DO MATERIAL. O material fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº 014/2008- CCEL/PI.
DO MATERIAL. A OSC classificada, por modalidade, se responsabilizará em fornecer o material necessário para as atividades/oficinas que serão realizadas. Deverão ser fornecido kit com uma mochila contendo touca de natação, óculos de natação, maiô ou sunga para natação e roupão, específicos com nome e Logo do projeto e da Prefeitura de Cotia, para cada beneficiário devidamente cadastrado no projeto, por modalidade.
DO MATERIAL. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital em referência.
DO MATERIAL. A Organização Social classificada se responsabilizará em fornecer o material necessário para as atividades/oficinas que serão realizadas dentro dos Polos. Fornecer kit com uma mochila contendo touca de natação, óculos de natação, maiô ou sunga para natação, específicos com nome e Logo do projeto e da Prefeitura da Estância de Atibaia, para cada criança devidamente cadastrada no projeto. Mochila: tecido de tactel e TNT personalizado em uma cor em silk screen a base de água Maiô ou Sunga: elanca em poliamida com elastano em azul royal com estampa em silk screen no plastisol
DO MATERIAL. Não estão incluídos no valor do curso o material de uso pessoal do contratante, mesmo quando o material for de uso obrigatório, ficando o mesmo responsável pela aquisição para realização do curso (apostilas, cadernos, canetas, jalecos).
DO MATERIAL. Todo o material necessário para a execução do objeto deste contrato será de responsabilidade da Contratada.
DO MATERIAL. 7.1 – O material a ser utilizado deverá ser de boa qualidade e que atenda a todas as especificações .
DO MATERIAL. 4.5.1 Os utensílios (jarras, louças, talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta adoçantes, réchauds, samovares, guardanapos, etc) deverão ser fornecidos em quantidades suficientes para atender ao número de convidados para o Buffet.
4.5.1.1 As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, suplás, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc) deverão ser de porcelana branca, lisa, ou com friso(s) discreto(s), sem quaisquer outros ornamentos.
4.5.1.2 Os copos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso.
4.5.1.3 As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou inox de qualidade, sempre sem ornamentos.
4.5.1.4 Eventualmente poderá ser usado material descartável (copos, pratos, recipientes), em determinadas ocasiões, desde que expressamente autorizado pelo Setor de Eventos.
DO MATERIAL. 3.6.1. Os utensílios (jarras, louças, talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta adoçantes, réchauds, samovares, guardanapos, etc) deverão ser fornecidos em quantidades suficientes para atender ao número de convidados para o Buffet.
3.6.1.1. As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, suplás, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc) deverão ser de porcelana branca, lisa, ou com friso(s) discreto(s), sem quaisquer outros ornamentos.
3.6.1.2. Os copos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso.
3.6.1.3. As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou inox de qualidade, sempre sem ornamentos.
3.6.1.4. Eventualmente poderá ser usado material descartável (copos, pratos, recipientes), em determinadas ocasiões, desde que expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
DO MATERIAL. 3.1 – O CONTRATANTE compromete-se em providenciar, zelar e manter em ordem o instrumento (violão 6 cordas) e o material .
3.2 – O CONTRATADO compromete-se em fornecer o material fotocopiado ao aluno, sendo 1 (uma) cópia de cada material por aluno, em caso de extravio o aluno é responsável por buscar novo material por sua conta.
3.3 – O CONTRATADO não se compromete com eventuais acidentes envolvendo os instrumentos, em caso de danos ou perdas o CONTRATANTE arca com os prejuízos e ônus.