Standard Building Contract Cláusulas Exemplificativas

Standard Building Contract. O SBC (Standard Building Contract – Contrato-padrão de construção) é adequado para projetos grandes e complexos onde são detalhadas as cláusulas contratuais necessárias. São adequados para empreitadas adjudicadas pelo método tradicional. Apto para utilização no setor privado, e no setor público local (JCT, 2015).

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  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Premissas e Pontos de Atenção os Dispensários Eletrônicos dos andares. A grande questão é que as Farmácia satélites dos CTI's e Bloco Cirúrgico são prioridade no hospital devido à gravidade do perfil de pacientes e torna-se inadmissível a conduta do parceiro privado, responsável pela logística de abastecimento, agir com tamanho descaso com as satélites. Os colaboradores do Almoxarifado, com boa vontade, fizeram a gentileza de realizar o atendimento das requisições ao serem informados sobre o desabastecimento do setor. ⮚ RNC 1407/2020 – Setor Notificante – Farmácia Fracionamento – Ocorrência 04/12/2020 Foi emitida a requisição de insumos para etiquetadora Opuspac, número 219800. A mesma não foi atendida e a supervisora do fracionamento foi chamada ao almoxarifado onde foi informada, pelo gestor do local, de que não havia o insumo em estoque devido a alguma falha no atendimento das requisições anteriores. O gestor do almoxarifado solicitou à supervisora do fracionamento que verificasse se as requisições haviam sido atendidas com outro item, o que geraria um estoque no fracionamento já que o item em questão, bobina 60x100 mm é pouco usado no fracionamento em relação à bobina solicitada, 60x60 mm. Dessa forma, houve negativa da supervisora já que não há esse estoque no fracionamento. Ocorre que não há mais estoque da bobina 60x60 mm, usada para unitarizar comprimidos e, por isso, amplamente demandada no fracionamento. O sistema tasy indica a presença de 45 milheiros = 3 bobinas, o suficiente para atender 30 a 40 dias de demanda. Não temos OF em aberto e as OF levam 30 dias para serem atendidas pelos detentores das atas. Sendo assim, teremos um enorme prejuízo de tempo, pois os comprimidos teriam que ser etiquetados manualmente, o que demanda um tempo, pelo menos, duas vezes maior que quando etiquetados pela etiquetadora. ⮚ RNC 1413/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 05/12/2020 Ocorreu atraso na separação dos pedidos de materiais e medicamentos requisitados pelas farmácias satélites, impossibilitando o recebimento no sistema até o fim do expediente. Nesse dia os materiais da Farmácia Térreo não foram recebidos no sistema até o final do plantão diurno devido ao atraso na separação. ⮚ RNC 1414/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 06/12/2020 Ocorreu atraso na separação dos pedidos de materiais e medicamentos requisitados pelas farmácias satélites, impossibilitando o recebimento no sistema até o fim do expediente. Nesse dia os soros da Farmácia CTI4 não foram recebidos no sistema até o final do plantão diurno devido ao atraso na separação. ⮚ RNC 1443/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 12, 13 e 14/12/2020 Estamos com problemas frequentes com as requisições da Farmácia do CTI 4º andar que não estão sendo atendidas em tempo hábil pelo Almoxarifado. Podemos levantar mais precisamente os três últimos dias (12/12, 13/12 e 14/12) em que os pedidos foram feitos na madrugada e atendidos apenas no plantão noturno, ocasionando em desabastecimento, diversos pedidos de urgência, e problemas no recebimento. Essa situação deve ser apontada como um grave problema pois a falta de algum item pode prejudicar diretamente na assistência ao paciente. Deste modo, notifico o Almoxarifado para que cumpra com os pactos estabelecidos. ⮚ RNC 1470/2020 – Setor Notificante – 5º andar – Ocorrência 18/12/2020 Materiais sendo entregues fora do horário de trabalho dos funcionários responsáveis pelo mesmo há alguns dias. Pedido sendo feito antes das 09:00h e sendo gerado e separado após as 16:00h. Informado pelo setor quando notificado que, não tem funcionários disponíveis para entrega devido a redução no quadro. ⮚ RNC 1498/2020 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 26/12/2020 Requisição 223420, realizada em 24/12/2020 às 08:46 foi dada como baixa pelo Almoxarifado, porém só foi entregue no setor de Endoscopia no dia 26/12/2020, por volta de 18 horas. Conforme acordado anteriormente, pedidos até as 10 horas são entregues no mesmo dia e pedidos após esse horário são entregues até o dia seguinte pela manhã. Caso seja de urgência, buscamos o material no almoxarifado. Porém os atrasos têm sido cada vez mais recorrentes (basicamente a cada pedido) e superiores ao padronizado, demorando 24h, 48h e até 72 horas para serem entregues. Por algumas vezes tive que fazer contato telefônico com o setor de Almoxarifado para que encaminhassem os materiais solicitados dias antes. ⮚ RNC 1507/2020 – Setor Notificante – Internação 5º andar ala sul – Ocorrência 29/12/2020 Pacientes com morfina prescrita de horário, porém ao tentar retirada no dispensário para medicar paciente aparece seguinte mensagem: "Não há retiradas registradas para este item prescrito. O mesmo foi marcado como atendido na rotação do cartucho sem retirada" Medicação foi atendida pela farmácia central com "execução". ⮚

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.