SISTEMA DE ARQUITETURA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE ARQUITETURA. O sistema de arquitetura da Sala Técnica deverá ser estanque, com características especiais para proteção de equipamentos eletrônicos e mídias magnéticas contrafogo, água, umidade, gases corrosivos, campos magnéticos e radiações, roubo, vandalismo, arrombamento e acesso indevido. Este ambiente deverá ser modular, composto de elementos laterais, fundo e teto, além de ser provido de sistemas de vedação das juntas para proporcionar flexibilidade sem perder a estanqueidade. A modularidade deve admitir alterações em suas dimensões iniciais e mudança de local sem perda do material, caracterizando assim completa flexibilidade e consequente proteção do investimento. Os elementos da sala deverão ser fabricados em chapa de aço na face interna e externa, com reforços para estruturação e para compartimentação do material isolante/absorvente. Na montagem dos elementos não serão admitidos o uso de solda, aplicação de argamassa ou material semelhante, nem pintura no local. A Sala Técnica deverá ser dimensionada pela Concessionária, com área suficiente para abrigar os racks, padrão 19”, altura total de 42U, com controle de acesso, quadros e máquinas de climatização, ou seja, considerar que apenas o EDA deverá ser atendido por Sala Técnica. A Sala Técnica deverá ser certificada de acordo com as normas técnicas ABNT NBR 15247 e NBR 60529, por organismo independente devidamente acreditado pelo INMETRO para o escopo sala cofre. A Sala Técnica deve atender tanto às necessidades atuais quanto às futuras implementações de novos sistemas, protegendo as informações e os sistemas críticos de Tecnologia da Informação e incorporando infraestrutura de alta disponibilidade, controle e monitoração de ambiente. O acesso deverá ser através de porta composta por camadas de aço e isolantes, com batente em toda volta. A fechadura deverá ter travamento automático, com acionamento eletromecânico para controle de acesso biométrico, mas totalmente livre para saída, sem botão (função anti- pânico que permite a saída da sala, mesmo com a porta trancada), por essa razão a abertura deverá ser para fora. Para acesso em caso de contingência deverá haver by- pass mecânico por chave. O sistema de blindagens deverá ser modular e permitir o remanejamento de cabos sempre que necessário, por vezes sem interferência na operação e também garantir a proteção do ambiente da sala.

Related to SISTEMA DE ARQUITETURA

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;