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO funcionalidade e qualidade inferior às esperadas. CONCESSIONÁRIA ContrataçãoRecomendação para que os LICITANTES realizem visita técnica destinada à verificação in loco das condições, pela CONCESSIONÁRIA, de seguro para responsabilização civil por dano ambiental natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO (subcláusula 46.9.) A CONCESSIONÁRIA subitem 9.1 do Edital). Cada LICITANTE deverá manter a apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpa(subitem 9.6 do Edital). Obrigação da CONCESSIONÁRIA contratar Seguro de Riscos de Engenharia, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO do tipo “todos os riscos” (subcláusula 11.2.z). A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA (subcláusula 00.0.xx46.9.a).

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