SAP Fieldglass SOW Worker and Documentation Tracking Cláusulas Exemplificativas

SAP Fieldglass SOW Worker and Documentation Tracking. O SAP Fieldglass SOW Worker and Documentation Tracking permite aos Clientes rastrear e gerenciar todos os trabalhadores não tradicionais que não tenham atividade de folha de ponto e não estejam de outra forma associados a uma oferta de emprego ou SOW, no Serviço Cloud para efetivo de pessoal, geração de relatórios e tarefas de integração/desligamento e rastreamento de documento. Ele não fornece aos clientes a habilidade de rastrear o gerenciamento financeiro de aquisição de serviços como objetos de entrega, taxas, folhas de ponto, relatórios de despesas ou faturas.

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  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados. 8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo. 8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição. 8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL. 8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.

  • Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.