DA ASSEMBLEIA GERAL. Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL. 19.1. Será de competência privativa da Assembleia Geral do FUNDO:
I - tomar anualmente, no prazo máximo de 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do FUNDO e deliberar sobre as demonstrações financeiras deste;
II - alterar o Regulamento do FUNDO, inclusive seus anexos;
III - deliberar sobre a substituição da ADMINISTRADORA e/ou do CUSTODIANTE;
IV - deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração praticada pela ADMINISTRADORA, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;
V - resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, tais Eventos de Avaliação devem ser considerados como um Evento de Liquidação;
VI - resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação, tais Eventos de Liquidação devem acarretar na liquidação antecipada do FUNDO;
VII - deliberar sobre incorporação, fusão, cisão, liquidação ou prorrogação do FUNDO; e VIII – eleger e destituir o(s) representante(s) dos Cotistas, nos termos deste Regulamento.
19.2. O Regulamento do FUNDO poderá ser alterado, independentemente de Assembleia Geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos Cotistas.
19.3. A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do FUNDO, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
19.4. Somente pode exercer as funções de representante de Cotistas pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes requisitos:
I - ser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas;
II - não exercer cargo ou função na ADMINISTRADORA, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; III - não exercer cargo ou função na GESTORA, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e
DA ASSEMBLEIA GERAL. Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados, e será comandada por uma Diretoria, assim constituída:
DA ASSEMBLEIA GERAL. Será de competência privativa da Assembleia Geral:
DA ASSEMBLEIA GERAL. Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre: I - as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR;
DA ASSEMBLEIA GERAL. As Assembleias Gerais observarão os procedimentos determinados pela regulamentação em vigor.
DA ASSEMBLEIA GERAL. É da competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Compete à Assembleia Geral de acionistas deliberar sobre as matérias previstas na Lei