SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “InnovatiON 4ª Edição” é promovido pela UNIMED – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda., sociedade cooperativa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 87.300.448/0001-09, Operadora inscrita na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 30.639-8, com sede na Xx. Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Lajeado/RS, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “Unimed VTRP”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA.
1.2 O “InnovatiON 4ª Edição” é um programa de conexão voluntário e gratuito com startups que possuam soluções para Desafios de Negócios da Unimed Vale do Taquari e Rio Pardo, através de parcerias e fornecimento de produtos ou serviços.
1.2.1 Para efeito deste Regulamento, “Startup” se refere à empresa de base tecnológica, inovadora, flexível, ágil e criativa, que trabalha em condições de incerteza e que possua um modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real.
1.2.2 Para efeito deste Regulamento, “Desafios de Negócios da Unimed VTRP” se refere à desafios técnicos e comerciais enfrentados pela Unimed VTRP para desenvolvimento de seu negócio.
1.3 Constituem objetivos do Programa: (i) conhecer ideias e soluções para os desafios apresentados pela Unimed VTRP; (ii) identificar startups que poderão vir a ser fornecedoras ou parceiras de negócios da Unimed VTRP nos temas elencados no item 1.5 deste Regulamento.
1.4 Não há previsão de qualquer modalidade de prêmio de sorte ou pagamento aos participantes, tampouco na obrigação da Unimed VTRP em contratar qualquer das startups participantes do programa.
1.5 O Programa somente aceitará inscrições dos projetos enquadrados em cada um dos seguintes temas de desafios:
i. Soluções digitais em saúde
ii. Gerenciamento da saúde à distância
iii. Engajamento do paciente ao tratamento
iv. Novas experiências em saúde
v. Futuro do cuidado
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O programa denominado Venture Builder SLC (“Programa” ou “Venture Builder”) é promovido pela SLC Agrícola S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 2900, Sala 301, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.096.457/0001-55, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “SLC Agrícola”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA, denominada “Innoscience”.
1.1.1 As regras e condições para participação no programa ficam estabelecidas no presente instrumento (“Regulamento”).
1.2 O Venture Builder é o programa de impulsionamento da SLC Agrícola a Startups do agro em fase inicial. O programa contempla um processo organizado com acesso a conhecimento, método e capital para impulsionar novos produtos, serviços e modelos de negócio transformacionais para o agro.
1.2.1 Para efeito deste Regulamento, Startup se refere à empresa de base tecnológica, inovadora, flexível, ágil e criativa, que trabalha em condições de incerteza e que possua um modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real.(“Startup”)
1.2.2 Através deste programa os empreendedores poderão receber mentorias especializadas, acesso ao mercado, apoio no desenvolvimento do seu produto e aporte de capital semente.
1.3 O programa somente aceitará cadastro de Startups no perfil descrito no item 2.1 por meio de um formulário no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/
1.4 O programa oferece às Startups participantes:
I. Investimento financeiro no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por Startup participante. Os investimentos serão realizados na forma de compra de opção de preferência de aporte em troca de participação;
II. Investimento indireto, sem aporte monetário, em horas de mentorias e infraestrutura para cada Startup participante por meio das atividades desenvolvidas durante o programa de impulsionamento;
III. Acesso a conteúdo especializado a fim de capacitar os participantes nas competências necessárias para o desenvolvimento de um negócio inovador;
IV. Atividades de mentoria individuais e coletivas, com executivos experientes.
V. Serviços digitais gratuitos ou descontos especiais para apoiar a operação da Startup selecionada; e
VI. Acesso à rede de contatos e empresas parceiras da SLC Agrícola, composta por potenciais clientes, investidores e mentores especialistas;
1.5 Este programa não contempla nenhuma modalidade de prêmio de sorte, tampouco a obrigação da SLC Agr...
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O programa denominado “UniOn” é promovido pela CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, 00x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/ME nº 35.588.161/0001-22, denominada “Organizadora” ou simplesmente “CLU”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA, denominada “Innoscience”.
1.2 O UniON é um programa voluntário de conexão e criação de novos negócios com Startups brasileiras em nível avançado de qualquer segmento, com produto e modelo de negócios com grande possibilidade de crescimento (“Programa” ou (“UniOn”).
1.3 Constituem objetivos do Programa: (i) Gerar eficiência operacional: capturar ganhos de economia, produtividade e novas oportunidades; (ii) Co-criar projetos em parcerias com Startups; (iii) Fortalecer e fomentar a reputação de liderança da CLU no ecossistema de inovação brasileiro; (iv) Promover a cultura de inovação na CLU; e (v) Conectar a alta gestão da CLU e empreendedores por meio de mentorias individuais e coletivas.
1.4 Não será prevista nenhuma modalidade de prêmio de sorte ou pagamento aos participantes, não se comprometendo também a CLU com nenhum tipo de investimento ou incentivo, nem tampouco obrigação em contratar quaisquer das startups participantes.
SOBRE O PROGRAMA. 5.1 Finalidade 7
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “Linna” é promovido pela LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 250, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CEP 01140-050, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.230.314/0001-75, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “LIBBS”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação Ltda.
