Tabela SulAmérica Saúde Cláusulas Exemplificativas

Tabela SulAmérica Saúde. Os procedimentos médicos estão contemplados na Tabela SulAmérica Saúde que está em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, além das coberturas adicionais definidas pela Contratada. 21.8.1 A Tabela SulAmérica Saúde está devidamente registrada no Cartório do 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital – SP e disponível a todos os Beneficiários na sede da Contratante e no website xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx de acordo com a segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, disponibilizada para realizar download.
Tabela SulAmérica Saúde. 21.3.3.1 A Tabela SulAmérica Saúde consiste na relação de procedimentos médico-hospitalares com as correspondentes Unidades de Serviços que serão utilizadas como base para o cálculo do valor de reembolso das despesas reembolsáveis previstas neste contrato, e de acordo com o plano contratado. 21.3.3.2 A Tabela SulAmérica Saúde poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões de procedimentos, sempre em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente, além das coberturas adicionais que venham a ser contratadas. 21.3.3.3 A Tabela SulAmérica Saúde, de acordo com a segmentação contratada, está devidamente registrada no Cartório do 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital - SP, assim como está disponível a todos os Segurados na sede da Estipulante e na área logada do website xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
Tabela SulAmérica Saúde. 21.13.5.1 Os procedimentos médicos estão contemplados na Tabela SulAmérica Saúde que está em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, e poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, além das coberturas adicionais definidas pela Contratada. 21.13.5.2 A Tabela SulAmérica Saúde está registrada no Cartório do 3º Oficial de Registros e Títulos e Documentos da Capital-SP, e está disponível a todos os Beneficiários no web site xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx de acordo com a segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, disponibilizada para realizar download.

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  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • Cláusula Sexta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.