CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. A transferência de quotas presume-se onerosa e somente será considerada gratuita se expressamente consignado no instrumento. Quando a transferência for gratuita, não será exigida comprovação de quitação de qualquer tributo, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. Se o contrato social contiver cláusula determinando a regência supletiva da Lei de Sociedades por Ações, a sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, observadas as condições legalmente estabelecidas, fato que não lhe confere a condição de sócia (Enunciado nº 391 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal). Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade:
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. Cláusula 18 - As quotas da Sociedade não poderão ser, total ou parcialmente, transferidas, cedidas, conferidas ao capital de outra sociedade ou de qualquer outra forma alienadas, de forma onerosa, gratuita ou mediante permuta, ou a qualquer outro título, por nenhum sócio, sem que seja dada prévia preferência aos outros sócios proporcionalmente à sua participação no capital social. Cláusula 19 - Na eventualidade de um sócio desejar transferir a terceiros a totalidade ou uma parte de suas quotas ou de seus direitos de preferência na subscrição de novas quotas, o sócio vendedor deverá, primeiramente, oferecer as quotas e/ou direitos de subscrição aos outros sócios, que terão direito de preferência na aquisição, pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições do terceiro comprador. Parágrafo Primeiro - A oferta das quotas será efetuada por meio de um aviso por escrito do sócio vendedor a ser entregue ao outro sócio, contendo a quantidade de quotas objeto da venda, seu preço, os termos e condições de pagamento, outras condições da venda ou transferência, bem como o nome completo e qualificação do terceiro comprador e grupo econômico ao qual pertence. Parágrafo Segundo - O sócio não vendedor deverá informar ao sócio vendedor sua intenção de exercer seu direito de preferência para adquirir a totalidade das quotas objeto da venda no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do aviso referido no Parágrafo Primeiro acima. Parágrafo Terceiro - Se a preferência não for exercida, o sócio vendedor poderá vender todas as quotas objeto da venda ao terceiro comprador no prazo de 60 (sessenta) dias imediatamente seguintes ao término do período de exercício do direito de preferência. Depois de transcorrido o período de 60 (sessenta) dias sem que ocorra a cessão e transferência das quotas ao terceiro comprador, se o sócio vendedor ainda desejar alienar ou transferir suas quotas, ele deverá repetir o procedimento aqui exposto. Cláusula 20 - Qualquer cessão de quotas que não respeite o disposto neste Capítulo VI será considerada nula e ineficaz para todos os efeitos. CAPÍTULO VII - DA CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE, DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE, E DA APURAÇÃO DE
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As quotas são indivíslveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade _._oo.~_ CERTIFICO o REGISTRO EM 19/01/2017 10:09 SOB N° 20167967 JUNTA COMERCIAL
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As quotas são
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As quotas
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. AUMENTO DE CAPITAL TOTAL 10.200 10.000 20.000,00 100%
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. Cláusula 15 - Exceto se de outro modo determinado neste Contrato Social ou no Acordo de Quotistas, nenhum sócio terá o direito de, quer voluntariamente ou involuntariamente, transferir, doar, vender, ceder, penhorar, onerar, hipotecar, conceder em garantia ou, por qualquer outro modo, dispor, seja através uma ou várias transações sucessivas (“Transferência”), todas ou parte de suas quotas sem o consentimento prévio e por escrito das demais sócias. Se, não obstante as disposições desta Cláusula, todas ou parte das quotas de um sócio forem transferidas em violação a esta Cláusula, involuntariamente, por força de lei ou por outro motivo, o cessionário de tais quotas não será admitido pela Sociedade como sócio, exceto se cada uma das sócias aprovarem por escrito sobre sua admissão, sendo certo que a aprovação ou reprovação ficará a critério exclusivo de cada sócio. Qualquer Transferência consumada ou tentada de todas ou parte das quotas de uma das sócias em violação a esta Cláusula será nula de pleno direito e não produzirá quaisquer efeitos.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As:quotas são .•• JildiJi$iVeie$ não poderão $er cedida$ ou tran$ferida$a tercei";~s';";oconseritilnento "dos'outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de co ndiçpe's e preço, o .. dir~ito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, ;fonl,alizando, se :realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. Se o contrato for omisso, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. A cessão de quotas terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir do arquivamento do respectivo instrumento na Junta Comercial, subscrito pelos sócios anuentes. Esse arquivamento não dispensa o da correspondente alteração contratual.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.