Enquadramento histórico Cláusulas Exemplificativas

Enquadramento histórico. Ao longo da história portuguesa e mundial, as relações de trabalho sofreram diversas e profundas alterações. A grande maioria da doutrina juslaboralista, da qual fazem parte os autores que mais adiante se desenvolverão para fundamentar alguns dos momentos deste estudo, entende que a formação das relações de trabalho sofreu vários momentos ao longo da história. Desde as sociedades pré-industriais que incluem o “trabalho no mundo antigo” (Leite, 2004, p. 9), o trabalho na sociedade feudal, o trabalho gremial e corporativo, até às sociedades industrializadas e à regulação do mercado e abertura de novos espaços económicos proporcionada pelos Descobrimentos dos finais do séc. XV e do séc. XVI, as primeiras leis sociais, passando pelos períodos anterior e posterior à Primeira República e ainda os momentos pré e pós Constituição da República Portuguesa que se seguiu ao 25 de Abril de 1974 e ao 1.º de Maio desse ano, até aos dias de hoje, que as relações de trabalho sofreram as suas mais vincadas alterações e, nomeadamente, os princípios e regras de ordenação social do direito do trabalho no qual “o direito é a ordem de convivência humana sob a exigência da justiça, ordem que numa determinada comunidade jurídica se sabe vinculante a cada momento” (Xxxxxx, 1983, p. 208). No âmbito do presente estudo, importa focar sobretudo que foi principalmente a partir do início dos anos setenta que se passou a assistir a uma alteração nas relações de trabalho até então existentes, entre elas a expansão do fenómeno da contratação a termo que se apresentou como um “instrumento alternativo ao emprego estável e deixando de ser um fenómeno específico e pontual” (Xxxxx, 2007, p. 581). Para Dunlop (1993), as empresas têm necessidade de definir critérios próprios de admissão e gestão de mão-de-obra com o objetivo de conseguir alguma vantagem no mercado de trabalho fortemente regulado, deparando-se com políticas salariais pouco flexíveis e os determinantes externos (impostos pelas negociações coletivas e regulação estatal) e as exigências de continuidade, estabilidade e eficiência requeridas pela atividade produtiva. As relações de trabalho e a própria estrutura organizativa do trabalho eram pautadas com um padrão de organização produtiva, denominada por muitos de taylorista e/ou fordista, que se apoiava em quatro princípios básicos, traduzidos na alta mecanização, na forte separação entre a conceção e a produção, com decisões altamente centralizadas e na fragmentação do trabalho produt...
Enquadramento histórico. A engenharia civil é uma área cuja sua génese remonta à antiguidade, com a construção de pequenas obras como o atravessamento de rios ou as cavernas. A engenharia e a construção são a arte de modificar e transformar materiais, com o objetivo específico de melhorar a qualidade de vida da humanidade. Sendo que à medida que a civilização foi evoluindo, foram aparecendo as primeiras habitações, as obras militares e de proteção das cidades ou obras religiosas. As cidades começaram assim a interromper a natureza até então quase contínua. É de notar que as grandes obras da engenharia começaram há milhares de anos, com os egípcios, gregos e romanos a terem um papel importante na evolução da engenharia, como comprovam as Pirâmides de Gizé, no Egipto ou a Acrópole na Grécia. Nesta época, não existiam contratos de construção, entre empreiteiros e estado, pois estes ainda não existiam de forma concreta, sendo estas grandes obras realizadas pelo dono de obra, que neste caso eram quem comandava a civilização, como os Faraós ou os Imperadores, e quem era o empreiteiro, era a mesma entidade, pois a mão-de-obra utilizada era mão-de-obra escrava, para efetivamente concluir os empreendimentos desejados. Desde sempre houve acordos para troca de bens, produtos e serviços entre povos, estes só começaram a ser realmente baseados em princípios contratuais definidos, quando foi criado o Direito Romano, no século V a.C. como é referido em Tellegen-Xxxxxxxx (1990), onde estão presentes as leis de base para a teoria contratual que é aplicada aos contratos de construção (Meira, 2012). Com a evolução industrial, no século XIX, a criação e evolução das cidades foi estonteante, era então necessário proceder à criação de infraestruturas capazes de corresponder às necessidades da população. Era necessário que a engenharia civil também evoluísse de forma a acompanhar as necessidades da humanidade. Essa evolução aconteceu, e a engenharia civil acompanhou e acompanha a evolução humana. Sendo que desde que se começaram a definir de forma mais concreta as diversas entidades como o estado, como os empreiteiros, e toda a organização que está por base da sociedade atual, foi necessário começar a proceder a acordos, para que as entidades que desejassem que o seu empreendimento e a sua ideia fosse efetuada, pudessem firmar acordos com os empreiteiros para que fosse possível proceder à realização dos mesmos. Xxxx Xxxxxxxxx 1 Assim e com necessidades cada vez maiores e exigentes devido ao aumento da p...

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  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • CONSÓRCIO 24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.