Serviços Técnicos (Normais) Cláusulas Exemplificativas

Serviços Técnicos (Normais). 045 (Base) 034 (Master)
Serviços Técnicos (Normais). Enquadra-se nesta prestação os serviços de caráter não urgente, garantindo-se a presença de um técnico no domicílio da Xxxxxx Xxxxxx, podendo originar um orçamento prévio ou a execução imediata dos trabalhos de acordo com as tarifas em vigor. A presença do técnico é garantida nas 24 horas seguintes e em função da disponibilidade da Pessoa Segura, nas seguintes áreas: Para possibilitar à Zurich a prestação da assistência adequada, o Tomador do Seguro ou qualquer das outras Pessoas Seguras, comunicará de imediato e preferencialmente via telefone, qualquer acontecimento que dê lugar às prestações garantidas, mencionando o tipo de assistência requerido, a identificação das pessoas e do veículo abrangido, o número da apólice e a indicação do lugar onde se encontra e do telefone a contactar. Ficam a cargo da Zurich as despesas de comunicação efetuadas do estrangeiro para o Call Centre sempre que a Pessoa Segura solicite a chamada a pagar no destinatário. As prestações e indemnizações prestadas ao abrigo da presente Condição Especial são pagas em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes que cubram os mesmos riscos ou às comparticipações da Segurança Social ou de qualquer outra Instituição de Previdência ou de Regime de Proteção na Doença, públicos ou privados a que a Pessoa Segura tenha direito. A Pessoa Segura obriga-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção das prestações e das comparticipações referidas no parágrafo anterior e a devolvê-las à Zurich no caso e na medida vem que esta as houver adiantado. Fica expressamente convencionado, que nos termos, condições e exclusões da presente Condição Especial, é garantida às pessoas seguras a assistência decorrente da verificação dos riscos previstos que ocorram durante deslocações, até ao limite fixado no ponto 25.2, sem prejuízo dos direitos invocáveis ao abrigo de quaisquer outras coberturas facultativas contratadas ou dos direitos garantidos ao abrigo da responsabilidade civil obrigatória automóvel. Para os efeitos da presente Condição Especial considera-se: Relativamente aos veículos movidos exclusivamente a eletricidade, considera-se igualmente avaria a descarga total das baterias, de modo a impedir a circulação pelos seus próprios meios.

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • REQUISITOS TÉCNICOS 2.3.1 Os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos necessários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL deverão observar, com vistas a garantir a exatidão dos resultados de medição, as determinações contidas no Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.