ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.1. Os contratos poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partese mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, nos seguintes casos:
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 14.1Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007. 14.1.1O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato. 14.2É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelas disciplinas da Lei nº 14.133, de 2021, Resolução DPG nº 375/2023 e o seu Anexo XIII.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 4º-I da Lei Federal n.º 13.979/2020, com redação dada pela MP n.º 926/2020.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 16.1.1Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras. 16.2É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 17.1. A CELEPAR é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.