DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA Cláusulas Exemplificativas

DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. 10.1.1. Planejamento Geral dos Serviços de Aerofotogrametria 10.1.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviços (OS), o planejamento detalhado com descrição dos serviços em um Plano de Trabalho, para aprovação da Prefeitura, onde deverá ser apresentada a descrição do apoio logístico necessário para a realização do projeto, a metodologia de desenvolvimento, o organograma geral, o cronograma físico, o corpo técnico alocado, os serviços de mobilização, suas etapas e atividades para o completo atendimento às especificações técnicas e prazos constantes deste Termo de Referência. 10.1.1.2. O Plano de Trabalho digital, no formato PDF (Portable Document Format), deverá serenviado à Contratante em até no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviços (OS). 10.1.1.3. Os serviços de mobilização compreendem o planejamento prévio das operações, a instalação e mobilização de equipamentos, instrumentos, materiais e mão de obra, aferição e calibração dos instrumentos, bem como a operacionalização dos trabalhos. 10.1.1.4. Nesta etapa deverá ser obtida a Autorização de Aerolevantamento, a ser solicitada ao Ministério da Defesa. 10.1.1.5. Deverá ser apresentada para a Contratante toda a documentação comprobatória de que a empresa Contratada está devidamente autorizada para a prática de Aerolevantamento, tais como: a) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa na Categoria “A” (executante das fases
DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. 11.1.1. Plano Geral dos Serviços de Aerofotogrametria a) Arquivo digital do Plano de trabalho em formato PDF;
DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. 4.1.1. Planejamento Geral dos Serviços de Aerofotogrametria 4.1.2. Trata-se do detalhamento do plano de trabalho e planos de voo em nível de execução. 4.1.3. Nesta etapa deverá ser obtida a autorização de aerolevantamento, a ser solicitada ao Ministério da Defesa. 4.1.4. Deverá ser mobilizada toda a infraestrutura, inclusive aeronave e equipes para o desenvolvimento dos trabalhos. 4.1.5. Levantamento Aerofotogramétrico e Perfilamento a Laser 4.1.6. Execução de Cobertura Aerofotogramétrica com GSD de 10cm ou melhor (equivalente à escala 1:5.000) abrangendo a área urbana do Município, e Cobertura Aerofotogramétrica com GSD de 30cm ou melhor (equivalente à escala 1:15:000) abrangendo a área remanescente do Município, bem como Perfilamento a Laser com densidade de 4 pontos por metro quadrado (4 pontos/m²) para toda área do Município; 4.1.7. Os equipamentos a serem utilizados na execução da cobertura aerofotogramétrica deverão satisfazer, no mínimo, as seguintes condições: a) A aeronave deverá: b) A câmera aerofotogramétrica digital deverá: c) O Perfilador a Laser aerotransportado deverá:
DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. 4.16.1.1. Plano Geral de Execução do Projeto 4.16.1.2. Levantamento Aerofotogramétrico e Perfilamento a Laser
DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. Nesta etapa deverá ser obtida a autorização de aerolevantamento, a ser solicitada ao Ministério da Defesa. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-000X-XX00 e informe o código F51E-93E9-635E-BF36
DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. 3.1.1 Nesta etapa deverá ser obtida a autorização de aerolevantamento, a ser solicitada ao Ministério da Defesa. 3.1.2 Deverá ser mobilizada toda a infraestrutura, inclusive aeronave e equipes para o desenvolvimento dos trabalhos. 3.1.3 Para execução da Cobertura Aerofotogramétrica, a Contratada deverá utilizar Câmara Aerofotogramétrica Digital. 3.1.4 Os serviços compreendem a Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas com GSD (pixel) de 06 cm ou melhor precisão, e elaboração de foto índices na escala 1:20.000, abrangendo a área urbana do Município. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-000X-XX00 e informe o código F51E-93E9-635E-BF36 3.1.5 Deverá ser utilizada aeronave devidamente adaptada e homologada para execução da Cobertura Aerofotogramétrica, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do serviço a ser realizado; Possuir piloto automático; a) Possuir sistema GPS para a orientação da aeronave de acordo com o plano de voo;
DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. 5.1.1 Uma cópia do plano de voo analítico, contendo todos os detalhes técnicos para a execução dos serviços, assinado pelo responsável técnico por sua elaboração. 5.1.2 Um foto-índice na escala 1:20.000 contendo os elementos de orientação, tais como coordenadas geográficas nas extremidades e toponímia dos principais acidentes naturais e artificiais. 5.1.3 Uma coleção de fotografias aéreas em alta resolução, na escala 1:5.000, organizadas em DVD-ROM ou mídia compatível, no formato TIFF, sem compressão, em pastas organizadas por faixas de voo.
DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA. Nesta etapa deverá ser obtida a autorização de aerolevantamento, a ser solicitada ao Ministério da Defesa.
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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.