Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.1.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.1.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.1.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.1.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.1.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.1.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.1.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.1.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.1.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.
PSICÓLOGO Realizar consultas de Psicologia e Psicodiagnóstico; Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo; Realizar atividades psicomotoras destinadas às funções do desenvolvimento global; Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários e observações simples; Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo; Fornecer orientação psicológica ao paciente e sua família/cuidador com base nos dados avaliativos. Assistente Social Criar, junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo desde a admissão (entrada do usuário/família no serviço) até a alta; Identificar e trabalhar os aspectos sociais apresentados para garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, frente a sua condição de vida; Articular com pontos e serviços da Rede de maneira intra e intersetorial que respondam as diversas e complexas necessidades básicas; Assegurar intervenção interdisciplinar capaz de responder as demandas dos pacientes individualmente e familiares bem como as coletivas; Fomentar o reconhecimento da Pessoa com Deficiência no contexto familiar, social e comunitário; Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas de Reabilitação; Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais; Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento do serviço. Fonoaudiólogo Realizar avaliações e reabilitação da função auditiva periférica e central, da linguagem oral e escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e de deglutição. Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas nos diferentes ciclos de vida com alterações neurofuncionais, atuando nas sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as equipes multidisciplinares; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia e reabilitação; Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e atestado fonoaudiológicos; Compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; Atuar junto a indivíduos com queixas comunicativas e cognitivas, assim como àqueles que apresentam quaisquer alterações neuropsicológicas associadas a quadros neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e desenvolvimentais que afetam a comunicação; Promover processos de formação continuada de profissionais ligados à atuação junto às pessoas com alteração neurofuncional. Nutricionista Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para os diferentes ciclos de vida e condições específicas, especialmente pessoas com ostomias; Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; Registrar em prontuário dos pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações em treinos de AVD onde houver manuseio e preparação de alimentos; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.
PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;
PAVIMENTAÇÃO 220.592,81
Dimensões a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,80 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal; b) A espessura (altura) do notebook deverá ser no máximo de 2.1cm em toda sua extensão (frontal e traseira) com a bateria instalada.
Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.
APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.
DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
ASSEMBLEIA GERAL Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. 7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos. 7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia. 7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR. 7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas. 7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. Para fins de comprovação das atividades na experiência profissional, é necessária apresentação de comprovante da instituição empregadora que contenha as atribuições no período. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independentemente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 03 (três) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 03 (três), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.