O DIREITO Cláusulas Exemplificativas

O DIREITO. A materialidade junta ao processo, no confronto com a legislação aplicável, obriga a que ergamos, para apreciação, as seguintes questões: ▪ Caracterização do Instituto Politécnico de Setúbal em face do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior [vd. Lei n.º 62/2007, de 10.09] e respectiva repercussão na sua submissão ou não ao Regime do Sistema Nacional de Compras Públicas, constante do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19.02.; ▪ Da eventual nulidade do contrato em apreço; Do visto. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21.04, aprovou o denominado Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado [abreviadamente: PRACE], que perspectivava uma reforma da Administração Pública no sentido de ajustar a respectiva organização e funcionamento aos recursos financeiros sustentáveis do País. Mod. TC 1999.001 Em conformidade, e buscando numa lógica de partilha interadministrativa dos Serviços comuns apta a racionalizar a gestão dos recursos disponíveis e, assim, atingir importantes patamares de poupança, criou-se e definiu-se o Sistema Nacional de Compras Públicas e, bem assim, a Agência Nacional de Compras Públicas [vd. Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19.02.], com a natureza de entidade pública empresarial [EPE] e funções de entidade gestora daquele Sistema. Esta última entidade [ANCP], ainda de acordo com o citado Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19.02., surge como uma real Central de Compras, corporiza um modelo organizacional e coerente, e mostra-se dotada de ampla flexibilidade de actuação, agilidade e autonomia de gestão1. A Agência Nacional de Compras Públicas, ainda de acordo com o estabelecido no art.º 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19.02., tem por objecto a concepção, definição, implementação gestão e avaliação do Sistema Nacional de Compras Públicas, em ordem à racionalização dos gastos do Estado, à desburocratização dos processos públicos de aprovisionamento e, bem assim, assegurar, de forma centralizada, a aquisição/locação [em qualquer das suas modalidades], a afectação, a assistência, o abate e a alienação das viaturas que compõem o parque de veículos do estado. E, na materialização de tal desígnio funcional, a Agência Nacional de Compras Públicas está obrigada a respeitar o regime de contratação pública constante do Código dos Contratos Públicos [vd., também, o art.º 5.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19.02.], muito embora a actividade a desenvolver assente, referencialmente, no seguinte: ▪ Racionalidade econó...
O DIREITO. Xxxxxxx, então, as questões suscitadas no recurso.
O DIREITO. 10. Ao firmar o contrato de compra e venda com o Requerido e seus demais sócios do Restaurante ...., dado a sua pouca experiência em transações de imóveis e ponto comercial, não percebeu que estava adquirindo instalações e ponto comercial de quem não poderia vendê-los pois lhe faltava legitimidade para tal.
O DIREITO. A materialidade junta ao processo, no confronto com a legislação e jurisprudência aplicáveis, obriga, «in casu», a que ergamos, para apreciação, as seguintes questões: ▪ [In]Sustentabilidade legal da prorrogação do contrato de prestação de serviços n.º 09/IFAP/082, celebrado em 03.07.2009; ▪ [I]Legalidade da eficácia retroativa [reportada a 01.07.2011] do Acordo para a Prorrogação da Vigência do Contrato n.º 09/IFAP/082, celebrado em 28.12.2011; ▪ O Visto e respetivos pressupostos.
O DIREITO. Sem mais, olhemos para a primeira questão objecto do recurso: A caducidade verifica-se quando o direito não é exercido dentro de um dado prazo fixado por lei ou convenção. Segundo Xxx Xxxxx, in Dicionário Jurídico, 5ª edição, Vol l, página 220, entende-se por Caducidade “a extinção não retroactiva de efeitos jurídicos em virtude da verificação de Aqui chegados, cumpre-nos analisar a caducidade aferida em sentença, enquanto excepção peremptória, arguida e invocada ao longo dos autos. Ora, será a caducidade uma excepção de conhecimento oficioso? Primeiro que tudo vejamos o que dispõe o artigo 333.º, n.º 1, do C.C.: Interpretando, a caducidade apenas será do conhecimento oficioso, quando a matéria a apreciar não se inscreve na área dos direitos indisponíveis, o que não é o caso, pois, a matéria em apreço versa direitos disponíveis, logo, o conhecimento dela pelo tribunal a quo, apenas se mostrava possível mediante invocação pelas partes.
O DIREITO. Sumariada a matéria sob controvérsia urge esclarecer as questões daí emergentes e que, com relevância para a apreciação em curso, são as seguintes: ▪ Natureza do contrato celebrado entre a recorrente e a Administração Regional de Saúde do Centro, IP, e respectiva caracterização; ▪ Emolumentos devidos.
O DIREITO. Suscitam-se, no presente processo, as seguintes questões:

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  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 40 R$ 2.789,91 R$ 111.596,40

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: