DO INVESTIMENTO. Os eventuais investimentos necessários para consecução do objetivo contratual serão realizados por conta e risco da CESSIONÁRIA, descabendo qualquer indenização neste sentido, inclusive hipotético reequilíbrio econômico-financeiro em outro contrato mantido entre as partes.
DO INVESTIMENTO. O valor do investimento será de R$ (valor em reais por extenso), a serem destinados exclusivamente à cobertura dos ITENS FINANCIÁVEIS, sendo vedado à DESENVOLVEDORA empregar além de 50% do valor ora investido para remuneração de direitos autorais, no caso de adaptação de obra intelectual pré-existente.
DO INVESTIMENTO. 2.1 O Investimento Inicial que o CONTRATADO despreenderá será para aquisição de Notebook, Celular tipo Smarphone, plataforma Zoom e internet. Itens que serão necessários para iniciar as atividades relacionadas a CONTRATANTE.
a) O TRAINEE se encarregará, por sua conta e risco, da abertura de Inscrição de Autônomos na Prefeitura de sua cidade, não cabendo por parte da CONTRATANTE nenhum tipo de reembolso aos custos desprendidos.
DO INVESTIMENTO. 5.1. O(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO efetuará o pagamento pelo serviço contratado de acordo com o valor, a forma de pagamento e o número de parcelas informados na Proposta Comercial.
5.2. A data de vencimento do valor referente a matrícula será até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de emissão do Boleto Bancário, caso a forma de pagamento escolhida seja o Boleto Bancário. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo descrito, a matrícula será cancelada automaticamente e o(a) ALUNO(A) terá que realizar uma nova compra. O não pagamento do Boleto Bancário referente a matrícula não gera multa.
5.3. O pagamento por Boleto Bancário deve ser efetuado exclusivamente na rede bancária (Agência Bancária, Internet Bank, Caixa Eletrônico, etc) ou correspondente credenciada, conforme instruções impressas no documento de cobrança.
5.4. O não comparecimento do(a) ALUNO(A) as atividades de aprendizagem não o exime da responsabilidade de arcar com a quantia supracitada.
5.5. No caso de parcelas pagas após o vencimento, as importâncias serão acrescidas de juros de mora 3% (três por cento) ao mês, pro rata die, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, desde o vencimento da(s) parcela(s) até o efetivo pagamento do(s) débito(s) em atraso.
5.6. Sob deliberação do SENAI, o investimento ora fixado poderá ser reajustado a cada semestre/módulo, de acordo com a legislação aplicável. Na ausência de índice legalmente definido e autorizado, fica acordada que o respectivo reajuste será efetivado com base na variação dos custos inerentes a prestação do serviço, obedecendo às normas que disciplinam a matéria.
5.7. O SENAI deverá comunicar ao(a) ALUNO(A) o novo valor da semestralidade até 30 (trinta) dias antes do início do período de matrículas para o semestre/módulo seguinte.
DO INVESTIMENTO. 3.1.Compete ao CONTRATANTE responsabilizar-se pelo pagamento do investimento para frequentar o Curso de Psicanálise e usufruir dos serviços educacionais colocados a sua disposição.
DO INVESTIMENTO. 5.1. O(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO efetuará o pagamento pelo serviço contratado de acordo com o valor, a forma de pagamento e o número de parcelas informados na Proposta Comercial.
5.2. A data de vencimento do valor referente a matrícula será até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de emissão do Boleto Bancário, caso a forma de pagamento escolhida seja o Boleto Bancário. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo descrito, a matrícula será cancelada automaticamente e o(a) ALUNO(A) terá que realizar uma nova compra. O não pagamento do Boleto Bancário referente a matrícula não gera multa.
5.3. O pagamento por Boleto Bancário deve ser efetuado exclusivamente na rede bancária (Agência Bancária, Internet Bank, Caixa Eletrônico, etc) ou correspondente credenciada, conforme instruções impressas no documento de cobrança.
5.4. O não comparecimento do(a) ALUNO(A) as atividades de aprendizagem não o exime da responsabilidade de arcar com a quantia supracitada.
5.5. No caso de parcelas pagas após o vencimento, as importâncias serão acrescidas de juros de mora 3% (três por cento) ao mês, pro rata die, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, desde o vencimento da(s) parcela(s) até o efetivo pagamento do(s) débito(s) em atraso.
DO INVESTIMENTO. 4.1. A despesa necessária à realização do programa de socio-aprendizagem objeto deste contrato está descrita na planilha de investimento (Anexo II) que integra este instrumento, sendo que o custo de cada aprendiz é de R$253,03 (duzentos e cinquenta e três reais e três centavos).
4.2. O valor do contrato será reajustado anualmente, de acordo com o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativos aos últimos 12 (doze) meses, em caso de renovação.
DO INVESTIMENTO. 5.1. O (A) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação do serviço objeto deste contrato, conforme o valor de investimento e demais informações especificadas respectivamente, nos campos “informações sobre o curso” e “ficha de inscrição”, constantes no ato de inscrição on-line no site CDL MANAUS (adicionar link).
DO INVESTIMENTO. 10.1. O curso será realizado sem ônus para integrantes do público-alvo aprovados neste processo seletivo.
10.2. Em caso de desligamento do curso, o estudante deverá ressarcir à Enap os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento, conforme art. 46 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021) e termo de compromisso assinado no ato da matrícula.
DO INVESTIMENTO. O(a) ALUNO(A) deverá pagar a quantia de R$ [Valor total do semestre] ([Valor por extenso]) ao SENAI pelo serviço prestado referente ao semestre do Curso, na seguinte condição: matrícula no valor de R$ [Valor da Mensalidade] ([Valor por extenso]) no [Forma de Pagamento]; e [Nº de parcelas] parcelas sem juros no valor de R$ [Valor da Mensalidade] ([Valor por extenso]) cada, no [Forma de Pagamento], com vencimento no dia [Dia do vencimento] de cada mês.