SOBRE O PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “InnovatiON 4ª Edição” é promovido pela UNIMED – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda., sociedade cooperativa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 87.300.448/0001-09, Operadora inscrita na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 30.639-8, com sede na ▇▇. ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, Lajeado/RS, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “Unimed VTRP”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA. 1.2 O “InnovatiON 4ª Edição” é um programa de conexão voluntário e gratuito com startups que possuam soluções para Desafios de Negócios da Unimed Vale do Taquari e Rio Pardo, através de parcerias e fornecimento de produtos ou serviços. 1.2.1 Para efeito deste Regulamento, “Startup” se refere à empresa de base tecnológica, inovadora, flexível, ágil e criativa, que trabalha em condições de incerteza e que possua um modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real. 1.2.2 Para efeito deste Regulamento, “Desafios de Negócios da Unimed VTRP” se refere à desafios técnicos e comerciais enfrentados pela Unimed VTRP para desenvolvimento de seu negócio. 1.3 Constituem objetivos do Programa: (i) conhecer ideias e soluções para os desafios apresentados pela Unimed VTRP; (ii) identificar startups que poderão vir a ser fornecedoras ou parceiras de negócios da Unimed VTRP nos temas elencados no item 1.5 deste Regulamento. 1.4 Não há previsão de qualquer modalidade de prêmio de sorte ou pagamento aos participantes, tampouco na obrigação da Unimed VTRP em contratar qualquer das startups participantes do programa. 1.5 O Programa somente aceitará inscrições dos projetos enquadrados em cada um dos seguintes temas de desafios: i. Soluções digitais em saúde ii. Gerenciamento da saúde à distância iii. Engajamento do paciente ao tratamento iv. Novas experiências em saúde v. Futuro do cuidado
SOBRE O PROGRAMA. O Programa “Virada Esportiva 2024” tem como objetivo oferecer à população um final de semana intenso e ininterrupto de atividades esportivas, recreativas, atrações esportivas coletivas e individuais, disponíveis por 02 (dois) dias/noites para toda a população como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e qualidade de vida. Os requisitos mínimos e as diretrizes programáticas necessários para a elaboração do plano de trabalho a ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil são os constantes no Anexo XXI – Diretrizes Programáticas para Elaboração do Plano de Trabalho. O Programa deverá ser executado preferencialmente no período de 21 e 22 de setembro. O Programa deverá ser executado na cidade de São Paulo. As atividades a serem desenvolvidas na proposta técnica deverão ser apresentadas para alguma das Arenas descritas abaixo e detalhadas no Anexo XXI – Diretrizes Programáticas para Elaboração do Plano de Trabalho, em qualquer dos lotes. Arena Fight/Artes Marciais; Arena Dança e Atividades Físicas; Arena Kids e da Família; Arena Praia; Arena das Estrelas; Arena Estações; Arena Radical; Arena Paralímpica; Arena Longevidade; Arena PET; Arena SEME Urbanos; Arena Todos pelo Centro; Arena Delas; Arena Alto Rendimento; Arena Orgulho; Arena Fitness/Bem Estar; Arena dos Esportes. O programa será desenvolvido sempre em respeito à legislação que rege a matéria, bem como em observância aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da economicidade, da eficiência, da transparência e dos que lhes são correlatos, sendo proibido qualquer tipo de cobrança para que o munícipe participe das atividades. O montante de recursos disponíveis para a execução total do Programa será de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), conforme a seguinte divisão por lotes: Lote 1 - projetos de pequeno porte: entendidos como aqueles de até R$ 45.000,00, sendo a implementação de 12 projetos, totalizando R$540.000,00. Lote 2 - projetos de médio porte: entendidos como aqueles de até R$ 250.000,00, sendo a implementação de 15 projetos, totalizando R$3.750.000,00 Lote 3 - projetos de grande porte: entendidos como aqueles de até R$ 1.672.857,14, sendo a implementação de 7 projetos, totalizando R$11.710.000,00.
SOBRE O PROGRAMA. 2.1 A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que disciplina os objetivos, as diretrizes, bem como as responsabilidades do Ministério da Saúde, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos estados e do Distrito Federal, representados pelas Secretarias de Saúde, de Justiça ou congêneres e dos municípios. Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS, a PNAISP prevê que os serviços de saúde no sistema prisional passem a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a Atenção Primária no âmbito prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela rede.
