SOBRE O PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “InnovatiON 6ª Edição” é promovido pela UNIMED – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda., sociedade cooperativa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 87.300.448/0001-09, Operadora inscrita na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 30.639-8, com sede na Av. Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “Unimed VTRP”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA.
SOBRE O PROGRAMA. 2.1 A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que disciplina os objetivos, as diretrizes, bem como as responsabilidades do Ministério da Saúde, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos estados e do Distrito Federal, representados pelas Secretarias de Saúde, de Justiça ou congêneres e dos municípios. Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS, a PNAISP prevê que os serviços de saúde no sistema prisional passem a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a Atenção Primária no âmbito prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela rede.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1. O presente instrumento regula a participação e demais regras concernentes ao Programa de Inovação netspaces em parceria com Incorporadoras (“Programa” ou “Programa de Inovação”) promovido pela Netspaces Operações Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.593.480/0001-42 (“netspaces”), almm de estabelecer os principais termos e condições da cooperação entre a netspaces e os participantes do Programa (“Participante”) para o desenvolvimento comercial de projetos de digitalização de propriedades imobiliárias atravms da plataforma netspaces.
SOBRE O PROGRAMA. O Programa “Virada Esportiva 2024” tem como objetivo oferecer à população um final de semana intenso e ininterrupto de atividades esportivas, recreativas, atrações esportivas coletivas e individuais, disponíveis por 02 (dois) dias/noites para toda a população como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e qualidade de vida. Os requisitos mínimos e as diretrizes programáticas necessários para a elaboração do plano de trabalho a ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil são os constantes no Anexo XXI – Diretrizes Programáticas para Elaboração do Plano de Trabalho. O Programa deverá ser executado preferencialmente no período de 21 e 22 de setembro. O Programa deverá ser executado na cidade de São Paulo. As atividades a serem desenvolvidas na proposta técnica deverão ser apresentadas para alguma das Arenas descritas abaixo e detalhadas no Anexo XXI – Diretrizes Programáticas para Elaboração do Plano de Trabalho, em qualquer dos lotes. Arena Fight/Artes Marciais; Arena Dança e Atividades Físicas; Arena Kids e da Família; Arena Praia; Arena das Estrelas; Arena Estações; Arena Radical; Arena Paralímpica; Arena Longevidade; Arena PET; Arena SEME Urbanos; Arena Todos pelo Centro; Arena Delas; Arena Alto Rendimento; Arena Orgulho; Arena Fitness/Bem Estar; Arena dos Esportes. O programa será desenvolvido sempre em respeito à legislação que rege a matéria, bem como em observância aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da economicidade, da eficiência, da transparência e dos que lhes são correlatos, sendo proibido qualquer tipo de cobrança para que o munícipe participe das atividades. O montante de recursos disponíveis para a execução total do Programa será de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), conforme a seguinte divisão por lotes: Lote 1 - projetos de pequeno porte: entendidos como aqueles de até R$ 45.000,00, sendo a implementação de 12 projetos, totalizando R$540.000,00. Lote 2 - projetos de médio porte: entendidos como aqueles de até R$ 250.000,00, sendo a implementação de 15 projetos, totalizando R$3.750.000,00 Lote 3 - projetos de grande porte: entendidos como aqueles de até R$ 1.672.857,14, sendo a implementação de 7 projetos, totalizando R$11.710.000,00.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O programa denominado “UniOn” é promovido pela CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, 00x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/ME nº 35.588.161/0001-22, denominada “Organizadora” ou simplesmente “CLU”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA, denominada “Innoscience”.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “Linna 2023” é promovido pela LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxxxx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 61.230.314/0001-75, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “LIBBS”, em parceria com a empresa INVENTTA CONSULTORIA LTDA. Comentado [NPdSL2R1]: Que tal, @Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx e time Inventta? Comentado [DB3R1]: Nat, será que é necessário? Não conseguimos resumir aqui nesse parágrafo as 3 ou 4 possibilidades de formato de parceria? Comentado [NPdSL5R1]: "A definição do modelo de parceria será avaliada em conjunto entre as partes e poderá se desdobrar em diversos formatos, tais como prestação de serviços, venda de produtos, investimento, incubação, cocriação, licenciamento de tecnologia, entre outros. " Comentado [NPdSL7R6]: Jurídico, coloquei a definição de pequena empresa dada pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, Lei Complementar nº 123/2006. Tem alguma mais adequada? Comentado [VRL8R6]: Natali, do ponto de vista jurídico, entendo que o conceito está adequado e alinhado com a legislação tributária.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O programa denominado “OPEN CHALLENGE” é promovido pela BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, xx 00.000, PREDIOS P8 P9 E P10, inscrita no CNPJ/ME sob nº 01.513.946/0001-14, denominada “Organizadora” ou simplesmente “BSB - Boston Scientific do Brasil”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação Ltda (“Innoscience”).
SOBRE O PROGRAMA. 2.1. Conhece outros corretores que ainda não vendem Xxxx? Indique seus colegas para se tornarem parceiros da Xxxx e concorra a até R$ 3.000,00 (três mil reais) em prêmios! Os 3 corretores com o maior número de indicações válidas, conforme o regulamento, ganharão: R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 1º colocado, R$ 1.000,00 (mil reais) para o 2º colocado e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 3º colocado.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Desafio Startup, promovido pela UNIMED FEDERAÇÃO/RS, inscrita sob o CNPJ nº 33.014.397/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX doravante denominada UNIMED FEDERAÇÃO/RS em parceria com a GP VENTURES LTDA dorovante denominada GROW+, inscrita sob o CNPJ nº 26.116.642/0001-44, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 508, sala 501, Porto Alegre/RS, é direcionado para startups de tecnologia;
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “AgroX” é promovido pela SLC Agrícola S.A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 128, 4º andar, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.096.457/0001-55, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “SLC Agrícola”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA.