PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
LOCAIS DE ENTREGA O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x°0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX:00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento: 07h00 às 11h00 – 13h00 às 16h00.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
CONDIÇÕES DE ENTREGA 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA 6.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
FORMA DE ENTREGA 13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades. 13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.
DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual. 2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado; 2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar o objeto deste termo de referência, de forma parcelada, podendo ser semanal ou quinzenal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) deste termo de referência. 2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata; 2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer validade mínima dos produtos igual ou superior da disposta pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos 2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos; 2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 72 (setenta de duas) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas; 2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. 2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
DA ENTREGA 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.