SOBRE O PROGRAMA. 2.1 A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que disciplina os objetivos, as diretrizes, bem como as responsabilidades do Ministério da Saúde, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos estados e do Distrito Federal, representados pelas Secretarias de Saúde, de Justiça ou congêneres e dos municípios. Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS, a PNAISP prevê que os serviços de saúde no sistema prisional passem a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a Atenção Primária no âmbito prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela rede.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Desafio Startup, promovido pela UNIMED FEDERAÇÃO/RS, inscrita sob o CNPJ nº 33.014.397/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX doravante denominada UNIMED FEDERAÇÃO/RS em parceria com a GP VENTURES LTDA dorovante denominada GROW+, inscrita sob o CNPJ nº 26.116.642/0001-44, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 508, sala 501, Porto Alegre/RS, é direcionado para startups de tecnologia;
1.2 Por Startups prospectadas para este desafio entendem-se empresas de tecnologia, já constituídas regularmente, com situação contábil e jurídica saudável, em estágio maduro, com soluções em produtos e serviços já validados pelo mercado, que sejam capazes de atender o Sistema Unimed-RS no modelo fornecedor / prestador;
1.3 Esta ação consiste em um processo de prospecção ativa, curadoria e apresentação das startups e suas soluções para uma comissão técnica avaliadora composta por especialistas da Federação RS, e representantes de Singulares convidadas. Posteriormente, as startups serão direcionadas para a Federação RS, ou Singulares do estado do Rio Grande do Sul, dispostas a sediar provas de conceito, a fim de validar as soluções aderentes aos desafios propostos; Serão selecionadas até 12 (doze) startups com soluções que se enquadrem nos objetivos do programa, conforme os pré- requisitos estabelecidos na cláusula 4 a seguir;
1.4 Cada edição do programa será sub-dividida nas seguintes etapas: (i) Busca e inscrição de startups; (ii) Processo seletivo;
SOBRE O PROGRAMA. 2.1. Conhece outros corretores que ainda não vendem Xxxx? Indique seus colegas para se tornarem parceiros da Xxxx e concorra a até R$ 3.000,00 (três mil reais) em prêmios! Os 3 corretores com o maior número de indicações válidas, conforme o regulamento, ganharão: R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 1º colocado, R$ 1.000,00 (mil reais) para o 2º colocado e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 3º colocado.
2.2. Serão consideradas válidas as indicações de corretores que estejam vinculados a corretoras de planos de saúde e que ainda não sejam parceiros da Sami no momento da indicação.
2.3. Você pode indicar quantos corretores quiser. Quanto mais indicações qualificadas, maiores suas chances de ganhar.
2.3.1. Se mais de um participante indicar o mesmo corretor, o critério de desempate será a data e hora da primeira indicação.
2.4. Indicações realizadas fora do período de vigência do programa não serão contabilizadas para os prêmios.
2.5. Em caso de empate no número de indicações, o desempate será feito com base na data e hora em que cada participante atingiu o número total de indicações válidas. O participante que atingir esse número primeiro terá preferência.
2.6. Não há premiação para o corretor indicado, a menos que ele também se cadastre como corretor afiliado, podendo concorrer ao prêmio de indicação.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1. O presente instrumento regula a participação e demais regras concernentes ao Programa de Inovação netspaces em parceria com Incorporadoras (“Programa” ou “Programa de Inovação”) promovido pela Netspaces Operações Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.593.480/0001-42 (“netspaces”), almm de estabelecer os principais termos e condições da cooperação entre a netspaces e os participantes do Programa (“Participante”) para o desenvolvimento comercial de projetos de digitalização de propriedades imobiliárias atravms da plataforma netspaces.
1.2. A netspaces m uma empresa especializada no processo de criação de propriedades digitais, desenvolvimento de plataformas de digitalização de propriedades utilizando a tecnologia Blockchain e integração de sistemas do mercado imobiliário, meios de pagamento e financiamento.
1.3. Com o propósito de explorar possibilidades tecnológicas, comerciais e estratmgicas e concretizar negócios imobiliários digitais, almm de democratizar o acesso a serviços imobiliários, a netspaces criou o presente Programa, que possibilita a disponibilização de licenças de uso, sujeito a condições e regras específicas do presente regulamento, que constitui a relação entre Participante e netspaces.
1.4. O objetivo do Programa m promover a habilitação dos Participantes para a inclusão da propriedade digital como alternativa ao seu modelo de negócio, com a criação de artefatos digitais com marca para realização das transações respectivas, por meio de uma carteira digital personalizada com a marca do Participante (“Wallet Personalizada”).
1.5. Entende-se digitalização como o processo de formação da Propriedade Digital, e que pressupõe, pelo menos, a realização de procedimento para transmissão da propriedade de imóvel para veículo já existente especificamente a finalidade do recebimento de tais propriedades (“Veículo de Propriedades”), sujeito inteiramente às regras do Regulamento da Propriedade Digital (hps://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx).
SOBRE O PROGRAMA. Este processo tem por objetivo selecionar, com base na avaliação do conhecimento, interesse e habilidades técnicas: 02 pessoas para atuação na área de pesquisa do Núcleo de Acervo e Pesquisa do TMSP; 03 pessoas para atuação na área de dramaturgismo e ópera; 02 pessoas para atuação na área de educação do Núcleo de Educação do TMSP;