Centro de Operações de Rede (COR) Cláusulas Exemplificativas

Centro de Operações de Rede (COR). Devido à complexidade, interdependência, dinamismo e criticidade das operações da rede, somados aos riscos, baixa tolerância e exigência por decisões tomadas de formas ágeis e preventivas, será necessária a instalação de pelo menos um Centro de Operações de Rede (COR) operado pela Concessionária. O COR deverá estar localizado no Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, em terreno de propriedade do Estado a ser disponibilizado exclusivamente para o projeto. Todo o tráfego da Rede deverá convergir no COR, que deverá ser composto por uma Sala Técnica, uma Central de Atendimento e um Sala de Situação – Gestão de Crises. A gestão das operações estratégicas no COR deverão ser realizadas em tempo real, de forma colaborativa e coordenada. Serão funções do COR: • identificar e responder incidentes e ocorrências de problemas; • suportar com inteligência as operações; • monitorar operações e indicadores de desempenho; • reduzir os tempos de respostas; • possibilitar visão única dos incidentes e problemas; • possibilitar a coordenação dos agentes e a integração dos serviços; • melhorar a gestão da operação e a exportação da informação para a tomada de decisões, e; • facilitar o planejamento dos serviços para a implementação de políticas preventivas. Serão necessários meios para atendimento aos usuários e serviços da Rede, como telefones, ramais IP, e-mails e soluções baseadas em WEB para abertura e acompanhamento de chamados.

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  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.