SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. Conforme Artigo 611-A, inciso X da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, as partes pactuam a possibilidade de implantação de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho.
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SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. Conforme Artigo 611-A, inciso X da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), as partes pactuam a possibilidade de implantação de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. Conforme Artigo 611-A, inciso X da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, as partes pactuam a possibilidade possiblidade de implantação de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho.
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