ASSEMBLEIA GERAL. 12.1. Assembleia Geral dos Titulares dos CRI. Os Titulares dos CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares dos CRI.
ASSEMBLEIA GERAL. 20.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 47º
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 63 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação:
ASSEMBLEIA GERAL. Art. 13. A Assembleia Geral, instância máxima do CIGA, é um órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados e será gerida por um Conselho de Administração.
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 19 – Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre:
ASSEMBLEIA GERAL. 18.1 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação:
ASSEMBLEIA GERAL. 8.1 Sem prejuízo a outras competências previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, a Assembleia Geral tem competência privativa para deliberar sobre:
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 65 A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far- se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou de correspondência física, e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia Geral e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.