SUPORTE PARA CÂMERAS E GABINETES Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE PARA CÂMERAS E GABINETES a) Suporte de sustentação para câmara no topo dos postes em tubo de 2"(polegadas) com comprimento 3000mm em tubo chapa espessura mínima de 2mm. Na base parte (lado 1) sustentação para ser instalado no topo do poste da câmera e outra (lado 2) para ser instalado a câmera (conforme suporte do fabricante) todos cabos de conexão deverão passar na parte de dentro do suporte sendo vedadas para proteção de chuvas e outros. Em seu acabamento galvanizado, pintura epóxi, borrachamento ou pintura sintético.
SUPORTE PARA CÂMERAS E GABINETES a) Suporte de sustentação para câmara no topo dos postes em tubo de 2"(polegadas) com comprimento 3000mm em tubo chapa espessura mínima de 2mm. Na base parte (lado 1) sustentação para ser instalado no topo do poste da câmera e outra (lado 2) para ser instalado a

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

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  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.