ASSEMBLEIA GERAL Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIA GERAL. 12.1. Assembleia Geral dos Titulares dos CRI. Os Titulares dos CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares dos CRI.
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 47º
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 63 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação:
ASSEMBLEIA GERAL. Art. 13. A Assembleia Geral, instância máxima do CIGA, é um órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados e será gerida por um Conselho de Administração.
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 19 – Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre:
ASSEMBLEIA GERAL. 18.1 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação:
ASSEMBLEIA GERAL. 8.1 Sem prejuízo a outras competências previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, a Assembleia Geral tem competência privativa para deliberar sobre:
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 65 A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far- se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou de correspondência física, e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia Geral e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.