SOBRE O PROGRAMA. 5.1 Finalidade 7
SOBRE O PROGRAMA. Este processo tem por objetivo selecionar, com base na avaliação do conhecimento, interesse e habilidades técnicas: 02 pessoas para atuação na área de pesquisa do Núcleo de Acervo e Pesquisa do TMSP; 03 pessoas para atuação na área de dramaturgismo e ópera; 02 pessoas para atuação na área de educação do Núcleo de Educação do TMSP;
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O programa denominado “UniOn” é promovido pela CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, inscrita no CNPJ/ME nº 35.588.161/0001-22, denominada “Organizadora” ou simplesmente “CLU”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA, denominada “Innoscience”. 1.2 O UniON é um programa voluntário de conexão e criação de novos negócios com Startups brasileiras em nível avançado de qualquer segmento, com produto e modelo de negócios com grande possibilidade de crescimento (“Programa” ou (“UniOn”). 1.3 Constituem objetivos do Programa: (i) Gerar eficiência operacional: capturar ganhos de economia, produtividade e novas oportunidades; (ii) Co-criar projetos em parcerias com Startups; (iii) Fortalecer e fomentar a reputação de liderança da CLU no ecossistema de inovação brasileiro; (iv) Promover a cultura de inovação na CLU; e (v) Conectar a alta gestão da CLU e empreendedores por meio de mentorias individuais e coletivas. 1.4 Não será prevista nenhuma modalidade de prêmio de sorte ou pagamento aos participantes, não se comprometendo também a CLU com nenhum tipo de investimento ou incentivo, nem tampouco obrigação em contratar quaisquer das startups participantes.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O programa denominado “OPEN CHALLENGE” é promovido pela BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇.▇▇▇, PREDIOS P8 P9 E P10, inscrita no CNPJ/ME sob nº 01.513.946/0001-14, denominada “Organizadora” ou simplesmente “BSB - Boston Scientific do Brasil”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação Ltda (“Innoscience”).
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “Linna 2023” é promovido pela LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 61.230.314/0001-75, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “LIBBS”, em parceria com a empresa INVENTTA CONSULTORIA LTDA. Comentado [NPdSL2R1]: Que tal, @▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ e time Inventta? Comentado [DB3R1]: Nat, será que é necessário? Não conseguimos resumir aqui nesse parágrafo as 3 ou 4 possibilidades de formato de parceria? Comentado [NPdSL5R1]: "A definição do modelo de parceria será avaliada em conjunto entre as partes e poderá se desdobrar em diversos formatos, tais como prestação de serviços, venda de produtos, investimento, incubação, cocriação, licenciamento de tecnologia, entre outros. " Comentado [NPdSL7R6]: Jurídico, coloquei a definição de pequena empresa dada pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, Lei Complementar nº 123/2006. Tem alguma mais adequada? Comentado [VRL8R6]: Natali, do ponto de vista jurídico, entendo que o conceito está adequado e alinhado com a legislação tributária. 1.2 O “Linna 2023” é um programa de conexão voluntário e gratuito com startups, scale-ups e pequenas empresas que possuam soluções para Desafios de Negócios da LIBBS, através de prestação de serviço, venda de produto ou parceria,nos formatos indicados adiante neste Regulamento. 1.2.1 Para efeito deste Regulamento, “Startup” se refere à empresa de base tecnológica, inovadora, flexível, ágil e criativa, que trabalha em condições de incerteza e que possua um modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real; “Scale-up” se refere a empresas de alto crescimento, e que sustentam esse crescimento por longo prazo; “Pequena empresa” se refere aquelas com faturamento anual de até 4,8 milhões. 1.2.2 Para efeito deste Regulamento, “Desafios de Negócios da LIBBS” se refere à desafios técnicos e comerciais enfrentados pela LIBBS para desenvolvimento de seu negócio. 1.3 Constituem objetivos do Programa: (i) conhecer ideias e soluções para os desafios apresentados pela LIBBS; e (ii) identificar startups, scale-ups ou pequenas empresas que poderão se tornar fornecedores ou parceiros de negócios da LIBBS nos temas elencados no item 1.4 deste Regulamento. 1.3.1 A participação no Programa não garante aos Participantes a consolidação da condição de f...
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Desafio Startup, promovido pela UNIMED FEDERAÇÃO/RS, inscrita sob o CNPJ nº 33.014.397/0001-20, estabelecida na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇ doravante denominada UNIMED FEDERAÇÃO/RS em parceria com a GP VENTURES LTDA dorovante denominada GROW+, inscrita sob o CNPJ nº 26.116.642/0001-44, estabelecida na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 508, sala 501, Porto Alegre/RS, é direcionado para startups de tecnologia; 1.2 Por Startups prospectadas para este desafio entendem-se empresas de tecnologia, já constituídas regularmente, com situação contábil e jurídica saudável, em estágio maduro, com soluções em produtos e serviços já validados pelo mercado, que sejam capazes de atender o Sistema Unimed-RS no modelo fornecedor / prestador; 1.3 Esta ação consiste em um processo de prospecção ativa, curadoria e apresentação das startups e suas soluções para uma comissão técnica avaliadora composta por especialistas da Federação RS, e representantes de Singulares convidadas. Posteriormente, as startups serão direcionadas para a Federação RS, ou Singulares do estado do Rio Grande do Sul, dispostas a sediar provas de conceito, a fim de validar as soluções aderentes aos desafios propostos; Serão selecionadas até 12 (doze) startups com soluções que se enquadrem nos objetivos do programa, conforme os pré- requisitos estabelecidos na cláusula 4 a seguir; 1.4 Cada edição do programa será sub-dividida nas seguintes etapas: (i) Busca e inscrição de startups; (ii) Processo seletivo;
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “Linna” é promovido pela LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 250, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CEP 01140-050, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.230.314/0001-75, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “LIBBS”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação Ltda.