SERVIÇO VODAFONE VOZ FIXA (SOBRE GSM) Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO VODAFONE VOZ FIXA (SOBRE GSM). 3.1 Para efeitos do presente Contrato, entende-se por Serviço Vodafone Voz Fixa, o serviço telefónico prestado num local fixo, ou seja, na (s) morada (s) de prestação do (s) serviço (s), através de um terminal móvel e após a atribuição de um número de telefone geográfico em função do código postal da (s) morada (s) indicada (s) no Contrato para a prestação do (s) serviço (s). 3.2 Após a ativação do (s) Serviço (s), o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais na morada declarada no Contrato. 3.3 Após a ativação do (s) Serviço (s) é garantido o acesso ininterrupto e gratuito ao número de emergência europeu (112). 3.4 Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado. 3.5 O acesso aos Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.

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