CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à Sociedade, sem o consentimento expresso de todos os demais sócios. [Cláusula alternativa 1: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à Sociedade, sem a aprovação dos sócios representando a maioria do capital social.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As quotas
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. Cláusula 18 - As quotas da Sociedade não poderão ser, total ou parcialmente, transferidas, cedidas, conferidas ao capital de outra sociedade ou de qualquer outra forma alienadas, de forma onerosa, gratuita ou mediante permuta, ou a qualquer outro título, por nenhum sócio, sem que seja dada prévia preferência aos outros sócios proporcionalmente à sua participação no capital social. Cláusula 19 - Na eventualidade de um sócio desejar transferir a terceiros a totalidade ou uma parte de suas quotas ou de seus direitos de preferência na subscrição de novas quotas, o sócio vendedor deverá, primeiramente, oferecer as quotas e/ou direitos de subscrição aos outros sócios, que terão direito de preferência na aquisição, pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições do terceiro comprador. Parágrafo Primeiro - A oferta das quotas será efetuada por meio de um aviso por escrito do sócio vendedor a ser entregue ao outro sócio, contendo a quantidade de quotas objeto da venda, seu preço, os termos e condições de pagamento, outras condições da venda ou transferência, bem como o nome completo e qualificação do terceiro comprador e grupo econômico ao qual pertence. Parágrafo Segundo - O sócio não vendedor deverá informar ao sócio vendedor sua intenção de exercer seu direito de preferência para adquirir a totalidade das quotas objeto da venda no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do aviso referido no Parágrafo Primeiro acima. Parágrafo Terceiro - Se a preferência não for exercida, o sócio vendedor poderá vender todas as quotas objeto da venda ao terceiro comprador no prazo de 60 (sessenta) dias imediatamente seguintes ao término do período de exercício do direito de preferência. Depois de transcorrido o período de 60 (sessenta) dias sem que ocorra a cessão e transferência das quotas ao terceiro comprador, se o sócio vendedor ainda desejar alienar ou transferir suas quotas, ele deverá repetir o procedimento aqui exposto.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. AUMENTO DE CAPITAL
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. Exceto se de outro modo determinado neste Contrato Social ou no Acordo de Quotistas, nenhum sócio terá o direito de, quer voluntariamente ou involuntariamente, transferir, doar, vender, ceder, penhorar, onerar, hipotecar, conceder em garantia ou, por qualquer outro modo, dispor, seja através uma ou várias transações sucessivas (“Transferência”), todas ou parte de suas quotas sem o consentimento prévio e por escrito das demais sócias. Se, não obstante as disposições desta Cláusula, todas ou parte das quotas de um sócio forem transferidas em violação a esta Cláusula, involuntariamente, por força de lei ou por outro motivo, o cessionário de tais quotas não será admitido pela Sociedade como sócio, exceto se cada uma das sócias aprovarem por escrito sobre sua admissão, sendo certo que a aprovação ou reprovação ficará a critério exclusivo de cada sócio. Qualquer Transferência consumada ou tentada de todas ou parte das quotas de uma das sócias em violação a esta Cláusula será nula de pleno direito e não produzirá quaisquer efeitos.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. 12.1. Os sócios poderão ceder suas quotas, total ou parcialmente, na forma prevista no Acordo de Acionistas, e desde que haja anuência expressa da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. 12.1. Os sócios não poderão ceder suas quotas, total ou parcialmente, com exceção dos casos em que haja alteração na composição da Concessão do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, e desde que haja anuência expressa do Poder Concedente.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. 12.1 Os sócios não poderão ceder suas quotas, total ou parcialmente, com exceção dos casos em que haja alteração na composição da Concessão, e desde que haja anuência expressa do Poder Concedente.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As quotas são indivíslveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade _._oo.~_ CERTIFICO o REGISTRO EM 19/01/2017 10:09 SOB N° 20167967 JUNTA COMERCIAL
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.