SÓCIOS CASADOS NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS OU NO DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

SÓCIOS CASADOS NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS OU NO DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. Sócios, casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória, de empresas registradas anteriormente a 11/01/2003, não precisam alterar essa situação. 3.2.6 -CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL

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