DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

DOS TRABALHOS. 17.1 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se constatarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou serviços relacionados no ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVOSERVIÇOS E OBRAS PARA REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO – VALOR DOS INVESTIMENTOS ou dos materiais empregados nessas obras, que são de responsabilidade da CONTRATADA. 17.2 A CONTRATADA, sempre que solicitada pela fiscalização, deverá comunicar à SECRETARIA DE TRANSPORTES – SETRANS ou ao ente regulador criado pelo Estado sobre o andamento dos serviços, bem como, prestar todas as informações referentes aos serviços já executados, ou em execução. 17.3 A CONTRATADA deverá manter seu quadro de pessoal sempre completo. Todo e qualquer custo adicional em razão da falta de pessoal será de total responsabilidade da CONTRATADA. 17.4 O quantitativo de pessoal, materiais diversos e equipamentos previstos deverá ser total ou parcialmente mobilizado, de acordo com as necessidades dos serviços e/ou exigências da SECRETARIA DE TRANSPORTES – SETRANS. 17.5 A SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANS ou o agente Regulador criado pelo Poder Concedente, controlará os trabalhos na amplitude que julgar necessária a salvaguarda de seus interesses. 17.6 A CONTRATADA deverá ressarcir a SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANS de todos os prejuízos que der causa e direta ou indiretamente lhe causar.
DOS TRABALHOS. Os trabalhos nas sessões obedecerão a seguinte ordem:
DOS TRABALHOS. 7.1 – Os trabalhos serão prestados de acordo com as necessidades dos serviços, de acordo com o projeto e plano de trabalho, documentos integrantes a este instrumento, a serviço da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
DOS TRABALHOS. Os trabalhos do Conselho Consultivo serão iniciados com a presença de, pelo menos, metade de seus membros, e obedecerão à seguinte ordem:
DOS TRABALHOS. 1.1. O PREGÃO será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo, em especial: 1.1.1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste Pregão. 1.1.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”. 1.1.3. Abertura dos envelopes “Proposta”. 1.1.4. Divulgação dos licitantes classificados e desclassificados. 1.1.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais. 1.1.6. Abertura do envelope contendo a “Documentação” do licitante detentor do menor preço. 1.1.7. Devolução dos envelopes lacrados contendo a “Documentação” dos demais licitantes, após o fornecimento dos produtos pela licitante vencedora. 1.1.8. Lavratura do Termo de Adjudicação ao (s) licitante (s) vencedor (es). 1.2. O PREGÃO será realizado no dia 14 de maio de 2.020, com início às 10hs00min, na Xxx Xxxxx Xxxxx, N° 63, Bairro Centro, nesta cidade de Patrocinio do Muriae, Estado de Minas Gerais, quando deverão ser apresentados, no início, o (s) documentos (s) para credenciamento, a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos dehabilitação. 1.2.1. Os invólucros poderão ser entregues até as 10hs00min do dia 14 de maio de 2.020, Xxx Xxxxx Xxxxx, N° 63, Bairro Centro, cidade Patrocinio do Muriae, Estado de MinasGerais. 1.3. A abertura dos invólucros terá início logo após o credenciamento dos proponentes. 1.4. As decisões dO Pregoeiro serão publicadas no Hall do CÂMARA Municipal e no Diário Oficial, salvo com referência àquelas que lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais dos licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quando ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão. b) Recurso por ventura interposto. 1.5. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), com os documentos estabelecidos no item 12 e 13 deste Edital Convocatório, se for o caso, por correio ou diretamente no Setor de Licitações, até o prazo de realização da sessão pública e atendidas as condições estabelecidas neste edital.

Related to DOS TRABALHOS

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.