CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. Cláusula 14 - Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à Sociedade, sem o consentimento expresso de todos os demais sócios. [Cláusula alternativa 1: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à Sociedade, sem a aprovação dos sócios representando a maioria do capital social.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. CLÁUSULA SEGUNDA. A sócia XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX transfere suas quotas de capital social, que perfaz o valor total de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), direta e irrestritamente ao sócio XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, da seguinte forma: em moeda corrente nacional, dando plena, geral e irrevogável quitação. Após a cessão e transferência de quotas, e da retirada de sócio, fica assim distribuído:
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. 12.1. Os sócios não poderão ceder suas quotas, total ou parcialmente, com exceção dos casos em que haja alteração na composição da Concessão do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, e desde que haja anuência expressa do Poder Concedente.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. 12.1 Os sócios não poderão ceder suas quotas, total ou parcialmente, com exceção dos casos em que haja alteração na composição da Concessão, e desde que haja anuência expressa do Poder Concedente.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. 12.1. Os sócios poderão ceder suas quotas, total ou parcialmente, na forma prevista no Acordo de Acionistas, e desde que haja anuência expressa da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. A transferência de quotas presume-se onerosa e somente será considerada gratuita se expressamente consignado no instrumento. Quando a transferência for gratuita, não será exigida comprovação de quitação de qualquer tributo, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. Se o contrato social contiver cláusula determinando a regência supletiva da Lei de Sociedades por Ações, a sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, observadas as condições legalmente estabelecidas, fato que não lhe confere a condição de sócia (Enunciado nº 391 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal). Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade:
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. AUMENTO DE CAPITAL TOTAL 10.200 10.000 20.000,00 100%
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As quotas
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As quotas são